ESTUDO REVELA IMPACTO DOS CARTÓRIOS NA DESJUDICIALIZAÇÃO DE DEMANDAS SOCIAIS
Paula Brito - 20/01/2025
A 6ª edição do relatório Cartório em Números, publicado pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) demonstra como a atividade extrajudicial, composta pelos cartórios, tem contribuído para desafogar e gerar economia no Poder Judiciário. O relatório é o principal documento de publicidade e transparência dos cartórios brasileiros e traz um raio-x das áreas de registros (civil, imóveis, títulos e documentos e pessoas jurídicas), notas e protestos.
O relatório foi divulgado no último dia 10 de janeiro e contempla dados do período de 1998 a 2024 e revela que a informatização – com uso de atos eletrônicos e plataformas modernas – e procedimentos mais simplificados se tornaram essenciais para agilizar serviços, que antes levavam mais tempo para serem concluídos na esfera judicial, em razão do rito processual específico. Outra vantagem é a chamada capilaridade, uma vez que o Brasil possui mais de 12,5 mil cartórios, presentes em quase todos os municípios. O Maranhão, por exemplo, possui 285 cartórios em funcionamento.
Para o corregedor-geral do foro extrajudicial do Maranhão, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, o relatório revela que os cartórios são essenciais na oferta de serviços à sociedade e bom funcionamento do Judiciário, em razão das demandas que passam a ser resolvidas por vias alternativas, impactando na redução do acervo judicial. Ele também ressaltou a importância das corregedorias para acompanhar, aprimorar e garantir que os serviços disponíveis sejam melhorados de forma permanente.
“A melhoria do serviço extrajudicial, que também é uma responsabilidade das corregedorias, tem possibilitado caminhos alternativos e seguros para solução de inúmeras demandas sociais. Atualmente, os cartórios constituem espaços de cidadania, garantindo direitos a cidadãs e cidadãos, por meio de serviços que antes só se buscava na Justiça. Isso tende a aprimorar todo o sistema, permitindo não apenas economia de recursos, mas um Poder Judiciário com atenção cada vez mais voltada para questões igualmente importantes, mas que são consideradas mais complexas do ponto de vista processual”, avaliou José Jorge.
Atualmente, os cartórios realizam atos diversos e que garantem a materialização de situações da vida das pessoas. Alguns desses serviços são realizados exclusivamente em cartórios, enquanto há um rol de atividades em que o cidadão ainda pode optar pela via judicial. A principal diferença está na tramitação da demanda, que na Justiça leva mais tempo, em razão do litígio, complexidade, fases, prazos e recursos. Nos cartórios, muitos serviços podem ser realizados no mesmo dia, podendo, alguns, levar poucas semanas para serem entregues.
Acesse o relatório Cartório em Números.
CIDADANIA, ECONOMIA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GERADOS
Existe uma gama de serviços cartorários hoje disponíveis à sociedade, a exemplo da retificação ou mudança de prenome e gênero, que já atendeu 17,3 mil pessoas desde 2018, bem como inclusão de nome familiar, que com a Lei nº 14.382/2022 deixou de exigir a motivação pela pessoa requerente. Os divórcios, instituídos no âmbito extrajudicial com a Lei n° 11.441/2007, já somam mais de 1 milhão de atos realizados e uma economia ao Judiciário de R$ 2,7 bilhões, segundo o relatório.
Em contrapartida, outras 21,7 milhões de pessoas optaram pela vida a dois e disseram “sim” para a oficialização da união, segundo dados do IBGE e da Central de Registro Civil. Já o casamento e conversão da união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo, previstos na Resolução nº 175 do CNJ, totalizam 97 mil novos casais que contraíram matrimônio nas unidades cartorárias do Brasil.
O reconhecimento de paternidade, que antes somente se dava pela via judicial, é outro serviço disponível nos cartórios desde 2012, tendo sido realizados mais de 261 mil atos de reconhecimentos até o ano passado, com uma economia de R$ 619 milhões ao Judiciário brasileiro. Com o Provimento nº 63/2017, revogado pelo Provimento nº 182, que institui o Código Nacional de Normas, outros 27 mil registros de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetivo – quando não há vínculo biológico – foram concretizados nas serventias.
Cidadania que tem início com o registro civil nascimento. Desde que entrou em vigor a Lei Federal nº 9.534/1997 – que trata dos registro públicos e da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania – os cartórios de registro civil de pessoas naturais realizaram mais de 208,6 milhões de atos gratuitos relativos a registros e emissões de certidões de nascimentos e, também, de óbitos.
Ainda é possível verificar outros números que mostram a quantidade de atos realizados e a economia ou mesmo arrecadação gerada para União, estados e municípios, com base na recuperação de créditos protestados. Nos cartórios de protestos, a partir da Lei n° 11.441/2007, foram realizados mais de 8 milhões atos relacionados a divórcios, separações, inventários e partilhas de bens pela via administrativa, gerando uma economia de cerca de R$ 8,3 bilhões ao poder público.
Outro dado relevante diz respeito à área fiscal, a partir da Lei nº 12.767/2012, que possibilitou um incremento no volume de protestos relacionados à Dívida Ativa em favor do poder público. Segundo informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, até 2024, foram recuperados pelos cartórios de protesto mais de R$ 14 bilhões somente das dívidas junto à União.
Fonte: Ascom da COGEX