CORREGEDORIA EXTRAJUDICIAL MOBILIZA CARTÓRIOS DE IMÓVEIS PARA CUMPRIMENTO DE PRAZO DO CNJ
Paula Brito - 21/11/2025
A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) realizou mais uma importante reunião, na manhã dessa terça-feira (18/11), com cerca de 150 cartorárias e cartorários, para tratar do cumprimento do prazo para envio das informações imobiliárias à base do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O prazo limite, que encerra no próximo dia 23, foi estabelecido pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, em decisão proferida no Pedido de Providências nº 0001220-86.2025.2.00.0000.
De acordo com a decisão do ministro, cartórios de registro de imóveis de todo Brasil têm até o dia 23 para enviar à base de dados do ONR as imagens de matrículas e os indicadores reais e pessoais, em cumprimento ao Provimento nº 143/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça. Na essência, a norma cria o Código Nacional de Matrículas, com a finalidade promover a integração de cartórios de imóveis e formar uma base nacional unificada de dados imobiliários, definindo prazos para realização da transposição integral das informações ao sistema do Operador Nacional.
O objetivo do encontro, que aconteceu em formato virtual, foi de repassar orientações, apresentar recursos da plataforma e esclarecer dúvidas acerca da inserção dos dados pelos cartórios de registro de imóveis. Pela COGEX participaram a juíza auxiliar Laysa Paz Mendes e a coordenadora das serventias, Amanda Azevedo. Por parte do ONR, participaram da reunião o superintendente de tecnologia, Wilter James Magalhães, e a gerente de produtos, Samira Nogueira Arroyo, responsáveis pela apresentação das diretrizes técnicas indispensáveis ao adequado manuseio da plataforma.
Wilter Magalhães ressaltou o teor do Provimento nº 143/2023 e chamou atenção para os procedimentos previstos na norma, que, segundo ele, são suficientes para sanear a serventia extrajudicial. Sobre o cronograma, o superintendente informou que o incremento de novas matrículas não implica necessidade de atualizar o que foi planejado. No entanto, ressaltou que as imagens e indicadores dos novos registros precisam ser inseridos no sistema. “Não há necessidade de alteração do cronograma que foi informado anteriormente, mas segue a obrigação de inserir todas as novas informações. É um trabalho permanente”, afirmou.
Além da necessidade de informar os novos registros, não previstas no cronograma, Wilter ainda destacou a obrigação de inserir não apenas as matrículas ativas, mas todas aquelas que constarem no cartório, inclusive canceladas e inexistentes. A ideia é que a medida contribua para o alcance de um dos propósitos do Provimento nº 143/2023, que é de assegurar a formação com uma base nacional integrada de todas as matrículas, o que evitará duplicidades e fraudes.
Durante sua contribuição, Samira Arroyo também tirou dúvidas e detalhou o uso de ferramentas disponíveis na plataforma do ONR e a maneira correta de fazer as inserções das matrículas, simulando cada uma das etapas. A gerente de projetos falou da ferramenta Next Cloud SAS, sistema em nuvem desenvolvido em parceria com o Google e que possibilita a cada cartório ter um ambiente exclusivo para gerenciar seus dados com segurança. Ela anunciou que o Operador vai disponibilizar um painel gerencial, do qual cada serventia poderá extrair um relatório de conformidade do trabalho já realizado e das pendências.
Samira ainda ressaltou que todos os dados precisam estar inseridos no servidor e reforçou o apoio oferecido pelo ONR. Informações de suporte podem ser obtidas no MANUAL DO USUÁRIO, pelo e-mail cronogramadedados@onr.org.br, pelo telefone (11) 3195-2299 ou, ainda, via WhatsApp (61) 2780-0800, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
Designada para acompanhar a etapa de conclusão da transposição dos dados, a juíza auxiliar da COGEX, Laysa Paz Mendes, coordenou a reunião. Ela reforçou que o órgão tem atuado em parceria com entidades de classe a com toda categoria desde que a gestão foi iniciada e que a Corregedoria segue envidando esforços para garantir o cumprimento do prazo, mas que adotará as medidas contidas na decisão no Pedido de Providências nº 0001220-86.2025.2.00.0000, inclusive com a abertura de sindicância para apuração de faltas e de procedimentos administrativos.
Fonte: TJMA