ARTIGO - PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NOTARIAL NA EXCELÊNCIA DO ATENDIMENTO AO CLIENTE - POR CLÁUDIA IMPERADOR FABIANO


Paula Brito - 02/02/2021

Com o avanço da tecnologia e com a facilidade que temos em obter informações via internet, percebemos que a maioria das pessoas perdem a paciência facilmente, principalmente com relação ao atendimento em geral.

No que diz respeito à prestação de serviço público, logo vem em mente longas filas de espera, funcionários mal-humorados e demora no atendimento.

Quando falamos em serviços cartorários, não esperamos algo diferente.

Porém, assim como vários seguimentos de serviços públicos, como Bancos, Receita Federal, Detran, Secretaria da Fazenda, entre outros, os Tabeliães vêm ganhando espaço no mundo digital e acelerando assim o seu atendimento ao público em geral, tendo maior inserção no mundo corporativo.

Apesar da forma presencial de atendimento ainda ser de grande maioria, a forma digital trouxe inovações que há pouco tempo não existiam e hoje vêm se tornando hábito em vários cartórios.

Tendo em vista que o serviço Notarial é delegado pelo Poder Judiciário, este segue princípios da Administração Pública.

Está claro no art.1º, da Lei 8.935/94, que dispõe sobre os serviços dos Notários e Registradores, que:

"Art. 1° - Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos."

A fé pública é a essência da função notarial. Ela é delegada constitucionalmente pelo Estado ao Tabelião e tem por finalidade tornar autênticos e seguros os atos praticados nas serventias notariais. A fé pública é inerente à função notarial. O ato notarial revestido de fé pública transforma-se em um documento autêntico e inquestionável. É ela que torna o Tabelião plenamente responsável pelos atos que pratica.

Assim, hoje mais do que nunca, o cliente que busca um Tabelião de Notas, primeiramente confia no serviço que lhe é prestado, já que é de sua livre escolha. Portanto, não podemos ignorar que não se trata de apenas colocar no papel a vontade das partes, ou simplesmente bater um carimbo e assinar um documento dando autenticidade ao mesmo.

Quando um cliente adentra no Tabelião de Notas, acredito que ele o faz com a intenção de que “aqui resolverão o meu problema!”.

E mais do que resolver o problema, cabe ao operador do direito, ou seja, ao Escrevente e ao Tabelião, fazer valer o princípio da eficiência não só no que se diz respeito ao ato em si, mas também ao tratamento, educação, enfim, ter um “feeling” do que realmente o cliente deseja.

O atendimento ao cliente e sua real eficiência começa no simples fato de dar um sorriso e um bom dia sincero, onde o cliente entende que ali ele pode depositar a sua confiança.

O termo eficiência quer dizer virtude ou característica de (alguém ou algo) ser competente, produtivo, de conseguir o melhor rendimento com o mínimo de erros e/ou dispêndios.

Assim, o atendimento em Tabelião, sendo uma prestação de serviço, e ainda com o condão de ser uma delegação do Poder Judiciário, eu diria que tem a obrigação de ser eficiente do início ao fim, e não apenas no ponto de vista jurídico, mas também interpessoal.

Sabemos da existência de vários estudos que mostram que 90% das pessoas compram por indicação de um bom atendimento, independentemente de quanto  pagarão por isso.

Tendo em vista que o serviço Notarial segue uma tabela estadual no que diz respeito à cobrança de emolumentos, não nos resta dúvida de que o cliente retornará à Serventia, em razão da eficiência e excelência no atendimento prestado.

Portanto, é de suma importância que os delegatários prezem pela atualização profissional de seus colaboradores, não somente com relação aos conhecimentos jurídicos principalmente com relação ao relacionamento interpessoal com clientes e entre os próprios colaboradores.

A prestação de serviço notarial vai muito além do ato notarial em si, ela envolve os sentimentos das pessoas, como perda, conquista, felicidade, realizações. Neste sentido, o Escrevente e o Tabelião que prestam esse serviço, passam a fazer parte desse momento na vida das pessoas, momento que se torna inesquecível.

Por este motivo, há de se tomar muito cuidado, com cada palavra, gesto, informação, eis que a comunicação se dá por esse conjunto, tornando-se imutável depois de realizado.

Onde existe bom atendimento nunca faltará cliente na serventia, seja presencial ou digitalmente.

As pessoas buscam em qualquer tipo de atendimento, alguém que lhes dê atenção, que as ouçam e que verdadeiramente se interessem em resolver o problema dentro dos parâmetros cabíveis.

Este sim, creio ser a real essência do PRÍNCIPIO DA EFICIÊNCIA, não só com relação ao Direito Notarial, mas creio ser um princípio que todos deveriam ter ao lidar com pessoas.

Servir para ser servido, isso sim trará um tratamento ágil, eficaz e pertinente quer seja presencial, quer seja digital, alcançando assim sua excelência.


*Cláudia Imperador Fabiano - Escrevente Autorizada de Tabelião de Notas e Registro Civil do Distrito do Riacho Grande – SBCampo. Bacharel em Direito

FONTE: BLOG DO DG


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