Escolas e faculdades podem se beneficiar do Protesto Extrajudicial


Paula Brito - 28/03/2019

Um dos setores bastante atingido pela crise financeira que atinge o país é o da educação. Só nos últimos três anos, a inadimplência nas escolas cresceu: 22% nos ensinos infantil, fundamental e médio; e 38% no ensino superior.

Uma ferramenta eficiente e alternativa para diminuir os prejuízos, ajudando as escolas e as faculdades no recebimento de valores não pagos é o protesto extrajudicial, com amparo em lei.

O processo para protestar um devedor se dá quando a instituição de ensino entra em contato com o cartório e apresenta um documento que comprove a dívida, o cartório convoca o devedor a quitar o valor em até três dias úteis, após o recebimento da intimação. Caso isso não aconteça, o protesto é efetivado, implicando uma série de restrições para o devedor, como impedimento de realizar financiamentos e empréstimos, além de ressalvas em agências bancárias para retirada de talões de cheque e cartões.

Além disso, o protesto extrajudicial é mais econômico e seu percentual de recuperação de crédito em um curto espaço de tempo é elevado.

Os tabelionatos de Minas conseguem, por exemplo, recuperar, em média, 65% dos créditos de títulos privados, em apenas três dias úteis.

Para protestar

O protesto pode ser feito pessoalmente, no cartório de protesto da cidade.  Para isso é necessário, apenas, levar documento ou título que comprovem a dívida. Existe ainda a opção de protestar on-line. O Instituto de Protesto-MG disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento de títulos protestados, em tempo real, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação. Isso porque a ferramenta tem todas as orientações necessárias para a quitação de débitos. O acesso pode ser feito em www.protestomg.com.br.

A CRA leva a cobrança a todos os municípios de Minas. Isso garante agilidade e eficiência na recuperação de dívidas. O protesto online está 24h à disposição.

Entre os documentos que podem ser protestados em cartórios estão: cheques, contratos, notas promissórias, duplicatas, confissões de dívida, sentenças judiciais condenatórias ou declaratórias, células de crédito bancário, certidões de dívida ativa e outros.

Consultas de CPF/CNPJ e pedidos de certidão também podem ser feitos pelo protestomg.com.br. Além disso, os cartórios de protesto contam com um banco de dados, que pode ser consultado, gratuitamente, por qualquer pessoa, sem necessidade de cadastro prévio. O site reúne informações sobre protestos no Brasil inteiro.

FONTE: IEPTB-MG


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