DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL: UMA VIA FACILITADA PARA DISSOLUÇÃO DE CASAMENTOS


Paula Brito - 31/01/2022

A partir de 2007, o divórcio deixou de ser, necessariamente, sinônimo de litígio, morosidade e oneração financeira e emocional para se tornar um processo mais simples e menos burocrático. Isso porque o Direito brasileiro passou a  admitir, com a Lei 11.441, a modalidade extrajudicial. Neste tipo de modalidade, a oficialização do divórcio ocorre em cartório, na presença de um tabelião, de maneira amigável e facilitada, evitando a demora e o desgaste psicológico da via jurídica. 

Essa alternativa de extinção do contrato de casamento, que teve um boom durante a pandemia, é uma contraproposta às leis anteriores, em que o divórcio tramita, obrigatoriamente, de maneira judicial, em processos longos e custosos. Sendo assim, o divórcio em cartório surgiu para quebrar o paradigma de que o fim de uma união precisa ser conflituosa e  estressante.

Requisitos para o divórcio extrajudicial 

Embora mais simples e vantajosa, casais que optarem pelo divórcio extrajudicial precisam cumprir algumas exigências legais. São elas:

- As partes precisam estar em acordo consensual sobre todos os termos do divórcio;

- Presença de um advogado ou defensor público;

- O casal não pode ter filhos menores ou incapazes;

- Que a mulher não esteja grávida.

É importante ressaltar que em casos de gravidez ou de filhos menores ou incapazes, os ex-cônjuges podem formalizar a separação por via judicial, também de forma consensual, porém, os prazos costumam ser maiores.

FONTE: Imprensa CNR


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