“A CENPROT FOI DESENVOLVIDA PARA ATENDER A TODOS OS CIDADÃOS”
Paula Brito - 25/05/2023
Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA), o tabelião Paulo de Tarso Guedes Carvalho afirma que a eficiência na prestação dos serviços cartorários no país vai ao encontro do interesse dos cidadãos e atende suas necessidades de maneira satisfatória.
“Reflete a garantia jurídica e a credibilidade ofertada pelos serviços prestados aos seus usuários/clientes, não restando dúvidas de que os cartórios exercem um trabalho de qualidade, sério, eficaz e com segurança jurídica a todos os brasileiros”, diz o notário que dá sequência à série de entrevistas que o IEPTB promove com presidentes de Seccionais e membros de sua diretoria.
A parceria entre os Cartórios de Protesto e as Fazendas Públicas mostra a eficiência do serviço na recuperação de crédito, trabalho que é defendido pelo tabelião no que se refere aos títulos públicos. “Os Cartórios de Protesto estão ajudando estrategicamente nas cobranças, pois contam com uma grande capilaridade e utilizam ferramentas eficazes e seguras na recuperação das dívidas não pagas pelos contribuintes”, afirma.
Leia a íntegra da entrevista abaixo.
IEPTB – Como avalia a atual conjuntura da atividade do Protesto de Títulos em seu Estado?
Paulo Carvalho – Iniciamos o trabalho de estruturação e implantação da Central de Remessa de Arquivos do Maranhão (CRA-MA) em junho de 2014 com seis serventias. Hoje, todos os Cartórios de Protesto do Estado encontram-se integrados à CRA-MA e à Central Nacional do Protesto (CENPROT), oferecendo aos usuários a conveniência de apresentar dívidas a protesto em todos os municípios do Estado, diretamente no domicílio de seus devedores.
IEPTB – Como avalia a importância do serviço de Protesto para a sociedade?
Paulo Carvalho – Com um índice de recuperação médio de 60% em até três dias úteis, os Cartórios de Protesto se apresentam como uma solução rápida, eficiente e de baixo custo para a recuperação dos créditos, contribuindo de forma efetiva no processo de desjudicialização, uma vez que podem ser utilizados pelos usuários para cobrança de dívidas antes do ajuizamento, desafogando, assim, o Poder Judiciário.
IEPTB – Quais são as principais vantagens da utilização do Protesto de Títulos para a recuperação de crédito de pessoas físicas e jurídicas?
Paulo Carvalho – O protesto de títulos oferece diversas vantagens, já que serve como prova de inadimplência do devedor, possibilitando que seja oficialmente documentado e publicizada a falta de pagamento de determinada dívida. Entre outras vantagens está o fato de que é possível interromper a prescrição da dívida, ou seja, ela não caduca. Qualquer título formal de cobrança pode ser protestado, como contratos de aluguel, sentenças judiciais, cheques, entre outros. Atualmente, a principal vantagem é o diferimento, onde os credores têm isenção dos emolumentos (taxas cobradas pelos cartórios) para protesto de dívidas vencidas a menos de um ano. Os emolumentos são cobrados do devedor no ato do pagamento da dívida em Cartório, no período da intimação – antes do protesto, ou, depois de protestado, no momento do cancelamento.
IEPTB – Qual a importância de que as instituições bancárias utilizem o Protesto como uma de suas primeiras ferramentas de recuperação de crédito em suas réguas de cobrança? Como isso beneficiaria estas instituições?
Paulo Carvalho – O Protesto de títulos é a primeira solução que se apresenta para a recuperação do crédito. Com o diferimento, as instituições financeiras não terão ônus ou cláusula de barreira temporal para apresentarem a protesto os títulos de seus clientes. Vale ressaltar que todo o ônus será direcionado para o devedor. O maior benefício da utilização do Protesto como meio para recuperar créditos é a relação direta com o devedor sem que precise acionar o Judiciário. Dessa forma, ao oferecer o protesto em conjunto com a ferramenta de cobrança (boleto bancário), os bancos apresentam a seus clientes uma solução completa, uma vez que as dívidas não pagas no prazo estabelecido serão automaticamente enviadas a protesto de forma diferida, sem custo para o credor.
IEPTB – Como avalia a atual conjuntura da prestação de serviços digitais pelos Cartórios de Protesto?
Paulo Carvalho – De forma ágil, o Protesto atinge todos os municípios do Estado do Maranhão, apresentando uma solução para mais de 80% dos títulos no prazo de 10 dias. Com a utilização da tecnologia, os serviços dos cartórios de protesto foram pioneiros em desenvolver ferramentas eletrônicas para atender a população de forma mais rápida e eficiente através das suas centrais eletrônicas.
IEPTB – Desde a criação da CENPROT, foram realizadas mais de 50 milhões de consultas gratuitas de protesto de CPF ou CNPJ. Qual é a importância desta ferramenta para os Cartórios de Protesto e usuários do serviço?
Paulo Carvalho – A Central Nacional do Protesto (CENPROT) foi desenvolvida para atender todos os cidadãos que precisem de serviços dos Cartórios de Protesto sem precisar se deslocar até a serventia mais próxima. Os serviços são oferecidos de forma gratuita, em um ambiente seguro, confiável e prático. Muitos serviços que antes eram feitos no balcão do cartório, hoje podem ser realizados em qualquer lugar, por meio da internet. Os serviços disponibilizados para os usuários em geral, como por exemplo a consulta gratuita de protesto, oferecem mais segurança para quem vai negociar e contribuem ainda com a recuperação das dívidas não pagas. Esses avanços representam uma grande conquista no que tange a modernização dos Cartórios de Protesto do país.
IEPTB – Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os Cartórios de Protesto já recuperam mais de R$ 8 bilhões através das Certidões de Dívida Ativa da União. Qual a importância deste trabalho para a recuperação de crédito para entes públicos?
Paulo Carvalho – A parceria entre os Cartórios de Protesto e as Fazendas Públicas credoras está dando bons frutos no que se refere às cobranças de tributos. Os Cartórios de Protesto estão auxiliando estrategicamente nas cobranças, pois contam com uma grande capilaridade e utilizam ferramentas eficazes e seguras na recuperação das dívidas não pagas pelos contribuintes. Isso demonstra, mais uma vez, a eficiência deste serviço, que é bem superior ao das execuções judiciais, que apresentam índice bem modesto na recuperação do crédito.
IEPTB – Há alguns marcos legislativos importantes tramitando no Congresso Nacional. Como avalia a possibilidade de aprovação do Projeto de Lei n° 6.204, de 2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial? Como isso beneficiaria a sociedade e o Poder Judiciário?
Paulo Carvalho – O Poder Judiciário possui um gargalo quando se trata de execuções fiscais. Este Projeto de Lei, se aprovado, será um grande avanço para desafogar o Poder Judiciário em todo o país. Os Cartórios, por possuírem ampla capilaridade e estarem mais próximos dos cidadãos, estão aptos a prestarem um serviço de cobrança com maior agilidade e eficiência, além de contar com a segurança jurídica em todos os seus atos.
IEPTB – Em 2022, a pesquisa Datafolha Imagem mostrou que os Cartórios são as instituições mais confiáveis no Brasil, com nota média de 7,9. Como avalia este resultado?
Paulo Carvalho – Demonstra que a eficiência na prestação dos serviços cartorários no país vai ao encontro do interesse dos cidadãos e atende suas necessidades de maneira satisfatória. Reflete, portanto, a garantia jurídica e a credibilidade ofertada pelos serviços prestados aos seus usuários/clientes, não restando dúvidas de que os cartórios exercem um trabalho de qualidade, sério, eficaz e com segurança jurídica a todos os brasileiros.
IEPTB – Como vislumbra a atividade dos Cartórios de Protesto nos próximos anos?
Paulo Carvalho – Os cartórios avançam conforme se apresentam as necessidades. Mas se faz necessário valer-se cada vez mais das novas tecnologias para que seus serviços sejam mais ágeis, com respostas em menor prazo e de maneira absolutamente eficiente. Precisamos avançar na padronização plena dos serviços prestados, seja no âmbito das exigências legais ou dos valores relativos aos emolumentos cobrados dos seus usuários.
Fonte: IEPTB-BR