REPASSES E DESPESAS: PARA ONDE VAI O DINHEIRO PAGO AOS CARTÓRIOS BRASILEIROS?
Paula Brito - 17/08/2020
Entre 60% a 80% do faturamento bruto de um Cartório nos mais diferentes Estados do Brasil é destinado a repasses legais a órgãos públicos, fundos diversos, programas de reaparelhamentos, entidades terceiras ou ao custeio administrativo da prestação de serviços ao usuário. Este é o resultado do levantamento inédito produzido pela Revista Cartórios com Você, baseado em estudo promovido pelo coordenador tributário da Consultoria mantida pela Publicações INR, o advogado Antônio Herance Filho, a pedido da publicação editada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) e pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG/SP).
Embora um estudo deste tipo encontre variações das mais diversas, que vão desde o valor das tabelas de emolumentos estaduais de cada unidade federativa, passando por sua localização geográfica, especialidade de serviço, número de funcionários, poderio econômico da população atendida, despesas pessoais e principalmente pela gestão administrativa de cada unidade, o estudo é um retrato fidedigno das discrepantes realidades de notários e registradores presentes em todos os municípios do País.
“A gestão nas áreas administrativa e financeira exercida pelo notário ou registrador influencia, diretamente, o resultado por ele alcançado, como em qualquer atividade privada”, explica Antônio Herance Filho, advogado, professor de Direito Tributário e coordenador das Publicações INR, com mais de 27 anos de atuação neste segmento. “Por vezes, encontramos duas unidades sujeitas, rigorosamente, às mesmas circunstâncias regionais e corporativas (unidades de mesma especialidade, na mesma cidade e com a mesma receita), mas com despesas diferentes porque geridas são por profissionais distintos”, completa.
Fato é que, ao contrário do que se veicula na grande imprensa e também nos órgãos governamentais a receita bruta auferida pelo Cartório, passa ao largo da realidade de notários e registradores brasileiros. Ao todo, os valores cobrados dos usuários no balcão de cada unidade, são destinados a 77 diferentes finalidades, variando-se os Estados e os órgãos públicos que administram as entidades recebedoras destes percentuais. As entidades beneficiadas pelas taxas e percentuais dos emolumentos destinados por notários e registradores também são dos mais variados tipos, passando pela Santa Casa de Misericórdia no Estado de São Paulo, pelo Fundo dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeducativas e dos Advogados Dativos, em Goiás, e pelo Fundo de Segurança dos Magistrados no Estado do Paraná.
De acordo com Carlos Augusto Meinberg, superintendente da Santa Casa de Misericórdia, os valores recebidos através da Secretaria do Estado da Saúde (SES) são de extrema importância para a operação do hospital, contribuindo diretamente para manter a assistência de saúde à população, complementando as despesas correntes da instituição. “Esta verba é utilizada em benefício de todas as atividades assistenciais da Santa Casa de São Paulo, que realiza mais de 300 mil procedimentos por mês, sendo mais de 2 mil cirurgias (ambulatoriais e hospitalares), 90 mil atendimentos ambulatoriais, 33 mil diagnósticos de imagem e cerca de 210 mil diagnósticos laboratoriais”.
Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado, as receitas com destinação definida em Lei aliviam as despesas de custeio a que o Estado deve fazer frente, permitindo que haja mais recursos para investir em segurança, educação, saúde, moradia e outras atividades de alcance social. O órgão esclarece ainda que o efetivo contribuinte é o usuário dos serviços notariais e de registro, cujos responsáveis repassam o valor previamente recebido ao Estado, nos prazos estabelecidos em lei.
Entre os Estados que mais auferem receitas oriundas da prestação dos serviços notariais e registrais estão Rondônia, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Sergipe. Já o Distrito Federal, o Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Alagoas são aqueles onde o Estado menos “pesa” sobre os emolumentos auferidos pela prestação de serviços ao usuário, mas, excetuando-se o DF, são aqueles que sofrem aos valores já destinados aos repasses legais e às despesas de prestação de serviços, somam-se aqueles que devem recolhidos por notários e registradores à Receita Federal do Brasil (RFB) – que variam conforme os rendimentos de cada profissional, aliado a outras circunstâncias familiares e de custeio pessoal. Outra alínea a ser considerada nas despesas finais de notários e registradores é aquela destinada ao pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS), também com variação municipal e que pode chegar a até 5% do faturamento bruto ou líquido da unidade – fator em discussão em diversos tribunais.
Em um cenário onde a maior parte dos 13.467 cartórios brasileiros é deficitária, localizada em regiões distantes dos grandes centros e de baixo movimento econômico, a incidência de tamanha proporção de taxas e repasses acaba por inviabilizar a prestação do serviço notarial e registral justamente para aqueles cidadãos mais pobre, já excluídos dos benefícios sociais e de acesso a toda gama de serviços públicos.
Segundo números do site Justiça Aberta, administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 75,5% dos Cartórios brasileiros, portanto a grande maioria, tem faturamento bruto mensal de até R$ 100 mil, levando-se em conta que os que atingem o teto deste valor são poucos dos 1.474 que estão nesta faixa. Descontadas as despesas legais, as despesas de funcionamento, mais imposto de renda e imposto municipal, o valor liquido daqueles que estão no patamar mais alto deste grupo não chega a R$ 20 mil ao mês.
Para os que se encontram nas faixas anteriores, ou seja, 8.442 unidades, a situação chega a ser de penúria, se levado em conta que a imensa maioria são cartórios de Registro Civil, cujos principais atos – nascimentos, casamentos, para os que não possuem condições, e óbitos, são gratuitos para toda a população. O levantamento nas bases do CNJ apresenta ainda outras 649 unidades sem informação, provavelmente localizadas em rincões do País, sem acesso à internet ou sem interessados em assumirem suas delegações em razão dos baixos rendimentos.
Para as serventias maiores, a minoria de 19,6%, correspondendo a 2.533 cartórios, normalmente localizadas em grandes centros e com alta demanda de serviço e de funcionários, a realidade também não é simples. Submetidas aos mesmos encargos fixos de despesas dos cartórios menores, os responsáveis devem administrar um alto fluxo de trabalho, gerindo equipes de funcionários e investimentos em instalações modernas sem qualquer contribuição pública. Agrega-se a isso o fato de responderem com seu patrimônio pessoal por danos por culpa ou dolo que causarem aos usuários em razão do serviço prestado.
Em um momento de crise econômica, onde o País enfrenta desafios internos e externos, desemprego e baixa rotatividade de investimentos, o faturamento dos cartórios, responsáveis pela segurança jurídica das relações negociais, por sua publicidade, autenticidade e previsibilidade, acaba sendo ainda mais sobrecarregado pelo excesso de repasses e gratuidades concedidas a todo o tipo de ato, causando também prejuízo àqueles que recebem parcelas dos montantes arrecadados pelas unidades.
Despesas Legais e de Funcionamento
As leis que regulam os repasses dos emolumentos extrajudiciais estão presentes em todos os Estados brasileiros com exceção do Distrito Federal, cujo único repasse é para o fundo de compensação do Registro Civil, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Alagoas, onde vigora um sistema de recolhimento com base na compra de selos por notários e registradores.
Embora cada local possua diferença nos valores repassados, assim como dos órgãos que os receberão, quase todos têm em comum o fundo de compensação da gratuidade dos atos do Registro Civil, cuja receita é 100% advinda dos próprios cartórios, sem qualquer destinação de recursos por entes públicos. A contribuição com os fundos especiais do Poder Judiciário também está presente na maioria deles.
Essa diversidade também influencia no valor que será praticado para cada ato realizado pela serventia. Para exemplificar essa discrepância, tem-se o valor da procuração sem valor declarado, também utilizada como base para a cobrança de atos de apostilamento. Em São Paulo este ato será mais caro que no Distrito Federal, isso deve-se principalmente ao número de repasses do primeiro e ausência do segundo.
A lei Federal 10.169/2000 regula o artigo 236 da Constituição Federal, e estabelece normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. O art. 1o diz que o Estados e o Distrito Federal são responsáveis por fixar o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro e que o valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.
Já o art. 2o diz que para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendendo a uma série de regras.
Para fins do estudo desenvolvido a pedido da Revista Cartórios com Você as despesas para a prestação do serviço aos usuários foram divididas em cinco grupos diferentes. No Grupo I, Salários e Encargos estão as remunerações pagas aos prepostos, bem assim tudo quanto decorre da relação laboral (encargos trabalhistas e previdenciários, benefícios, verbas rescisórias, indenizações trabalhistas, férias, 13º Salário, PCSMO, PPRA etc). No Grupo II, Sede da Unidade, estão os valores relativos a aluguel, contas de consumo de água, de energia elétrica, de uso telefônico, de condomínio, de manutenção, de impostos incidentes sobre o imóvel, de medidas de segurança, de limpeza e higiene etc.
Já o no Grupo III, Expediente estão os valores que digam respeito aos recursos materiais úteis à execução do trabalho, tais como, material de consumo (papelaria, gráfica etc), equipamentos (aquisição, locação e manutenção), medidas de segurança do acervo do Estado etc. No Grupo IV, Assessorias, estão os honorários pagos aos profissionais que prestam assessoria ao titular (assessorias contábil, jurídica, tributária etc), e finalmente, no Gurpo V, Diversos, como grupo residual que é, caberão todos os dispêndios que não se encaixarem num dos quatro grupos anteriores.
Registro Civil e a gratuidade
No Brasil, as funções notariais e de registro são exercidas em caráter privado por delegações do Poder Público, mediante concurso de provas e títulos. Dessa forma, os cartórios são geridos particularmente, o que significa que a gestão nas áreas administrativa e financeira promove resultados pessoais aos titulares dos serviços.
No entanto, a condição de prestador de serviço público atribui à atividade algumas obrigações como as dos repasses estabelecidos por leis estaduais e aquelas designadas pela Lei Federal 9.534/97 aos atos do registro civil. A Lei institui a gratuidade de atos de nascimentos, casamentos e óbitos, assim como primeira via da certidão, mandados judiciais de toda espécie, segunda via de certidões e diversos tipos de averbação.
Só no Estado de São Paulo, a gratuidade somada praticada pelos cartórios de Registro Civil atingiu, em 2016, a marca de 17 milhões de atos. Esse excesso de atos gratuitos acaba inviabilizando os pequenos cartórios. Dos Registros Civis do Brasil 52% têm faturamento bruto mensal entre R$ 500 e R$ 10 mil.
Ainda no Estado de São Paulo, aqueles que têm uma renda mensal abaixo de 13 salários mínimos mensais são considerados deficitários e recebem complementação dos fundos de compensação. No mês de janeiro 278 cartórios de registro civil receberam complementação, em fevereiro esse número foi para 313, caindo em março para 287, subindo novamente para 313 em abril e finalizando maio com 298. Segundo a oficial de registro civil e membro do fundo de compensação no Estado, Karine Boselli, os números variam de mês para mês.
Ou seja, o excesso da gratuidade reduz de forma relevante a receita dos cartórios e, consequentemente, compromete a viabilidade financeira da grande maioria e a qualidade e eficiência dos serviços prestados.
FONTE: REVISTA CARTÓRIOS COM VOCÊ