ANUÊNCIA DIGITAL E A POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DE DÍVIDAS PELA INTERNET
Paula Brito - 18/06/2020
Os Cartórios de Protesto precisaram se reinventar neste período de pandemia, adotando não só medidas preventivas, mas também relacionadas aos serviços e ao formato de atendimento disponibilizado. Em atenção às recomendações e orientações mundiais, o Conselho Nacional de Justiça prorrogou até o dia 31 de dezembro o prazo de vigência de todos os atos normativos expedidos durante o período de pandemia, que dizem respeito ao funcionamento dos cartórios e a disponibilização de seus serviços à população.
O plano de resposta dos Cartórios de Protesto a essa situação incomum foi adaptar todos os seus serviços para o formato online. Nesse sentido, a Central Nacional de Protesto (Cenprot) – www.pesquisaprotesto.com.br - possibilita acesso a todos os serviços de maneira online, sem precisar sair de casa, permitindo que empresas e cidadãos possam recuperar seu crédito e mantenham o funcionamento de seus negócios, muitos deles essenciais durante a pandemia.
Dentre os serviços disponibilizados pela Cenprot está a Anuência para Cancelamento, declaração em que o credor autoriza que o título, ou documento de dívida que foi protestado, seja cancelado. Assinada por meio do certificado digital ICP-Brasil, a autorização oferece segurança, eficácia, celeridade e centralização na prestação dos serviços aos usuários.
Com o uso do certificado digital ICP-Brasil, a carta de anuência pode ser feita de forma eletrônica. Assim, o protesto de títulos e documentos de dívida se torna o meio extrajudicial mais eficaz e seguro de recuperação de créditos, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Mas afinal, o que é Anuência Eletrônica?
A Cenprot desenvolveu a ferramenta de Autorização para o Cancelamento, conhecida tecnicamente como Anuência Eletrônica. Este serviço pode ser encontrado na página principal do site www.pesquisaprotesto.com.br. A autorização informa ao Cartório que o devedor quitou suas dívidas, e assim, a unidade está autorizada a cancelar o protesto, desde que as taxas tenham sido quitadas.
No momento atual, ficou ainda mais fácil conceder uma anuência eletrônica. Basta o credor se cadastrar no site da Cenprot, com seu certificado digital e autorizar o cancelamento do protesto. Por meio do Sistema de Cancelamento Eletrônico no site da Cenprot, é possível criar esta declaração em formato digital, com uma assinatura eletrônica, na qual, o credor assina autorizando o Cartório a cancelar o protesto.
Uma opção ainda mais prática é fazer uma solicitação de requerimento de cancelamento para que o próprio devedor efetue o pagamento das taxas do Cartório por meio de boleto via e-mail, a fim de evitar o deslocamento até a unidade. Ao mesmo tempo em se elimina a necessidade de deslocamento, contribui-se para que os usuários possam manter o distanciamento social, bem como os serviços essenciais à população, que dependem de uma saúde financeira estável para que possam seguir em funcionamento.
Você pode conferir mais informações sobre Cancelamento, Anuência Digital e Intimação Eletrônica de Protesto através dos links disponíveis abaixo:
https://protestoma.com.br/noticias/cenprot-cancelamento-de-protesto-pode-ser-feito-sem-sair-de-casa
https://protestoma.com.br/noticias/covid-19-cartorios-poderao-realizar-intimacao-por-meio-eletronico
FONTE: GAZETA DO POVO