PROVIMENTO - CORREGEDORIA REORGANIZA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DE APRIMORAMENTO EXTRAJUDICIAL


Paula Brito - 23/07/2020

A Corregedoria Geral da Justiça editou o Provimento 33/2020, no qual reorganiza o Núcleo de Aprimoramento Extrajudicial – NAE. No documento, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten Pereira, leva em consideração o fato de que a Corregedoria Geral da Justiça é o órgão de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, controle e fiscalização das atividades administrativas e judiciais da primeira instância e extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

O documento altera o artigo 1º do Provimento n.º 06/2016-CGJ, que instituiu o NAE e passa a vigorar com a seguinte redação: “O Núcleo da Comarca da Ilha de São Luís será presidido por um juiz auxiliar da Corregedoria, e contará com a seguinte composição: Um juiz de Direito; O (a) Coordenador (a) das Serventias da Corregedoria; Um servidor da Corregedoria que atue nas atividades extrajudiciais; Um Registrador Civil das Pessoas Naturais de São Luís; Um Registrador de Imóveis; Um Registrador de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas; Um Tabelião de Notas e um Tabelião de Protesto”.

Desde a sua publicação, o Provimento 06/2016 já sofreu algumas alterações na sua redação, a exemplo dos Provimentos 20/2017, 27/2017 e 04/2019. Ao apresentar a nova composição do NAE, o corregedor considerou, ainda, a necessidade contínua de debater ideias, apresentar e acolher sugestões de melhorias dos serviços extrajudiciais com o objetivo de apresentar soluções ao alcance da excelência na prestação dos serviços.

SOBRE O NAE - O Núcleo de Aprimoramento Extrajudicial foi instituído pelo Provimento N.º 6/2016, da Corregedoria Geral da Justiça, com a competência de discutir ideias relacionadas aos serviços extrajudiciais, referentes ao controle e fiscalização da cobrança justa dos emolumentos e custas cartorárias.

Cabe ao Núcleo, também, discutir e aprovar estratégias e ações que visem à melhoria dos serviços para que funcionem de modo eficiente e adequado, como determina a Lei nº 8.935/94, conhecida como Lei dos Notários e Registradores.


FONTE: ASCOM DA CGJ/MA


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