ENTENDA O VALOR COBRADO PELOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS


Paula Brito - 15/10/2024

As serventias extrajudiciais, popularmente conhecidas como cartórios, prestam os mais diversos tipos de serviço à população, conferindo segurança, autenticidade, publicidade e eficácia a fatos, atos e negócios entre pessoas físicas e/ou jurídicas. Os serviços são materializados por meio de atos, que legitimam situações diversas ao longo da vida de cidadãs e cidadãos, podendo tratar de questões de interesse particular ou constituir, de forma mais ampla, políticas públicas que asseguram o exercício da cidadania.

As taxas cobradas pelos serviços são chamadas de emolumentos e, excluindo-se aqueles gratuitos, cada ato praticado possui um valor específico. Assim, o custo dos serviços pode ser fixo ou variar, conforme a quantidade de atos realizados ou do valor do bem envolvido em uma negociação, como ocorre no caso da compra e venda de imóveis. 

Conforme lei específica, há atos que são gratuitos, como é o caso do primeiro registro civil de nascimento ou de óbito, e as emissões das respectivas certidões. A segunda via desses documentos é paga, mas a lei também estabelece condições específicas para os reconhecidamente pobres, que poderão obter uma nova via gratuita em caso de perda ou dano que prejudique a leitura das informações, por exemplo.

Segundo o coordenador de inspeções da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial, Cardel Mendonça, há serviços que têm seu valor final elevado porque precisam da prática de diversos atos. “Quando um serviço é solicitado, em regra, é feita a qualificação daquela demanda pelo cartorário ou cartorária. Dessa análise, pode ser identificada a necessidade de realização de novos atos, que têm valores individualizados, a exemplo de certidões e abertura e reconhecimento de firma”, explicou.

Situação similar é verificada quando da solicitação da segunda via da certidão de nascimento, ato pelo qual é cobrado um valor fixo para emissão do novo documento. No entanto, se a pessoa é registrada em município diferente do qual reside, ela pode solicitar a segunda via em qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais, que passa a atuar como intermediário, realizando atos adicionais que elevam o valor final do serviço, naqueles casos que não houver a gratuidade legal. 

Importante a cidadã e o cidadão estarem atentos ao valor do serviço e solicitarem explicações sempre que tiver alguma dúvida. O valor de cada ato cobrado nos cartórios deve estar de acordo com a Tabela de Emolumentos, que é atualizada anualmente pelo Poder Judiciário do Maranhão e todo cartório deve disponibilizá-la em local de fácil acesso.

Em caso de divergência do valor cobrado ou se a Tabela não estiver disponível para consulta do público, uma reclamação pode ser feita para a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial, que é o órgão competente do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços cartorários. A COGEX recebe reclamações pelo Sistema PJeCOR, pelo e-mail (coprocessos_cogex@tjma.jus.br), via WhatsApp (98 98451-6032) ou de forma presencial (Rua Cumã, 300, Ed. Manhattan III, Renascença 2). 

Acesse a Tabela de Emolumentos 2024 e confira os valores dos atos cartorários para 2024.

Fonte: Ascom da COGEX


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