No Cartório ou na Internet: onde eu devo encaminhar uma dívida a protesto


Paula Brito - 30/12/2019

Independente do meio que você utilizar para encaminhar uma dívida a protesto, a ferramenta de cobrança de dívidas tem alto índice de resolução: de cada quatro dívidas encaminhadas, três são resolvidas em até três dias úteis. A diferença de protestar diretamente no Cartório de Protesto ou optar pela internet, firmando convênio e utilizando o Protesto para Empresas está no volume de títulos que você precisa encaminhar e também na localidade do seu devedor.

No Cartório o protesto deverá sempre ser realizado no município de localidade do devedor. Por exemplo, se você reside em Porto Alegre e seu devedor tem residência em Cachoeirinha, é no Cartório de Protesto de Cachoeirinha que você deverá encaminhar a documentação que comprova a dívida. Ou seja, protestar pessoalmente no Cartório é uma ótima alternativa para quem tem clientes inadimplentes no mesmo município que reside.

Já a plataforma online, disponibilizada pelos Cartórios de Protesto do RS, via formalização de convênio, consiste em disponibilizar uma ferramenta para envio das documentações via digital. Ideal para quem possui clientes inadimplentes em variados municípios do Estado e precisa ganhar agilidade na logística da documentação. É tudo online, desde o acionamento da ordem de protesto até o cancelamento. Rápido, seguro e eficiente.

FONTE: Jornal do Protesto RS


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