PGFN recupera R$ 11,4 bilhões relativos à dívida ativa da União no primeiro semestre de 2019


Paula Brito - 07/10/2019

No primeiro semestre de 2019, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recuperou para os cofres públicos R$ 11,4 bilhões referentes a créditos tributários, não tributários e previdenciários da União. Além do valor total recuperado no período ser 23% superior à previsão da Lei Orçamentária Anual  (LOA)  de  2019  - R$ 9,3 bilhões -, destaca-se também a  recuperação  da  dívida  ativa  previdenciária. O montante atingiu o recorde histórico de mais de R$ 2,9 bilhões, consequência dos esforços para modernizar a cobrança previdenciária.

Estratégias bem-sucedidas

Além da recuperação histórica de mais de R$ 2,9 bilhões em créditos previdenciários (aumento de 11,6% em relação ao primeiro semestre de 2018), o valor recuperado com o protesto extrajudicial, estratégia no âmbito do Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC), aumentou 8%, passando de R$ 547,4 milhões para R$ 590,9 milhões.

Outra estratégia de destaque no primeiro semestre, também baseada no RDCC, foi a execução fiscal, com um incremento de 7% no valor recuperado em relação ao mesmo período do ano passado, passando de R$ 3,2 bilhões para R$ 3,4 bilhões.

Recuperação de FGTS

Os valores de recuperação da dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no primeiro semestre de 2019, registrou aumento de 22,5% em relação ao  mesmo  período  do  ano  passado. O montante recuperado passou de R$ 95,3 milhões, em 2018, para R$ 116,7 milhões, neste ano.

Protesto Extrajudicial

Os   Cartórios   de   Protesto   realizam, desde 1997, o protesto das Certidões da Dívida Ativa para municípios, Estados e União. Nos anos 80, o protesto de dívida ativa era utilizado pelo governo de forma esporádica em relação aos devedores sujeitos à falência. Com a alteração da Lei do Protesto - nº 9.492/1997, a Certidão da Dívida Ativa (dívidas públicas) passou a ser passível de Protesto Extrajudicial.

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça recomendou a todos os Tribunais de Justiça do País a edição de ato normativo de utilização do protesto extrajudicial com o objetivo de agilizar o pagamento  de  títulos  e  de  outras  dívidas  devidas  ao  governo,  visando  inibir  a  inadimplência  e  contribuir  para  a  redução  do  volume  de  execuções  fiscais  ajuizadas. Com a edição da lei 12.767/2012, que incorporou a lei 9492/1997, ocorreu um substancial incremento no volume de protesto destes títulos.

FONTE: PGFN


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