Central Nacional de Protesto já pode ser utilizada por usuários em todo o país


Paula Brito - 21/01/2020

Já encontra-se disponível para os usuários o site da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot). O site permite ao usuário utilizar vários serviços, que antes só poderiam ser realizados nos Cartórios de Protesto.

O site, que pode ser acessado pelo link www.cenprotnacional.org.br, permite que os usuários realizem serviços de maneira rápida, fácil e segura, facilitando a vida de toda a sociedade.

Agora é possível, além de efetuar as consultas sobre a existência de protesto, o usuário pode obter instrumentos eletrônicos de protesto, solicitar pedidos de certidões, autorizações de anuência, cancelamentos e verificação de autenticidade de protestos, entre outros serviços.

Regulamentada no ano passado através do Provimento nº 87 da  Corregedoria  Nacional  de  Justiça,  a  Cenprot  Nacional  foi  criada após a sanção da Lei Federal nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a emissão da duplicata eletrônica. Com a aprovação da Lei, também teve a inclusão do artigo 41-A na Lei 9.492, de 10 de setembro, determinando que os tabeliães de protesto mantenham, em âmbito federal, uma Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

A plataforma irá disponibilizar ainda a possiblidade de convênio com empresas para o envio eletrônico de dívidas a protesto, podendo o comerciante ou empresário acompanhar todo o processo pelo site, de forma eletrônica e automatizada.

Além disso, é possível pesquisar gratuitamente CPFs e CNPJs protestados em todo o país, utilizando a única base nacional atualizada e completa de indicação de devedores, protegendo o seu negócio de contratações ou negociações com devedores inadimplentes.

A Cenprot Nacional permite ainda a prestação do serviço extrajudicial de maneira integrada, compartilhada e estruturada para o incremento de produtividade, celeridade, confiabilidade e segurança, abrindo caminho para uma completa migração dos serviços cartorários para um ambiente virtual, barateando os custos envolvidos e facilitando a vida dos usuários.

Conheça alguns serviços disponíveis

Certidão

A Certidão possibilita atestar, por meio de pesquisa no próprio site, se determinada pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) está protestada. Se na pesquisa realizada for localizado algum protesto, será possível solicitar a Certidão Positiva. Na Certidão são fornecidas todas as informações sobre o protesto em aberto (dados do credor e do devedor, valor do título, vencimento, número do protesto, etc). Se o documento pesquisado não apresentar protesto, você poderá realizar o pedido da Certidão Negativa. Para isso selecione a cidade na qual deseja que seja expedida a certidão. Em casos de cidades que apresentem mais de um cartório de protesto, a Certidão será emitida por todos os cartórios da localidade.

Verificação de Autenticidade

Por meio de uma chave única, disponibilizada aos usuários do site é possível verificar se determinado documento de protesto é válido e autêntico, evitando-se assim que credores e devedores sejam prejudicados por golpes com a utilização de documentos falsos.

Cancelamento

Se você pagou ou negociou uma dívida protestada, é possível realizar no próprio site a pesquisa de seu documento e verificar se o credor já autorizou o cancelamento do protesto. Se o título protestado já estiver com a sua autorização de cancelamento processada, você será informado, bastando realizar o pagamento da taxa ao cartório para que o protesto seja cancelado. O pagamento dos valores relativos ao ato do cancelamento será realizado por meio de boleto bancário e o nome do devedor estará limpo nos bancos de crédito.

Anuência Digital

É a autorização concedida pelo credor de um título protestado para que o protesto possa ser cancelado. Desta forma, o credor informa ao cartório que a dívida foi paga e está autorizado a cancelar o protesto. Não é mais necessária a emissão de carta de anuência em papel. Basta que o credor assine eletronicamente, usando seu certificado digital, a carta de anuência digital referente ao protesto que concorda que seja cancelado. Quando a anuência digital for validada pelo cartório, o título protestado está pronto para ser cancelado por qualquer interessado. Para realizar a anuência digital não existem valores a serem pagos, uma vez que a taxa destinada ao cartório é cobrada no ato de cancelamento da dívida.

Consulta Gratuita de Protesto

A consulta pode ser feita gratuitamente e online do site do CENPROT. No site é muito fácil pesquisar sobre a existência de protestos em qualquer CPF ou CNPJ em todo o território nacional. A consulta é feita de modo rápido e simples: basta digitar o CPF ou CNPJ que deseja fazer a consulta. Será exibido em qual cartório encontra-se o protesto, com seus receptivos contatos, e o valor da dívida a ser paga.

FONTE: Com informações do IEPTB PR e IEPTB SP


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