TJ AUTORIZA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE EMPRESA DO AGRO EM CUIABÁ


Paula Brito - 03/07/2026

A recuperação extrajudicial é uma medida que pode ser adotada por empresas em crise financeira e administrativa, onde há possibilidade de se negociar diretamente com credores sem a necessidade de instauração de um procedimento coletivo dos que cobram suas dívidas. Nos autos, a FGA alega que fatores climáticos prejudicaram a safra 2023/2024, o que acabou colocando em crise sua operação.

“Para viabilizar o soerguimento, a requerente apresentou plano de recuperação extrajudicial na modalidade impositiva, instruído com termos de adesão que totalizam 57,55% dos créditos sujeitos, atingindo o quórum legal superior a 50%. O plano prevê a reestruturação do passivo mediante carência, parcelamento e deságio, ressalvando a exclusão de créditos tributários e aqueles garantidos por alienação fiduciária, conforme preceitua a legislação vigente”, diz trecho do processo.

Em decisão do mês de maio de 2026, o juiz Marcio Aparecido Guedes atendeu ao pedido da empresa para a concessão do stay period - um período mínimo de 180 dias em que a empresa fica livre de cobranças judiciais dos débitos cobrados pelos credores (créditos concursais). Sobre a homologação do plano, o juiz Marcio Aparecido Guedes determinou o fim do sigilo do processo no dia 29 de junho de 2026, deixando a decisão para momento posterior nos autos.

“Em razão do deferimento parcial da tutela provisória, determino à Secretaria que proceda à baixa do sigilo dos autos, com exceção dos documentos relativos aos bens particulares dos sócios e/ou administradores da devedora, bem como das informações contábeis”, determinou o magistrado.

Caso a medida não surta efeitos, a empresa poderá mover um processo de recuperação judicial, que possui maior intervenção do Poder Judiciário.

Fonte: Folha Max 


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