CURSO DESTACA PAPEL DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS NO COMBATE À CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO


Paula Brito - 27/04/2021

A responsabilidade dos cartórios extrajudiciais no sistema de combate à corrupção no Brasil foi discutida na abertura do Curso “COAF – Notários e Registradores no Combate ao Crime: Aspectos Práticos, Problemas Mais Comuns – Repensando Estratégias”, de iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) e realização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Escola Paulista da Magistratura (EPM), que acontece de 26 a 28 de abril.

O curso tem como objetivo traçar um panorama geral da aplicação do Provimento CNJ 88/2019 no país - marco normativo que disciplinou a atuação dos cartórios no sistema de combate à corrupção no Brasil -, promovendo o debate, identificando problemas comuns e apresentando soluções para o aperfeiçoamento do sistema de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

O diretor da EPM, desembargador Francisco Aguilar Cortez, abriu a programação, nesta segunda-feira, 26, com a participação, na mesa de abertura, da ministra Maria Thereza de Assis Moura (STJ), corregedora nacional da Justiça; do corregedor Paulo Sérgio Velten (CGJ-MA); e dos coordenadores do curso, desembargador Marcelo Berthe e juíza Tânia Mara Ahualli, e de conferencistas, magistrados, delegatários de serventias extrajudiciais e servidores do Poder Judiciário.

O coordenador Marcelo Berthe informou aos participantes que o curso foi proposto pela CGJ-MA e objetiva discutir sobre a atuação do COAF, a contribuição da experiência internacional de Portugal e Espanha no combate à corrupção e o uso das novas tecnologias e da inteligência artificial aplicadas ao registro de imóveis, no combate à lavagem de dinheiro.

Autor da iniciativa do curso, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, destacou que o serviço extrajudicial é essencial e foi fortalecido e valorizado com a sua inserção na rede de instituições que combatem a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo: “Com a sua inclusão na estratégia de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, notários e registradores do país passaram a ter o dever da colaboração, de observar regras de compliance". E, em, consequência, disse, os cartórios ganharam notabilidade internacional e constituem, hoje, uma das principais fontes principal de informação da unidade de inteligência brasileira.

Segundo o corregedor, a realização de um curso, que se propõe a estudar aspectos práticos, examinar problemas mais comuns e repensar estratégias de combate ao crime, a partir da atuação de notários e registradores integra a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e reafirma o pioneirismo e a liderança da EPM na formação e capacitação do quadro do serviço extrajudicial brasileiro. O corregedor conlui não ser possível haver PLD sem treinamento e expertise, conforme o artigo 7º do primeiro parágrafo do Provimento 88/2019. 

PROVIMENTO Nº 88/2019

A corregedora nacional de Justiça destacou a importância do alinhamento das atividades extrajudiciais ao combate aos crimes e o Provimento nº 88, de 1º de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei 9.613/1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260/2016.

Maria Thereza informou que esse ato normativo foi aperfeiçoado pelos provimentos 90 e 108/2020, que tratam do envio de dados estatísticos pelas corregedorias gerais da Justiça dos estados e do DF, relativos à fiscalização das obrigações impostas aos notários e registradores e das sanções aplicadas na forma da Lei nº 9.613/98, que criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, que coordena o recebimento de informações, sua análise e a disseminação dos resultados desse trabalho para as autoridades encarregadas da apuração de ilícitos. 

“A discussão acerca do Provimento 88/2019 trará importantes reflexos no âmbito do eixo de regulação (da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registros/CNJ), em que está inserida a indispensabilidade da contínua revisão dos atos normativos de competência da Corregedoria Nacional, com o objetivo de promover a organização, aprimoramento, padronização e nivelamento das atividades dos serviços de notários e registros nas unidades federativas, especialmente diante de temática tão sensível, a reforçar a relevância de cursos como esse”, disse a ministra.

COAF

A programação da manhã seguiu com as palestras sobre o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas. Política de Estado – a criação do COAF e seus objetivos, com Ricardo Liáo – Presidente do COAF; o COAF e as atividades notariais e registrais – o advento do Provimento 88/2019 da CN-CNJ. Problemas e soluções, com o juiz Jorsenildo Dourado Nascimento (TJAM) e “A experiência internacional do combate à lavagem de dinheiro”, com Madalena Teixeira – Conselheira do Instituto dos Registros e Notariado (INR) e doutor Eduardo Martinez – Registrador da Espanha.

FONTE: Ascom da CGJ/MA


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