CARTÓRIO COBRANDO DÍVIDA POR E-MAIL OU TELEFONE? É GOLPE!


Paula Brito - 29/07/2021

Os Cartórios de Protesto estão em constante evolução e trabalham buscando a modernização dos serviços e o acesso facilitado e desburocratizado da população. Muitos processos internos estão estabelecidos em lei e seguem ritos determinados pela legislação. A intimação, quando o devedor é informado de que está sendo cobrado e de que tem prazo legal para negociar os valores com o credor, é uma etapa cumprida pelo Cartório de Protesto.

Com as informações fornecidas pelo credor, o tabelião de protesto expedirá a intimação ao devedor. E essa notificação deverá ser feita no endereço fornecido, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço. Em casos em que o devedor não é localizado pelo cartório, ele é intimado através de edital publicado no Jornal Eletrônico do Protesto. O acesso ao jornal é livre e a página de intimações é atualizada diariamente. Após a publicação do edital no Jornal do Protesto, o devedor tem 3 dias úteis para pagar a dívida ao credor, ou será protestado.

Qualquer contato com tentativa de cobrança que não respeite esses processos citados, com o devido registro e amparo na lei, com a fé pública de um tabelião, deve ser descartado. Cobranças pelo WhatsApp, por mensagem, por ligação, por boleto enviado à sua residência, devem ser descartados. São, provavelmente, tentativas de golpe!

FONTE: IEPTB-RS


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