CENTRAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS: OS BRAÇOS DOS CARTÓRIOS NO MUNDO VIRTUAL


Paula Brito - 06/05/2021

Os 250 milhões de atos eletrônicos praticados pelos Cartórios brasileiros no último ano foram consequência direta do desenvolvimento, ao longo dos últimos anos, das Centrais de Serviços Eletrônicos de cada uma das especialidades extrajudiciais, assim como do aprimoramento e desenvolvimento de novos módulos e funcionalidades.

A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), por exemplo, foi instaurada após publicação do Provimento nº 18, em 2012, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o diretor de Tecnologia da Informação do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), Marcos de Paola, ela nasceu como um passo necessário para a modernização dos serviços notariais nos tempos da tecnologia e da integração de dados.

“Devido a sua capilaridade o notariado é uma importante fonte de informações de negócios jurídicos, possibilitando fácil e rápido acesso de dados ao Poder Judiciário. A partir daí ganhou-se espaço e importância com ações que possibilitavam o combate ainda mais efetivo contra lavagem de dinheiro”, destaca. “Além das facilidades a tais órgãos, os cidadãos se beneficiam com serviços conectados nacionalmente, como o Portal Busca Testamento, enquanto a nação também ganha destaque e confere importantes exigências de segurança e combate contra a corrupção”, destaca o diretor do CNB-CF.

Somente em 2020, foram contabilizados 44.858 usuários na Central, um crescimento de mais de 2.000% desde 2012. Além de tabeliães e seus funcionários, autoridades do Poder Judiciário também acessam a base de dados da Censec. Desde a sua criação, a base de usuários vem crescendo a uma média de oito mil novos usuários por ano.

Mais recente, a plataforma de serviços eletrônicos e-Notariado, instituída pelo Provimento nº 100 da Corregedoria Nacional de Justiça, instituiu a prática de uma série de atos eletrônicos em meio virtual, como escrituras públicas de compra e venda, doações, divórcios, inventários, procurações, testamentos, atas notariais e, mais recentemente, a autenticação de documentos por meio de uma rede blockchain.

Já o Portal Registradores integra os serviços prestados eletronicamente pelos Cartórios de Registro de Imóveis para empresas, tabeliães de notas e cidadãos – concentrados em um único ambiente eletrônico –, proporcionando mais agilidade e conveniência, mantendo-se a eficiência e segurança jurídica dos serviços públicos prestados sob delegação. É uma plataforma integradora de hardwares e softwares de suporte ao Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), na forma prevista na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e no Provimento CNJ nº 47, de 19 de junho de 2015, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo o coordenador de Novos Projetos da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Augusto Sottano, a Central Registradores de Imóveis foi criada a partir da necessidade dos órgãos públicos, em especial do Poder Judiciário, de ter acesso às informações dos registros imobiliários de forma eficiente, padronizada e sistemática.

“As melhorias e aprimoramento são constantes com a dinamização do uso pelos cidadãos e interligação com outros Estados, que têm práticas e normas distintas. Os órgãos públicos, empresas e cidadãos podem, do seu computador, acessar a plataforma a partir de um único local – o site www.registradores. org.br – e realizar pesquisa de bens, solicitar certidões e enviar títulos para 1.779 cartórios ativos no sistema”, explica Sottano.

Estabelecida após a publicação do Provimento nº 87/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot) reúne uma série de serviços eletrônicos disponíveis a pessoas físicas e jurídicas, que podem utilizar seus módulos sem a necessidade de qualquer deslocamento. Somente em 2020, o número de pesquisas realizadas na Cenprot superou a casa dos 10 milhões, um aumento de 110% em relação ao ano anterior. Em relação aos pedidos de certidões, foram mais de 2,1 milhões de pedidos, um acréscimo de 65% comparado com o ano de 2019.

O banco de dados dessa Central possui informações de protesto de todo o País. Por meio da pesquisa é possível verificar de forma gratuita e ilimitada se um CPF/CNPJ possui ou não protestos. O resultado é indicativo, ou seja, informa se o CPF/CNPJ está ou não protestado. Se constar alguma ocorrência será informado o Cartório de Protesto onde foi apresentado e os contatos do tabelionato. “Em 2013, por meio do Provimento CG-SP nº 38/2013 foi instalada a primeira Cenprot em SP. A experiência da Cenprot-SP foi essencial para que pudéssemos, em 2018, baseados na Lei 13.775/2018, solicitar ao CNJ a edição de provimento para regulamentar a Cenprot Nacional, replicando o modelo de sucesso dos serviços eletrônicos em SP para todo o Brasil”, recorda o Gestor de Tecnologia da informação (TI) do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/ BR), Luiz Paulo Souto Caldo.

Criada em 2014, a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) tem como intuito interligar os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados, bem como a criação de uma ferramenta destinada a cumprir as comunicações obrigatórias previstas na Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973.

Segundo dados da CRC, desde que o sistema entrou em vigor já foram emitidas mais de 6 milhões de certidões de nascimento, casamento e óbito. Somente em 2020, foram mais de 1,6 milhões de emissões de documentos, sendo que cerca de 70% foram eletrônicas e apenas 30% foram emitidas em papel. Em relação às certidões de nascimento, documento que serve como base para a emissão de registros de identidade e CPFs, foram emitidas quase 135 mil certidões em 2020, sendo que aproximadamente 60% foram documentos digitalizados.

“O portal www.registrocivil.org.br possui 759.195 usuários cadastrados e, segundo a média dos últimos anos, até o final de 2021 teremos mais 100.000 usuários cadastrados. Além disso, tivemos a implementação dos serviços dos Ofícios da Cidadania, que permitem que os cartórios emitam CPFs, certificados digitais e outros serviços que estão sendo homologados pelo CNJ”, explica o supervisor de operações da CRC Nacional, Humberto Briones.

Já em 16 de dezembro de 2019, foi lançada a nova plataforma www.rtdbrasil.org.br, que oferece serviços eletrônicos dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A criação da Central visou atender às disposições dos artigos 37 a 39 da Lei nº 11.977/2009, tendo sido posteriormente normatizada com a edição do Provimento nº 48 do CNJ. A Central RTDPJBrasil atua nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal.

De dezembro de 2019 até fevereiro de 2021, foram realizados mais de 205 mil pedidos na Central RTDPJ, com mais de 878 mil acessos à plataforma. Nesse período, contabilizou-se mais de 69 mil usuários pessoas físicas e jurídicas utilizando-se da Central.

“Utilizamos arquitetura de programação e armazenamento de ponta. As informações são distribuídas em servidores distintos e com diversos bancos de dados para armazenamento, de acordo com os serviços relacionados para melhor gestão de crescimento dessas bases. A plataforma utiliza tecnologia de processamento e armazenamento em nuvem, além de extensões de parceiros para serviços como assinatura com certificado digital. Há, ainda, a oferta de APIs para diversas integrações entre clientes e cartórios com a Central RTDPJBrasil”, afirma o representante da Central Nacional RTDPJBrasil, Rodrigo Pinho.

“Os cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas estão cumprindo o seu papel em atender às demandas da sociedade no que se refere à modernização dos seus serviços, oferecendo uma plataforma eficiente, robusta e que integra 2.563 cartórios, de todas as regiões do Brasil”, complementa o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ-Brasil), Rainey Barbosa Alves Marinho.

FONTE: Revista Cartórios com Você


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