MEDIAÇÃO CARTORÁRIA AUXILIA NA DESJUDICIALIZAÇÃO DE PROCESSOS
Paula Brito - 05/04/2021
Com a resolução n.125, o Conselho Nacional de Justiça-CNJ, apresentou uma política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses: a mediação. A resolução de conflitos por meio de uma cultura de paz está, inclusive, entre as metas do Poder Judiciário.
Com base no Relatório Justiça em Números, existem 77 milhões de processos pendentes e o movimento de desjudicialização tem ganhado espaço na legislação e na cultura jurídica do país.
“O Poder Judiciário não consegue resolver tudo e está superlotado. O Brasil passa por uma cultura da desjudicialização. Já temos inventário, divórcio e usucapião, por exemplo, de forma extrajudicial. Então, o cartório só vem auxiliar o poder judiciário nessa prática da mediação cartorária, buscando trazer uma celeridade na resolução do conflito”, afirma Karoline Mafra, doutoranda pela Universidade do Minho, em Portugal, mestra em Direito pela Universidade Federal de Alagoas e coordenadora dos cursos da área de humanas do Centro Universitário Tiradentes, em Alagoas.
Ainda de acordo com Karoline Mafra, que atua como tabeliã interina do 2º cartório de Protesto de Títulos e Letras de Maceió (AL), existem apenas dois únicos cartórios habilitados no Estado de Alagoas para fazer a mediação cartorária, em Palmeira dos Índios e Maceió. Além de resolução de demandas, a mediação tem ainda a vantagem do baixo custo.
“Os custos são de R$ 74,55 por 60 minutos. O selo custa R$ 28,86. Então, um termo de sessão de mediação e conciliação, já selado, custa R$ 103,40, em Alagoas. Outra vantagem é que o acordo transacionado entre as partes será registrado em cartório. Esse termo vale como título executivo extrajudicial e se a parte não cumprir, pode ser executado. Isso traz uma celeridade na resolução do conflito. O cartório só vem auxiliar o poder judiciário nessa prática da mediação cartorária, buscando trazer uma celeridade na resolução do conflito”.
O contexto de pandemia da Covid-19 trouxe um novo cenário na atividade cartorária que migrou para o ambiente virtual, exigindo necessidade de adequação para o profissional que atua na mediação.
“A tecnologia nos impôs adaptação. Várias profissões precisam repensar como sobreviver à inteligência artificial. Nessa conjuntura é necessário saber se posicionar. Apesar disso, a mediação ainda é uma das grandes profissões na qual a inteligência artificial não vai conseguir abarcar por completo”, ressalta a advogada Emanuela Mendonça Barreto, sócia diretora da Câmara Privada de Mediação Numear-Núcleo de Mediação e Arbitragem.
Para a especialista em negociação, mediação, resolução de conflitos, com certificação internacional em Online Dispute Resolution -ODR, para manter características intrínsecas da mediação, como o poder da negociação, empatia e diálogo, é preciso construir uma conexão com as pessoas.
“O que nos aproxima está muito ligada às habilidades soft skills que, alinhadas às hard skills, permite desenvolver comunicação, que é uma coisa extremamente importante”, esclarece Emanuela Barreto.
Um dos questionamentos relacionados à mediação passou a ser a necessidade, ou não, de um profissional de Direito, já que para ser um mediador, não é condição ser advogado.
“Profissionais de outras áreas podem se tornar mediadores, mas se uma medição, por exemplo, envolve um menor, situação em que é preciso redigir um acordo minucioso, é importante o acompanhamento do saber jurídico, caso contrário, o acordo não será homologado. Nesse ponto a advocacia e a mediação se complementam, não se excluem”, observou.