CENPROT OFERECE SERVIÇOS DE COBRANÇA E REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS
Paula Brito - 26/01/2026
Seja em casa ou na empresa, cada novo ano tem início com um planejamento, com destaque para a parte orçamentária. No entanto, atrasos para honrar compromissos podem comprometer a organização financeira e a realização das ações planejadas, seja de quem tem crédito a receber ou de quem tem dívidas a honrar. Nesses casos, os cartórios de protesto, por meio da Central Nacional de Protesto (CENPROT), podem ser importantes aliados para auxiliar na retomada da organização financeira para 2026.
A plataforma disponibiliza diversos serviços ao credor, incluindo o protesto de títulos, que são créditos a receber, e ao devedor, que pode quitar a dívida antes mesmo da efetivação do protesto ou propor a renegociação. Na CENPROT, é possível encontrar serviços como o envio de títulos para protesto, consulta a CPF e CNPJ, notificação ao devedor, orientação quanto ao pagamento, autorização de cancelamento de dívida liquidada, emissão de certidão e cancelamento do protesto.
Alguns serviços precisam da vontade das partes para serem concretizados, a exemplo da renegociação de dívida, quando o devedor pode propor condições para liquidação da dívida junto ao credor. A plataforma ainda conta com ferramenta de comunicação denominada Avise-Me!, que dispara mensagem de texto por e-mail ou sms sempre que houver algum apontamento de protesto em desfavor do CPF ou CNPJ cadastrado em qualquer cartório do país. Dessa forma, é possível que a parte notificada solucione a dívida antes do efetivo protesto, que só ocorre quando não é realizado o pagamento no prazo de 3 dias após a intimação oficial.
No início de 2026, com as melhorias implantadas, essa ferramenta ganhou o reforço da Intimação Digital, serviço que pode ser utilizado pelos cartórios de protesto para avisar eletronicamente – via WhatsApp, e-mail ou sms – a indicação de dívida atrasada feita em desfavor da pessoa intimada, a fim de que seja efetivada a regularização antes do protesto formal. Para garantir segurança das comunicações, a CENPROT dispõe de um serviço de validação dos documentos eletrônicos emitidos, que é feito via chave de acesso.
De acordo com o superintendente da seção maranhense do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Christian Carvalho, a plataforma congrega comodidade e praticidade tanto para quem pretende fazer o encaminhamento de uma dívida a protesto, como para a pessoa devedora, que sofreu o apontamento de protesto. Ele destaca a segurança jurídica da ferramenta, garantindo a legalidade e validação das transações, bem como a proteção dos dados sensíveis das partes envolvidas.
“A Central Nacional de Protesto constitui, atualmente, uma plataforma que reúne diversos serviços que antes eram pulverizados disponíveis ao cidadão, que unifica mais de 3.700 cartórios em uma base comum. Além dos benefícios ao público, que passa a contar com um serviço mais célere, essa concentração também traz vantagens estratégicas de gestão para os tabelionatos de protesto e segurança para a sociedade e para a economia do país”, explicou Christian.
Ele também ressaltou que a utilização da ferramenta não é automática e depende da adesão dos cartórios de protesto. Com o uso da plataforma, o superintendente defende que, além da segurança jurídica, a automação confere mais racionalidade e celeridade às rotinas de trabalho da serventia, aumentando a produtividade e melhorando os índices de resolutividade no processo de quitação das dívidas.
O QUE É O PROTESTO E COMO FAZER?
O protesto é o ato formal realizado somente por uma tabeliã ou tabelião, na qual a parte qualificada como credora apresenta uma dívida em desfavor de outra pessoa, que pode ser física ou jurídica. Para que seja formalizado, o débito deve estar vencido a, no máximo, um ano e o apontamento deve estar acompanhado do título ou documento que comprove o não pagamento decorrente de compromisso financeiro pactuado entre as partes.
O ato consiste em um procedimento de recuperação de crédito na esfera extrajudicial, diretamente em um cartório de protesto, e visa resguardar o direito do credor em receber o valor que é de direito.
Ao receber o apontamento da dívida para protesto, o tabelionato intima a pessoa devedora para que ela adote providências para liquidar a pendência no prazo de até três dias, oportunidade que a mesma ainda não terá seu nome formalmente protestado. Decorrido o prazo, sem o pagamento reclamado, o protesto é concretizado e a informação se torna pública, disponível aos órgãos oficiais, entidades de proteção ao crédito e instituições financeiras.
Em relação ao credor, não há custos para fazer a apresentação da dívida no cartório de protesto. Por outro lado, a parte protestada precisa liquidar o valor do débito e realizar o pagamento das taxas cartorárias e demais despesas, condições necessárias para retirada do CPF ou CNPJ dos cadastros inseridos em razão da pendência. Apesar do prazo prescricional da dívida para cobrança judicial, que é de 5 anos, o protesto não expira, ou seja, ele ficará ativo na esfera extrajudicial por tempo indeterminado, até que a dívida seja liquidada.
O protesto pode causar uma série de restrições financeiras, gerando dificuldades para abertura e movimentação de conta-corrente, aquisição e utilização de cartão de crédito, obtenção de crediário, empréstimos ou financiamentos. O protesto ainda afeta a reputação financeira da pessoa devedora, criando obstáculos a serviços e produtos financeiros em razão do histórico.
Fonte: Ascom da COGEX