CGJ-MA INSTITUI POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS NO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL
Paula Brito - 21/12/2020
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) instituiu, no Provimento 64/2020, um conjunto de mecanismos e procedimentos voltado à prevenção, detecção e correção da forma de operação e tratamento aos dados dos usuários das serventias extrajudiciais, na forma física e digital.
Toda serventia extrajudicial deverá implantar sistema de controle do fluxo da coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais; política de privacidade e compliance de dados e manter um canal de atendimento – em meio físico ou virtual – para informações, reclamações e sugestões dos usuários, sempre disponível ao usuário, de forma clara e intuitiva.
Os titulares das informações deverão ter livre acesso aos dados pessoais, mediante consulta facilitada e gratuita, que poderá abranger a exatidão, clareza, relevância, atualização, a forma e duração do tratamento e a integralidade dos dados pessoais, sem efeito de certidão.
Ao instituir a Política de Proteção de Dados, a CGJ-MA cumpre o novo regime de proteção dos dados pessoais promovido pela Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e sua aplicabilidade aos serviços públicos extrajudiciais prestados na forma do art. 236 da Constituição da República.
GOVERNANÇA E COMPLIANCE
Os sistemas utilizados para o tratamento e armazenamento de dados pessoais deverão atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais estabelecidos na Lei nº 13.709/2018 e no Provimento nº 74/2018 do Conselho Nacional de Justiça.
A política de privacidade e compliance de dados deve ser voltada a assegurar o cumprimento, de forma abrangente, das normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais; descrever os tratamentos realizados com a informação e sua finalidade, bem como os direitos dos titulares de dados pessoais, de modo claro e transparente ao usuário.
Todo incidente de segurança que comprometa os dados pessoais deve ser comunicado ao juiz corregedor da Comarca e à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo máximo de 24 horas, esclarecendo a natureza do incidente; as medidas adotadas para a apuração das causas e protocolo de mitigação de novos riscos e dos impactos causados aos titulares dos dados.
No Provimento 64/2020, de 16 de dezembro, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten Pereira, considerou que “a gestão de dados pelas delegações dos serviços extrajudiciais deve obedecer a padrões de segurança capazes de garantir segurança, integridade e autenticidade das informações tratadas para promoção da eficiência na gestão pública”.
FONTE: ASCOM da CGJ-MA