CENPROT DISPONIBILIZA PARCELAMENTO DE CUSTAS PARA CANCELAMENTO DE PROTESTOS
Paula Brito - 20/02/2024
A nível nacional, cerca de 9,7 milhões de pessoas já pagaram suas dívidas diretamente aos credores e, contudo, não solicitaram o cancelamento do protesto no cartório. Nesses casos, o protesto só é cancelado e deixa de surtir efeitos quando o devedor, solicita o cancelamento ao Cartório e paga as custas de protesto e cancelamento pendentes.
Para impulsionar essa regularização financeira, agora é possível que devedores parcelem em até 12 vezes no cartão de crédito os emolumentos, taxas e custas de cancelamento de protesto em cartórios, desde que o credor já tenha disponibilizado previamente na CENPROT a autorização para cancelamento do protesto.
Nesse processo facilitado, a regularização do nome do devedor ocorre em um prazo máximo de cinco dias após o pagamento da primeira parcela.
Para saber mais e/ou solicitar o parcelamento, acesse a CENPROT pelo site: pesquisaprotesto.com.br
Fonte: IEPTB/GO