MERCADO VEM UTILIZANDO UMA NOVA ALTERNATIVA PARA SAÚDE FINANCEIRA DE EMPRESAS E NEGÓCIOS NO PAÍS


Paula Brito - 10/06/2020

Com índices de recuperação de mais de 65%, o protesto em cartório, agora digital, se mostra o meio mais rápido e eficiente para empresários e comerciantes.

“Um serviço totalmente digital para quem precisa defender seu negócio da inadimplência acaba de chegar ao mercado. Regulamentado no final do ano passado (2019), o Protesto de Dívidas Eletrônico agora está disponível para empresários, comerciantes e demais agentes do mercado econômico do Brasil e do Paraná, levando para a internet um serviço reconhecido como o mais eficiente na recuperação de dívidas, com índice de 65%.

Por meio do site www.PesquisaProtesto.com.br é possível solicitar serviços eletrônicos como pedidos de certidões, autorizações de anuência, cancelamentos e verificação de autenticidade de protestos de maneira fácil e ágil, sem intermediários, e sem sair de casa ou do escritório.

A plataforma prevê ainda a possibilidade de convênio com empresas para o envio eletrônico de dívidas a protesto, podendo o comerciante ou empresário acompanhar todo o processo pelo site, de forma eletrônica e automatizada.

Além disso, é possível pesquisar gratuitamente CPFs e CNPJs protestados em todo o País, utilizando a única base nacional atualizada e completa de indicação de devedores, protegendo o seu negócio de contratações ou negociações com devedores inadimplentes.

Entre os principais documentos que podem ser enviados para protestos estão as duplicatas, cheques, notas promissórias, letras de câmbio, contratos de locação, cotas de condomínios, cédulas de crédito, confissões de dívidas, contratos de honorários, contratos de compra e venda de bens imóveis ou móveis, inclusive de veículos, entre outros.

Conheça os Serviços Eletrônicos Disponíveis


Certidão
A Certidão possibilita atestar, por meio de pesquisa no próprio site, se determinada pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) está protestada. Se na pesquisa realizada for localizado algum protesto, é possível solicitar a Certidão Positiva. Na Certidão são fornecidas todas as informações sobre o protesto em aberto (dados do credor e do devedor, valor do título, vencimento, número do protesto, etc). Se o documento pesquisado não apresentar protesto, você poderá realizar o pedido da Certidão negativa. Para isso selecione a cidade na qual deseja que seja expedida a certidão. Em casos de cidades que apresentem mais de um cartório de protesto, a Certidão será emitida por todos os cartórios da localidade.

Anuência Digital
É a autorização concedida pelo Credor de um título protestado para que o protesto possa ser cancelado. Desta forma, o Credor informa ao cartório que a dívida foi paga e está autorizado a cancelar o protesto. Não é mais necessária a emissão de carta de anuência em papel. Basta que o Credor assine eletronicamente, usando seu certificado digital, a carta de anuência digital referente ao protesto que concorda que seja cancelado. Quando a Anuência Digital for validada pelo cartório, o título protestado está pronto para ser cancelado por qualquer interessado. Para realizar a Anuência Digital não existem valores a serem pagos, uma vez que a taxa destinada ao cartório é cobrada no ato de cancelamento da dívida.

Cancelamento
Se você pagou ou negociou uma dívida protestada, é possível realizar no próprio site a pesquisa de seu documento e verificar se o Credor já autorizou o Cancelamento do protesto. Se o título protestado já estiver com a sua autorização de Cancelamento processada, você será informado, bastando realizar o pagamento da taxa ao cartório para que o protesto seja cancelado. O pagamento dos valores relativos ao ato do Cancelamento será realizado por meio de boleto bancário e o nome do devedor passará a estar limpo nos bancos de crédito.

Verificação de Autenticidade
Por meio de uma chave única, disponibilizada aos usuários do site é possível verificar se determinado documento de protesto é válido e autêntico, evitando-se assim que credores e devedores sejam prejudicados por golpes com a utilização de documentos falsos.”

Fonte: Gazeta do Povo


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