CONGRESSO REJEITA VETO PRESIDENCIAL À LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS
Paula Brito - 26/12/2022
O Congresso Nacional rejeitou na última quinta-feira (22) vários itens de dois vetos presidenciais referentes a duas leis, a que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (LDO). Esses itens serão publicados e incorporados às leis.
Na Lei sobre os Registros Públicos, os parlamentares resolveram incluir dispositivo que determina e extinção automática do patrimônio de afetação em relação à unidade de apartamento que tenha sido quitada pelo comprador com registro do contrato de compra e venda ou promessa de venda.
Patrimônio de afetação é um mecanismo em que o dinheiro destinado a determinada obra fica separado do patrimônio geral da construtora e conta com tributação favorecida.
Embora o governo tenha argumentado que o dispositivo retiraria do incorporador a sua obrigação de entrega pronta e geraria um possível passivo de indenizações por obras inacabadas, o texto vetado é exatamente igual ao editado por meio da Medida Provisória 1085/21, que originou a lei.
Outro ponto cujo veto foi derrubado determina a lavratura de ata notarial quando da adjudicação de imóvel objeto de promessa de venda ou cessão. Dessa ata deverão constar dados de identificação do imóvel e do comprador e prova do pagamento.
Também será incluído nessa lei trecho que dispensa a comprovação da regularidade fiscal do promitente vendedor quando do deferimento da adjudicação compulsória.
Essa adjudicação compulsória pode ocorrer quando houver recusa do vendedor em realizar a escritura de compra e venda, quando houver impossibilidade de o vendedor realizar a escritura de compra e venda ou quando o vendedor não puder ser localizado para realizar a outorga.
Diretrizes orçamentárias
Da LDO 2023, o Parlamento derrubou veto a item para permitir ao presidente da Comissão Mista de Orçamento e ao autor de emenda parlamentar indicarem os beneficiários e a ordem de prioridades das emendas de relator do Orçamento de 2023 (RP9).
Em relação a obras de responsabilidade da União executadas com dinheiro de outros federados, um dispositivo cujo veto foi derrubado permite o abatimento desse valor transferido da dívida do ente com o Tesouro Nacional, uma espécie de encontro de contas.
Outros itens restituídos ao texto preveem que não haverá limitação de empenho para despesas com subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural, com pesquisa e desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com despesas com defesa agropecuária e com assistência técnica e extensão rural.
Fonte: Agência Câmara de Notícias