Cartorários devem preencher relatório anual obrigatório das atividades desempenhadas


Marcus Vinicius de Sousa Lopes - 02/06/2017

A Corregedoria Geral da Justiça aprovou o modelo do Relatório Anual das atividades desempenhadas pelas serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão, que deve ser preenchido pelos notários, registradores, interinos ou interventores dos cartórios. O procedimento é obrigatório e deve ser cumprido até o dia 10 de janeiro do ano, com os dados registrados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à remessa do relatório.

O não preenchimento e envio do relatório pode implicar a falta funcional do delegatário, a ser apurada em Procedimento Disciplinar presidido pelo juiz de Registros Públicos, Corregedor Permanente da Serventia ou Corregedoria Geral da Justiça.

A medida foi determinada pela corregedora geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, no Provimento Nº 9/2017, que cumpre o disposto no Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão, que instituiu a obrigatoriedade aos notários e aos registradores de remeterem à Corregedoria Geral da Justiça relatório anual das atividades desempenhadas pelos cartórios.

O Provimento traz o modelo do Relatório Anual, que passa a ser exigido a partir da data de publicação da medida no Diário da Justiça Eletrônico. O modelo do formulário foi incluído no Sistema “Auditus”, de uso conjunto da Corregedoria e dos cartorários, a fim de facilitar o preenchimento do relatório.

No documento, a corregedora considerou “a necessidade de melhor estruturar o funcionamento das serventias extrajudiciais do Maranhão”, com a adoção de medidas para o aprimoramento e modernização dos serviços notariais e de registro.

Helena Barbosa

Fonte: Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão

http://www.tjma.jus.br/cgj/visualiza/sessao/50/publicacao/416836#

Provimento Nº 9/2017

http://www.tjma.jus.br/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/416712


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