COGEX SEGUE ADOTANDO MEDIDAS PARA QUE CARTÓRIOS PRESTEM INFORMAÇÃO AO SIRC
Paula Brito - 25/08/2025

A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) vai intensificar a adoção de medidas para garantir o envio correto e tempestivo ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais. A medida é resultado de uma reunião com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), realizada no dia 19/8, visando assegurar o cumprimento do prazo de disponibilização das informações relativas a nascimento, casamento, óbito e natimorto, que é de um dia útil, de acordo com a Lei nº 8.212/1991 (art. 68).
Durante o encontro, que contou com a participação da Associação dos registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPEN-MA), a equipe do INSS apresentou o cenário maranhense e solicitou o apoio da COGEX e da entidade representativa da categoria na melhora dos índices de alimentação do Sirc no Estado. Apesar dessa melhora no tempo médio de envio dos dados, que caiu de 241 dias, em 2019, para pouco mais de 16 dias, no ano de 2024, o Estado ainda figura como um dos piores na média nacional. Em 2024, mais de 66 mil registros foram inseridos com atraso no Sirc.
A iniciativa do INSS faz parte de uma empreitada nacional, junto aos estados e cartórios que apresentam maior atraso. Somadas à falta do envio das informações, o Instituto tem constatado inconsistências identificadas pelo Sirc, o que ocorre quando campos obrigatórios são deixados em branco ou com dados errados ou conflitantes com a base de dados já disponível na plataforma. Essas pendências ficam em aberto e precisam ser solucionadas manualmente pelos cartórios.
A ausência de informações atualizadas na plataforma impacta negativamente na implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas e serviços, bem como contribui para o pagamento indevido de benefícios sociais e propicia o cometimento de atos ilícitos, como fraudes na Previdência Social. Somente em 2024, no Estado do Maranhão, foram pagos, a mais, cerca de R$ 25 milhões em benefícios, que não foram suspensos tempestivamente em virtude do atraso no envio das informações.
Foi o que constatou auditoria recente do Tribunal de Contas da União, que analisou dados de óbitos no Sirc e constatou problemas estruturais que comprometem a confiabilidade dos dados e permitem pagamentos de benefícios como aposentadoria ou pensão de pessoas já falecidas. O relatório aponta para o pagamento indevido de R$ 4,4 bilhões para mais de 275 mil pessoas que já morreram. Desse total, R$ 2,7 bilhões se devem à não informação do registro do óbito no Sistema de Registro Civil, razão pela qual o Tribunal determinou que o INSS adote, em até 90 dias, as medidas para apurar as responsabilidades e aplicar penalidades nos cartórios que enviarem informações fora do prazo legal ou incompletas.
Da reunião, ficou acertado que o Instituto encaminhará à Corregedoria e à Associação a relação dos cartórios com pendências ou atrasos, para providências a serem adotadas. O corregedor-geral do foro extrajudicial, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, reiterou que a COGEX vai intensificar o trabalho de fiscalização para que haja o cumprimento da informação no prazo legal. A Corregedoria também vai emitir comunicações e abrir procedimento administrativo para apurar as faltas, que são passíveis de sanções pelo órgão.
O desembargador José Jorge lembrou que desde o início da gestão a COGEX tem envidado esforços junto aos cartórios para assegurar a correta e tempestiva alimentação dos sistemas de informação, mas disse que é possível adequar procedimentos para aprimorar as rotinas e garantir o cumprimento do prazo legal. “Temos verificado e orientado registradores durante as inspeções, emitindo expedientes e agindo de forma pedagógica com ações de treinamento, inclusive, com a participação do INSS, como no fim de 2024. Mas entendemos que o procedimento legal precisa ser observado, cabendo, inclusive, adoção de medidas mais enérgicas, quando necessárias, como a abertura de pads”, afirmou.
A Corregedoria Extrajudicial ainda vai buscar ajustes técnicos a serem aplicados ao sistema Regesta, disponibilizado às serventias de registro civil pelo Poder Judiciário, para que os arquivos gerados atendam aos critérios exigidos, como forma de facilitar a geração do arquivo para ser inserido no Sirc. Poderá avaliar, ainda, medidas que visem estimular a alimentação tempestiva do Sistema de Registro Civil e a disseminação de boas práticas identificadas em serventias que seguem o prazo normativo.
A juíza auxiliar da COGEX Laysa Mendes, ressaltou que, além do cumprimento do prazo de um dia útil, as serventias que se encontram em atraso precisam realizar, com urgência, os lançamentos em atraso e regularizar as pendências identificadas pelo Sirc. “É preciso sanar pendências identificadas, para as quais não cabe apenas alegação de eventual inconsistência. Essas pendências reportadas pelo Sistema precisam ser sanadas, inclusive, com o devido motivo acerca da impossibilidade de prestar a informação solicitada”, disse.
Além do desembargador José Jorge e da juíza Laysa Paz, participaram da reunião, pela COGEX, o juiz auxiliar Guilherme Amorim; diretor da Secretaria, Osman Bacellar; e a coordenadora das Serventias, Amanda Azevedo; pelo INSS, o procurador federal Ibraim Costa; a chefe do Serviço de Informações de Segurados, Fabíola Soares; a chefe da Divisão de Informações Civis, Tatiana Barbosa; o gerente-executivo para São Luís, Luis Carlos Silva; o chefe de Informações de Segurados em Imperatriz, Pedro Nonato Júnior; o assessor da coordenação-geral de Administração de Informações do Segurado, Carlos Sakamoto; e o chefe de Informações de Segurados de São Luís, Reginaldo Gouveia. Também esteve presente a presidente da ARPEN-MA, Graciana Soares; e a 2ª vice-presidente da entidade, Gabriella Caminha.
SOBRE O SIRC
A proposta do Sirc é reunir dados do registro civil de todo país, promovendo uma gestão integrada e segura das informações, que são disponibilizadas para qualificar outras bases de dados governamentais. Segundo a Lei nº 8.212/1991 (art. 68), devem ser considerados, para fins de informação no Sistema, “a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia”.
O Sistema recepciona as informações dos cartórios e alimenta uma base de dados eletrônicos à disposição do Governo Federal acerca do estado civil da população brasileira. Atualmente é um dos principais bancos de dados primários, possibilitando consulta e cruzamento de informações de identificação do cidadão e o comparativo com os cadastros governamentais. Com o Sirc, os dados de registro civil passam a estar protegidos e recuperáveis em meio digital.
Com as informações contidas no Sistema Nacional de Registro Civil é possível planejar ações de governo, políticas públicas, fazer projeções e melhorar a prestação dos serviços públicos, especialmente aqueles relativos aos benefícios sociais. A gestão integrada e a segurança das informações armazenadas ainda possibilita a qualificação de outras bases de dados governamentais e ajuda a coibir fraudes na concessão de benefícios e crimes, como falsificação e tráfico de pessoas.
Fonte: Ascom da COGEX