PROTESTO DE TÍTULOS: COBRANÇA EXTRAJUDICIAL É ALIADA DA ECONOMIA


Paula Brito - 22/01/2021

A judicialização da cobrança de dívidas é, em muitos casos, o último recurso do credor na tentativa de reaver o pagamento. No entanto, antes de acionar a Justiça, a formalização da cobrança em cartório de protesto é uma solução mais rápida e eficaz para o credor e o sistema Judiciário, conforme explica Alexandre Cola, diretor de Protesto de Títulos do Sinoreg-ES.

“Os cartórios de protesto são aliados da economia e do credor, haja visto que cerca de 60% a 70% dos títulos recém-vencidos são quitados pelo devedor em até três dias úteis. Quando a dívida é protestada, ela torna pública a informação de que o devedor é inadimplente, interrompe a prescrição dos títulos de crédito ainda não prescritos como duplicatas, cheques e notas promissórias, ou seja, o prazo prescricional para o credor ajuizar a ação de execução volta a contar do início, e dificulta muito o devedor realizar empréstimos, fazer compras parceladas, entre outros”, lista Alexandre.

Vale destacar que os cartórios são uma das instituições mais confiáveis do Brasil, segundo pesquisa do Datafolha. “Nesse momento em que a retomada da economia se faz urgente, o pagamento das dívidas faz o dinheiro circular novamente e aquece o mercado”, reforça o diretor de Protesto de Títulos.

Para ampliar o papel do sistema notarial e registral que compõem os serviços cartorários, segue em tramitação no Senado o PL 6204/19, que permite a criação da figura do agente de execução. A iniciativa visa desafogar o Judiciário e cortar até R$ 65 bilhões em gastos e aumentar a arrecadação. A proposta define uma comunicação constante entre o futuro agente de execução e o juiz ao longo de todo o processo.

Protesto x Negativação do nome

Quase 70% dos brasileiros iniciaram o segundo semestre de 2020 endividados, segundo dados da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Diferente da negativação do nome, o protesto em cartório oficializa a inadimplência do devedor, servindo de subsídio para a empresa em caso de ação judicial futura. Além do que, a Lei Federal n⁰ 5474/68 determina que as duplicatas sem aceite (assinatura do devedor no corpo da própria duplicata física) só podem ser executadas na justiça se protestadas anteriormente.

Além disso, o cartório notifica os órgãos de proteção ao crédito sobre o protesto e permanece nos registros judiciais até que a dívida seja paga, independente do prazo de cinco anos para extinção do registro em entidades como SPC e Serasa.

É importante perceber que quando uma empresa negativa diretamente seu crédito a receber, sem o anterior protesto, a informação foi enviada pela própria empresa ao banco de dados, sem o contraditório do devedor. Por outro lado, quando essa dívida foi protestada quem envia essa informação negativa ao banco de dados é o Cartório de Protesto, que representa o Estado e é imparcial quanto à dívida ora cobrada e tendo antes intimado o devedor, promovendo assim o contraditório.

Portanto, uma negativação via Cartório de Protesto que está previsto em lei, é muito mais forte e confiável do que uma negativação direta que, poucos sabem, não existe previsão em lei.

Bate-bola sobre protestos

Confira bate-papo sobre protesto de títulos extrajudiciais com Alexandre Cola, diretor de Protestos de Títulos do Sinoreg-ES e vice-presidente do Instituto de Protesto (IEPTB-ES):

Para que se protesta um título?

Ao protestar um título, o credor prova publicamente o atraso do devedor e resguarda o seu direito de crédito.

Quais títulos podem ser protestados?

Podem ser protestados, entre outros títulos de crédito: cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio. Documentos de dívidas também podem ser protestados, como contrato de aluguel, condomínio, contrato de câmbio, e contratos diversos. Bem como a sentença judicial, que é um título executivo judicial. Outro título muito comum nos Cartórios de Protesto é a Certidão de Dívida Ativa (CDA), emitida pelo governo e que comprova a dívida do contribuinte, sendo hoje o protesto o meio mais eficaz de promover a igualdade tributária nos Estados e municípios.

O credor paga para realizar o protesto de uma dívida?

Não, o protesto é 100% gratuito para o credor. Os custos são pagos pelo devedor. A única hipótese em que o credor paga é se após enviar a dívida a protesto ele desistir do protesto e pedir a retirada do título do Cartório antes de o protesto ser efetivado nos três dias úteis seguintes ao ingresso do título, e neste caso é necessário ele assumir o ônus pois os Cartórios já terão iniciado o serviço.

O cartório pode negativar o nome do devedor?

Ao protestar um título a negativação acontece de maneira automática nos órgãos de proteção ao crédito. Isso porque todos os CPFs/CNPJs protestados são informados aos órgãos de proteção ao crédito sem ônus para o credor, sem taxa de registro ou de cancelamento e sem taxa de manutenção.

Quem teve o nome protestado paga para retirar o nome do protesto?

Quando o devedor não paga o boleto do cartório de protesto que ele recebe anexo à intimação, e o protesto é efetivamente registrado, ele tem que procurar o credor para quitar sua dívida e esse credor após receber o que lhe é devido vai gerar uma carta de anuência que pode ser digital e automática no site nacional do protesto, com um simples clique lá e sem precisar preencher os dados dessa carta pois o sistema faz isso. E, então, essa carta de anuência será enviada automaticamente ao Cartório onde o protesto está registrado. O devedor deverá se dirigir ao cartório, ou contactar o cartório por meios digitais, para pagar as custas de Cartório para limpar seu nome. Lembrando que essas custas se tratam de taxas previstas oficialmente em lei.

Fonte: ES Hoje


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