DOIS NOVOS PROVIMENTOS ALTERAM PROCEDIMENTOS EM CARTÓRIO DE NOTAS


Paula Brito - 20/01/2026

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça, instituiu dois novos atos normativos, que alteram rotinas nos tabelionatos de notas do Brasil. Os provimentos de nº 208 e nº 209 foram publicados no fim do ano passado e alteram o Código Nacional de Normas (Provimento nº 149/2023), visando ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais.

Provimento nº 208/2025 alterou o artigo 268 do Código Nacional, para incluir a Defensoria Pública no rol de legitimados para requerer, gratuitamente, junto ao Colégio Notarial do Brasil (CNB), informação sobre a existência de testamento. Antes da mudança, o Código previa a possibilidade da requisição apenas pelo Judiciário e pelo Ministério Público.

Além dos órgãos legitimados, o Código de Normas Nacional também estabelece casos em que a solicitação pode ser feita pela pessoa testadora, caso viva, que deve apresentar cópia do documento de identidade. Estando falecida, o pedido pode ser feito por pessoa interessada, mediante apresentação da certidão de óbito. Para os casos de pedidos particulares, há cobrança de valor pelo ato e, no caso de falecimento, segue-se a tabela de emolumentos do estado em que o óbito foi registrado.

Outra alteração nos procedimentos notariais previstos no Código de Normas Nacional, em seu artigo 273, foi introduzida com o Provimento nº 209/2025. A norma traz nova redação para o § 1º, que passa a exigir a data nas informações prestadas pelo CNB, que também deve conter nome da serventia de lavratura do ato, número do livro e folhas.

A norma ressalta que a informação deve especificar, apenas, se o ato é escritura ou procuração pública, sendo vedado o detalhamento da modalidade e outras informações do negócio entre as partes. De acordo com o Provimento nº 209/2025, o prazo de 60 dias que foi assegurado ao CNB – gestor da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), para fazer as adequações na Central de Escrituras e Procurações (CEP) – encerra esta semana e as modificações já devem estar presentes na plataforma na próxima segunda-feira (26/01).

Fonte: Ascom da COGEX


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