A importância dos cartórios extrajudiciais - por Diógenes Nunes Rézio


Paula Brito - 05/12/2018

No último dia 18 de novembro foi comemorado o Dia Nacional do Notário e Registrador, instituído pela Lei n. 11.630, de 26 de dezembro de 2007, com o objetivo de valorizar a classe e conscientizar a população do valor desses profissionais do Direito.

Os cartórios extrajudiciais são estabelecimentos que prestam serviços públicos descritos em lei, sob a responsabilidade de uma pessoa física, denominada de Tabelião ou Registrador, que adquire essa função por meio de concurso público de provas e títulos. Desde a Constituição Federal de 1988, os cartórios só podem ser assumidos por pessoas concursadas, não podendo mais ser transferido de pai para filho ou para qualquer outra pessoa sem o regular concurso público. Pode ocorrer de uma pessoa assumir um cartório, provisoriamente, até realização do concurso, a esta pessoa dá-se o nome de Tabelião ou Registrador Interino.

Com a realização dos concursos públicos houve uma mudança de gestão com efetiva modernização e aperfeiçoamento da atividade notarial e registral, cada vez mais notória em nosso País.

São várias as atribuições desempenhadas em um cartório conforme lei, sendo elas de: Tabelionato de Notas, onde se presta os serviços de reconhecimento de firmas, autenticações de cópias, procurações, escrituras públicas de todos os tipos, testamentos, atas notariais; Tabelionato de Protesto, para apontamentos de títulos a protesto, como cheque, notas promissórias, duplicatas mercantis e de prestação de serviços e emissão de certidões; Registro de Imóveis, com os serviços de registro das escrituras e contratos de transferência de imóveis e as garantias imobiliárias, como hipotecas e alienações fiduciárias, entre outros e emite certidões; Registro Civil das Pessoas Naturais, com os serviços de registro de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, emissão de certidões, a tudo o que se refere a pessoa física; Registro de Títulos e Documentos, prestando os serviços de registro de documentos a fim de dar publicidade e conservação, registro de contratos de arrendamento, parceria agrícola, rural, e notificações extrajudiciais e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, que serve para criar pessoas jurídicas como associações, fundações, sindicatos.

O valor dos atos praticados em cartório, denominado de emolumentos, é tabelado por Lei Estadual, em cada estado da Federação, devendo a Tabela de Emolumentos estar à disposição do usuário para consulta e fiscalização da cobrança, que também é feita por meio do selo de autenticidade, afixado no documento.

Os Notários e Registradores cumprem uma missão muito importante perante a sociedade, na medida em que cabe a nós o papel de garantir a autenticidade, segurança e eficácia nos negócios de cunho jurídico para o cidadão, desde o início da vida, com o registro do seu nascimento até a fase adulta quando realiza aquisição da casa própria, compra de veículo e outros negócios.

Observa-se também os reflexos dessa atividade em desafogar o Judiciário, na redução de processos judiciais, relacionados a divórcio e inventários, que desde 2007 podem ser realizados em cartório e esse ano entrou em vigor, por meio do Novo Código de Processo Civil, a usucapião administrativa, podendo ser diretamente feito em cartório.

Texto escrito por Diógenes Nunes Rézio – tabelião e registrador do Cartório de Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Protesto, RTD/PJ de Aliança do Tocantins.

FONTE: JORNAL DO TOCANTINS


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