FIM DE ANO SEM BUROCRACIA: ATOS NOTARIAS DIGITAIS SÃO A SOLUÇÃO PARA FACILITAR O DIA A DIA NESSA ÉPOCA


Paula Brito - 30/10/2024

Com a proximidade das festas de fim de ano, a rotina das pessoas tende a ficar mais agitada. Entre o planejamento de viagens, confraternizações e compras de presentes, muitos cidadãos precisam resolver questões jurídicas e burocráticas que envolvem cartórios, como autenticações, procurações, testamentos, entre outros atos notariais. Felizmente, a digitalização dos serviços cartorários veio para facilitar a vida dos brasileiros, permitindo que esses procedimentos sejam realizados de forma rápida, segura e eficiente, diretamente pela internet.

Nos últimos anos, o uso de plataformas digitais para atos notariais tem se tornado uma prática cada vez mais comum. A modernização dos serviços foi acelerada pela pandemia e, desde então, os cartórios de notas e de registro civil vêm adotando tecnologias que permitem a execução de diversos serviços remotamente, garantindo comodidade e evitando filas ou deslocamentos desnecessários.

As plataformas utilizadas pelos cartórios seguem rigorosos protocolos de segurança da informação, incluindo criptografia e uso de certificados digitais, como o ICP-Brasil, que garantem a autenticidade e integridade dos documentos. Os cartórios de notas, em particular, têm apostado nas plataformas como o e-Notariado, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite realizar quase todos os serviços notariais de forma online.

Entre os principais serviços disponíveis de forma digital estão as procurações eletrônicas, que permitem que o cidadão delegue poderes a outra pessoa para representá-lo em determinadas questões; autenticações e reconhecimento de firmas digitais, que garantem a validade de documentos sem a necessidade de apresentar uma via física; além dos testamentos públicos e escrituras de compra e venda, que agora podem ser formalizados sem a necessidade de comparecimento ao cartório.

Os cartórios oferecem essas facilidades especialmente em épocas movimentadas como o final do ano, quando a correria do cotidiano pode dificultar a resolução de questões burocráticas. Utilizando as plataformas digitais, os cidadãos podem acessar serviços sem sair de casa ou do trabalho, o que é particularmente útil para aqueles que estão em viagem ou possuem agendas apertadas. Os atos digitais também são extremamente seguros.

Para utilizar os serviços digitais, o cidadão deve acessar o site e realizar um cadastro simples na plataforma, fornecendo dados básicos. Após o cadastro, é possível fazer o upload dos documentos necessários para o ato solicitado e, em seguida, assinar eletronicamente utilizando um certificado digital. Após o pagamento das taxas, o ato é formalizado e o documento, com validade jurídica, é emitido digitalmente.

O fim do ano também é o momento ideal para quem deseja regularizar pendências jurídicas ou organizar a vida documental antes de 2025. Através dos atos notariais digitais, é possível formalizar contratos, autorizações, doações, entre outros, garantindo que tudo esteja em ordem para começar o novo ano sem complicações. Seja para resolver uma pendência urgente, preparar um planejamento sucessório, ou finalizar transações imobiliárias, os atos digitais são uma solução rápida e acessível para quem busca praticidade.

O presidente da ANOREG/MA, Devanir Garcia, reforçou a importância do aproveitamento das plataformas digitais para facilitar esses serviços nesta época de fim de ano: “Os atos notariais digitais possuem a mesma segurança e validade jurídica dos serviços presenciais, com o benefício adicional da conveniência proporcionada pelas plataformas online. Queremos que todos possam resolver suas pendências jurídicas de forma rápida, segura e sem complicações, garantindo tranquilidade para o novo ano que se aproxima. Os cartórios maranhenses estão prontos para atender essas demandas, seja no formato presencial ou online, sempre com a mesma qualidade e validade jurídica. Nosso objetivo é trazer mais comodidade para você, seja onde estiver”, destacou.

Fonte: Ascom da ANOREG/MA 


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