CORREGEDORIA EXTRAJUDICIAL AVANÇA COM PROJETO PROTESTO ON-LINE


Paula Brito - 05/09/2025

A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) está realizando uma série de ações de treinamento sobre o Protesto On-Line, iniciativa que conta com o apoio e parceria da Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça e do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). O projeto desenvolvido vai possibilitar o envio a protesto de dívidas de valor certo, decorrentes de decisões judiciais definitivas ou de prestações alimentícias, oriundas de unidades judiciárias, que não tenham sido pagas pelo devedor, no prazo de 15 dias. Para o caso de prestação alimentícia, o prazo para pagamento voluntário é de 3 dias, antes de eventual encaminhamento para protesto. 

O projeto-piloto já havia sido implantado na 3ª Vara de Família de São Luís e na 14ª Vara Cível também da capital, oportunidade em que foram realizadas, com o apoio dos parceiros, as capacitações de servidoras e servidores. A nova etapa teve início no dia 27 de agosto e contou com a ampliação do Protesto On-Line para todas as demais varas de família de São Luís e para a Vara Única do Termo Judiciário de Raposa. 

Na prática, o projeto Protesto On-Line trata do envio, para protesto extrajudicial, das Certidões de Dívida Judicial (CDJ) emitidas pelas varas da Justiça do Maranhão, decorrentes de sentenças condenatórias com trânsito em julgado, decisões interlocutórias com fixação de verba alimentar, custas judiciais e honorários advocatícios. Conforme explicou o corregedor-geral do foro extrajudicial, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, o sistema é uma inovação extrajudicial, uma vez que contribui para a solução do processo com o devido pagamento de valores em que o prazo para a liquidação da dívida tenha expirado.

“Estamos dando continuidade a esse importante projeto iniciado na gestão do desembargador Froz Sobrinho, na Corregedoria da Justiça, e entendemos que ele é essencial para trazer celeridade e segurança no cumprimento das decisões judiciais que importem no pagamento de valores, com o uso de uma ferramenta ágil e segura. A recuperação de dívidas a partir do protesto tem alcançado um índice de resolutividade alto, sendo mais uma alternativa para garantir o pagamento e a liquidação de pendências, o que contribui para a baixa processual. É uma importante solução que estamos levando do extrajudicial para contribuir com um Judiciário cada vez mais resolutivo”, afirmou o desembargador José Jorge.

O Protesto On-Line é uma alternativa administrativa que se soma à via judicial para assegurar o pagamento do valor fixado na decisão ou sentença. O apontamento é feito junto ao cartório de protesto do domicílio do devedor e, uma vez solucionada a pendência, a ação relativa a esse pedido pode ser arquivada. 

A iniciativa representa um avanço significativo para a população, especialmente cidadãs e cidadãos que figuraram como parte em processo judicial e que tiveram reconhecidos direitos, cabendo à parte vencida o pagamento de valor objeto da ação. Com o projeto em pleno funcionamento, aumenta a possibilidade de recebimento desses valores em menor espaço de tempo. Segundo o IEPTB, atualmente, mais de 60% das pessoas notificadas sobre a indicação de protesto em seu CPF ou CNPJ regularizam a situação em até 3 dias úteis. O não pagamento gera empecilhos à pessoa protestada, como negativação no serviço de proteção de crédito e restrições a serviços financeiros.

O superintendente do IEPTB, Christian Carvalho, afirma que a ferramenta representa um avanço no Poder Judiciário do Maranhão e ressalta a agilidade e segurança proporcionada pela integração dos sistemas. “Esse é um passo importante, porque o Protesto On-Line integra o Processo Judicial Eletrônico (PJe) à Central Nacional de Protesto (CENPROT), eliminando etapas manuais, reduzindo custos operacionais e tornando o procedimento mais célere, seguro e eficiente”, disse.

AMPLIAÇÃO DO USO DA PLATAFORMA

O projeto Protesto On-Line está regulamentado no Ato Normativo Conjunto nº 1/2024, que estabelece procedimentos para o protesto extrajudicial de créditos decorrentes de sentença condenatória transitada em julgado. A iniciativa, que visa otimizar e automatizar o envio de Certidões de Dívida Judicial (CDJ) para protesto, é objeto do Projeto Estratégico Institucional 15 e, no âmbito da Corregedoria Extrajudicial, é coordenada pela juíza auxiliar, Laysa Paz Mendes, com auxílio da secretária da Coordenadoria da Análise de Contas, Rita Nóvoa.

Após a etapa piloto, o projeto foi ampliado para as demais varas de família de São Luís e Vara Única da Raposa. A etapa seguinte é a avaliação da ferramenta pelos usuários internos para realização de eventuais ajustes operacionais necessários. O sistema Protesto On-Line está em fase final de implantação e, conforme cronograma de execução, estará disponível para todas as unidades judiciárias do Estado até novembro de 2025.

DO USO NAS VARA DE FAMÍLIA

De acordo com o Código de Processo Civil (art. 528, § 1º), no cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente determinará a intimação do executado para que, em até 3 dias, realize e comprove o pagamento do débito, ou, ainda, justifique a impossibilidade. 

Ainda segundo dispositivo do CPC, caberá protesto de dívida decorrente de sentença ou decisão interlocutória que não seja liquidada pela parte vencida. “Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517", estabelece a norma. 


Fonte: Ascom da COGEX


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