Provimento permite criação de plataforma digital para editais voltados às serventias de protesto no ACRE


Paula Brito - 30/01/2020

A Corregedoria-Geral da Justiça  do Estado do Acre publicou, na última segunda-feira, 27, no Diário da Justiça Eletrônico, o Provimento n.º 03/2020 que permite a criação de plataforma digital para editais voltados às serventias de protesto.

A nova modalidade estava sendo discutida, desde dezembro do ano passado, entre o corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto e representantes do Instituto de Protesto do Brasil no Acre.

Com o provimento, as publicações dos editais de intimação de títulos levados a protesto poderão ser realizadas por meio de plataforma eletrônica disponibilizada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil/Acre, de forma pública e centralizada, acessível na rede mundial de computadores.

A plataforma eletrônica deverá conter ferramenta de busca baseada no CPF ou CNPJ do devedor ou do sacado não aceitante, que ficará disponível até a data do protesto.

Além da publicação por meio eletrônico, o provimento estabelece que os tabeliães de protesto fixem cópia do edital no local de costume nas dependências da respectiva serventia extrajudicial.

O corregedor-geral considerou que a modalidade importa em grande avanço porque traz maior segurança, celeridade nos atos e redução de custos, de acordo com a filosofia que norteia a atual Administração que prima pela utilização de ferramentas tecnológicas para otimizar os serviços.

A nova modalidade pode ser conferida no endereço: http://cartoriosdeprotestodoacre.com.br/.

No Maranhão

No Estado do Maranhão, o Provimento nº 37/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, publicado em Diário Oficial em 05/07/2019, regulamentou a plataforma eletrônica para o envio dos editais de protesto demandados pelos Cartórios no estado.

A plataforma eletrônica, que pode ser acessada através do endereço www.jornaldoprotestoma.com.br ou www.protestoma.com.br/jornais, já está disponível para publicações dos editais de intimação de títulos levados a protesto de forma eletrônica.

O Instituto de Protesto do Maranhão (IEPTB-MA), entidade que representa os Cartórios de Protesto do Estado, disponibiliza as informações constantes nos editais de protesto dos Cartórios participantes, através do simples fornecimento do CPF ou CNPJ. Dessa forma, evita o GOLPE DO FALSO PROTESTO, pois dificulta o acesso às informações dos títulos em edital.

Fonte: TJ/AC e IEPTB/MA


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