CARTÓRIOS DE PROTESTO IRÃO AUXILIAR NA REDUÇÃO DO CUSTO DO CRÉDITO COM O NOVO MARCO DAS GARANTIAS


Paula Brito - 16/01/2024

Com foco na geração de valor através de experiências inovadoras, a NoVerde é uma startup de tecnologia que propicia crédito inteligente para mais de 210 mil clientes espalhados por todo o Brasil. Desde 2018, a startup, em parceria com a empresa Recuperi, que conta com mais de R$ 1 bilhão em dívidas recuperadas no último ano, utiliza-se do instrumento do Protesto para auxiliar na recuperação do crédito dos seus credores. “Nós automatizamos e unificamos todo o processo de Protesto, centralizando por completo nossa base de clientes em atraso. A parceria foi iniciada em 2018 e por conta dessa facilidade de distribuição, foi possível incorporar o Protesto em nossa régua de cobrança”, conta a responsável pela área de cobrança da NoVerde, Camila Menis Peres.

“A Recuperi tem aperfeiçoado sua plataforma de envio de títulos e tem desenvolvido novas funcionalidades para o mercado extrajudicial, assim como tem ampliado a quantidade de novos apresentantes, como empresas fintechs, instituições financeiras e gestoras de fundos de investimento”, acrescenta o funcionário da Recuperi, Ivan Marques.

Mesmo com foco em atuações distintas, ambas as instituições aderiram ao Protesto de Títulos como meio hábil para a recuperação de crédito, mas a possibilidade de recuperação dos valores pode ir além, já que no dia 31 de outubro deste ano foi sancionado pelo presidente Lula a Lei 14.711, conhecida como o “Marco Legal das Garantias” e que pode aperfeiçoar o sistema do Protesto em todo o Brasil.

Segundo o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, a Lei é uma excelente oportunidade para que os Cartórios de Protesto possam contribuir ainda mais com o interesse público, ajudando a reduzir o custo do crédito no país.

“Os Cartórios de Protesto têm uma rede imensa no Brasil e prestam um serviço relevante para a população. Temos que usá-los da melhor forma possível para que eles contribuam com o interesse público. No longo prazo, a Lei vai ter um efeito muito grande, expandindo a base de crédito e reduzindo os juros no país”, relatou o secretário durante o Encontro Nacional de Tabeliães de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida, que aconteceu no final de setembro no Rio de Janeiro.

Relator no Senado do projeto de lei que deu origem ao Marco Legal das Garantias, Weverton Rocha (PDT/MA) acredita que a normativa vai facilitar a concessão de crédito e redução dos juros no país.

“Acredito que a aprovação do Marco Legal das Garantias representa um avanço na segurança jurídica para financeiras e consumidores. As regras estão mais claras, privilegiam os bons pagadores e devem gerar uma facilitação do crédito e redução de juros”, argumenta o senador.

Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Marco das Garantias é fundamental para a melhora do ambiente de negócios, sendo que o instrumento do Protesto servirá ainda mais para a prestação do serviço de cobrança efetuado pelos bancos.

“Qualquer meio que venha agilizar o processo de Protesto e recuperação de valores será sempre muito bem-vindo, pois o avanço da tecnologia e a utilização de instrumentos digitais pelas pessoas permitem que a intimação chegue ao devedor de forma célere, segura e rastreável”, opina a Febraban.

Somente no ano passado, a Febraban calcula que 4,3 milhões de títulos foram enviados a Protesto, perfazendo R$ 12 bilhões de volume financeiro transitado pelo sistema de Protestos. Desde 2017, a Federação possui convênio para envio eletrônico de títulos para Protesto, o qual tem como objeto dispor sobre as normas gerais para que as instituições financeiras realizem, por meios eletrônicos via web e de forma centralizada, o envio e recepção de arquivos necessários para toda a operação de Protesto de títulos e outros documentos de dívida, junto aos Tabelionatos de Protesto.

NEGOCIAÇÃO PRÉVIA

O capítulo V da Lei 14.711 fala da solução negocial prévia ao Protesto e das medidas de incentivo à renegociação de dívidas protestadas. Desde 2018, o Provimento 72 publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça já previa medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de Protesto do Brasil. A ideia é que com a publicação da lei, essa ferramenta se torne ainda mais efetiva, propiciando o bom entendimento dos players que atuam no mercado financeiro. Basicamente, a lei vai tornar o Protesto um instrumento menos drástico, sendo mais amigável em algumas situações.

“Se o credor disponibilizou um pagamento parcelado, ou alguma proposta com abatimento, desconto, o tabelião vai dar notícia dessa proposta, vai cientificar o devedor dessa proposta, e o devedor vai ter um prazo maior antes de isso ser convertido em Protesto. Vejo como uma mudança muito importante para a atividade do Protesto, que até teve como base a experiência que já havia sido implantada pelo Provimento 72, da Corregedoria Nacional de Justiça, que previa as medidas de incentivo de negociação e quitação das dívidas protestadas, e que funcionou muito bem”, afirma o doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP) e tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas, Reinaldo Velloso dos Santos.

Com um índice de recuperação do Protesto girando em torno dos 65%, a BMP MoneyPlus – primeira fintech do Brasil fundada em 1999 – se utiliza do instrumento para recuperar dívidas relativas à Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) e Cédula de Crédito Bancário (CCB). Para os funcionários da BMP, a solução negocial prévia pode representar um incremento na recuperação de crédito dos clientes que compõe a sua carteira financeira.

“Considerando que esta nova medida torna mais segura e célere a negociação de títulos que estão protestados, entendemos que essas mudanças poderão contribuir com que tais tratativas sejam resolvidas no próprio sistema cartorário em um único ato”, revela o gerente executivo de cobrança da BMP MoneyPlus, Leandro Nannini.

Para a diretora da área jurídica da BMP MoneyPlus, Flavia Massini, “em toda fase de cobrança a inclusão do devedor no Protesto já acontece após diversas tentativas de soluções amigáveis de negociação”.

“O Marco das Garantias permite a adoção de medidas que podem ser prévias ou posteriores ao Protesto, sendo que, em ambos os casos, os Cartórios podem, a requerimento do credor, encaminhar comunicações ao devedor sobre a existência da dívida ou do Protesto e apresentar eventuais condições especiais para quitação ou renegociação da dívida, tais como eventuais descontos e parcelamentos, estipulando o prazo e a forma deste pagamento”, ressalta o sócio-fundador da Central de Recebíveis, a CERC, Central de Duplicatas autorizada a funcionar pelo Banco Central, Fernando Fontes.

Ainda de acordo com Fontes, “também foi prevista a possibilidade de instauração de procedimento de conciliação ou de mediação diretamente por meio dos Cartórios, visando garantir uma maior agilidade na busca da autocomposição para recuperação de créditos”.

CENTRAL ELETRÔNICA

A Lei também fala em diversos momentos sobre a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto, a Cenprot Nacional.

O assessor jurídico da FecomercioSP, Paulo Igor, ressalta que o último relatório Doing Business, que compara as regulamentações aplicáveis às empresas e o seu cumprimento dentre 190 economias pesquisadas, demonstrava a necessidade de rápidas medidas que viessem a desburocratizar e simplificar a obtenção de crédito do ambiente de negócios brasileiro.

“Considerando que um dos principais fatores burocráticos que levava o país a ocupar essa posição seria a ausência de um sistema único de registros públicos, em 2021, o Governo Federal editou a Medida Provisória n.º 1085, posteriormente convertida na Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, para, dentre outros termos, criar um sistema eletrônico dos registros nacionais, com a finalidade de modernizar e simplificar os procedimentos em questão”, ressalta o assessor da FecomercioSP.

“Com o objetivo de interconexão das serventias, a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto se mostra como mais uma iniciativa positiva no rol de necessidades para a melhoria do acesso ao crédito, haja vista concentrar, em um só local, serviços como consulta de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, emissão de certidões, composição amigável nos termos da nova lei, realização do Protesto de modo simplificado, além de formas para a quitação do respectivo débito”, complementa Paulo Igor.

Ainda de acordo com o artigo 41-A, parágrafo terceiro da Lei, “a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados poderá, diretamente ou mediante convênio com entidade pública ou privada, realizar serviços de coleta, de processamento, de armazenamento e de integração de dados para a emissão e a escrituração de documentos eletrônicos passíveis de Protesto”.

“Com essa possibilidade, vai facilitar não só o envio para Protesto, mas a gestão das carteiras de crédito tanto das empresas como das entidades públicas. Quem não tem um sistema muito sofisticado vai poder fazer um convênio com o instituto de Protesto, e deixar todo esse serviço de processamento dessas informações, e emissão de títulos e envio para Protesto, aos cuidados do Instituto de Protesto e da Central Eletrônica. A Central vai ter essa autorização e atingindo um grande número de clientes, a tendência é que esse serviço seja oferecido a um valor bem baixo, praticamente irrisório e que representa um incremento no volume de informações que vai ser gerida pela Central”, explica o tabelião de Protesto Reinaldo Velloso dos Santos.

“Essas mudanças [Marco Legal das Garantias] visam reduzir a litigiosidade, facilitar a liquidação de dívidas, desafogar o Judiciário e melhorar o ambiente de negócios no Brasil. Ao proporcionar meios mais flexíveis e modernos para a gestão de dívidas por meio dos Tabelionatos de Protesto, a Lei 14.711 contribui para um sistema financeiro mais ágil, beneficiando a economia como um todo”, diz o gestor de Tecnologia da Informação (TI) do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR), Luiz Paulo Souto Caldo.

NOVOS SISTEMAS

Segundo o artigo 14, parágrafo terceiro da Lei 14.711, o tabelião de Protesto poderá utilizar meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar as intimações de Protesto.

Atualmente, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), está desenvolvendo um aplicativo que irá facilitar a comunicação ao proporcionar um meio rápido e eficaz para a transmissão de intimações, aumentado a acessibilidade ao oferecer aos devedores um acesso mais fácil e direto às informações relacionadas ao seu processo de Protesto, incluindo intimações, e garantindo a conformidade ao assegurar que o processo de intimação esteja em conformidade com a lei.

“Hoje os usuários contam com a Central Nacional dos Serviços Eletrônicos Compartilhados - Cenprot, que já oferece diversos serviços digitais ao cidadão e essa, será mais uma facilidade que estará disponível na Central, colaborando significativamente para a modernização e a eficiência do sistema de Protesto de títulos no Brasil”, afirma Luiz Paulo Souto Caldo.

Para o advogado e professor de Direito Comercial, ex-secretário Nacional do Consumidor, Armando Luiz Rovai, a tecnologia possibilita uma maior rapidez e, principalmente, efetividade no cumprimento de algumas medidas.

“O modo proposto viabiliza segurança e possibilidade de recebimento dos valores devidos, pois a comunicação para o devedor se dará via aplicativos de mensagens virtuais e bastará a confirmação de recebimento da plataforma para que seja considerada cumprida. Anteriormente, tínhamos sistema burocrático que contava com um extenso tempo entre o envio da intimação, a localização da pessoa e a necessidade do comparecimento aos Cartórios de Protesto”, avalia Rovai.

Já o advogado especializado em Direito Empresarial, Marlon Tomazette, assegura que a “utilização de mecanismos eletrônicos reduz drasticamente o problema da recuperação de crédito, além de diminuir os custos com eventuais intimações. Ressalte-se, desde já, que a medida tem segurança para os devedores, uma vez que só quando eles atestarem o recebimento é que se considerará aperfeiçoada a intimação”.

De acordo com a professora da Escola de Ensino Superior em Negócios, Direito e Engenharia (Insper), Juliana Inhasz, a tecnologia deve ser fundamental no processo de aplicação da Lei 14.711.

“A tecnologia é uma fundamental aliada. Porque você vai conseguir fazer com que essas notificações cheguem muito mais rápidas. Além de rapidez, tem uma questão de eficiência, porque é uma redução imensa de custos, porque você consegue reduzir custos desses serviços, o que faz naturalmente com que os processos sejam mais baratos. Há muitos benefícios, mas precisamos ter uma utilização adequada desse tipo de recurso”, ressalta a professora do Insper.

AGENTES DE EXECUÇÃO

Durante sua tramitação no Senado Federal, o projeto de lei 4188, que deu origem a Lei 14.711, que institui o Marco Legal das Garantias, chegou a contar com uma emenda que previa a extrajudicialização da execução, ao incorporar no PL alguns atributos do projeto de lei 6204, que pretende tornar os tabeliães de Protesto agentes da execução civil.

A medida, no entanto, foi rejeitada pela câmara alta do Congresso Nacional, já que poderia tornar a aprovação das outras medidas mais difíceis. Basicamente, a ideia era fazer com que os tabeliães de Protesto tivessem a nova tarefa de verificar seus pressupostos, realizar citação, penhorar, vender, receber pagamentos e dar quitação, reservando-se ao juiz estatal a eventual resolução de litígios, quando provocado por intermédio dos competentes embargos do devedor.

Segundo a senadora Soraya Vieira Thronicke (Podemos/MS), autora do PL 6.204/2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil, “o Brasil enfrenta uma crise dentro do Judiciário por não entregar a prestação jurisdicional no tempo razoável que a nossa Constituição determina”.

“Nós vivemos esse problema e precisamos descongestionar o Poder Judiciário para que ele possa exercer a sua função precípua que é a de julgar. Acredito que a junção de ambos [projetos] poderia ajudar na solução de conflitos, na solução da efetividade das execuções”, opinou a senadora antes da emenda cair no Senado e a lei ser sancionada pela presidência da República.

*Por Frederico Guimarães

Fonte: Revista Cartório com Você


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