CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL: RECONHECIMENTO LEGAL E GARANTIA DE DIREITOS POR MEIO DOS CARTÓRIOS


Paula Brito - 05/04/2024

A oficialização das relações amorosas entre casais é um dos grandes sonhos de uma parte considerável da população. Por meio do casamento, os companheiros formalizam a relação social e legalmente, garantindo direitos e status social. No entanto, durante os últimos anos, o número de casais que optam por seguir um caminho um pouco diferente do casamento tradicional vem mudando, achando na união estável em cartório uma alternativa, muitas vezes, mais acessível para quem deseja preservar os direitos legais de casal, mas sem constituir efetivamente um casamento.

No Brasil, a possibilidade de constituir união estável em cartório foi estabelecida a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996. Essa lei dispõe sobre a união estável entre casais como entidade familiar, reconhecendo-a como tal e regulamentando os direitos e deveres dos conviventes. Posteriormente, houve o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011. Em maio de 2013, o CNJ emitiu a Resolução nº 175, que obrigou os cartórios de todo o país a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo e converter uniões estáveis homoafetivas em casamentos civis.

O fato é que ambas as formas de oficialização da relação garantem direitos legais aos casais, o que acaba fazendo com que os parceiros optem por um ou outro, dependendo dos objetivos que buscam na relação ou até mesmo as necessidades mais urgentes na ocasião, como foi o caso de Lara Souza e Analícia Barbosa, juntas há quatro anos, que oficializaram a união estável no cartório em junho de 2023.

Inicialmente, elas consideraram oficializar a união com um casamento civil, mas logo perceberam que os custos envolvidos seriam um obstáculo. No entanto, devido às preocupações com questões legais, como direitos de saúde e trabalho, optaram por registrar uma união estável, que era uma opção mais rápida e acessível no momento. Isso permitiu resolverem problemas imediatos relacionados à comprovação da relação, garantindo direitos mútuos, como herança e cuidados de saúde, em caso de necessidade.

 Estávamos muito preocupadas porque eu tenho uma saúde um pouco fragilizada e estávamos preocupadas em uma questão de internação, de ela não ter nenhuma comprovação de que era minha parente, até no meu trabalho. Tinha possibilidade de colocar alguém no plano de saúde e eu não podia colocá-la porque eu não tinha como comprovar que nós morávamos juntas e tínhamos uma relação. Então, nós acabamos optando por essa via por mais rapidez, custos menores, além de que, se acontecesse alguma coisa com uma ou com a outra, os móveis, as coisas que nós construímos juntos deveriam ficar com o cônjuge no caso e não com outra pessoa da família”, destacou Lara.

Juntos há três anos, Layla Cristina Macedo e José decidiram realizar o casamento para oficializar a relação após o recebimento da notícia de que estavam esperando um bebê, além de questões relacionadas a patrimônio.

“Os dois principais motivos que levaram a gente a casar: O primeiro foi a questão de resguardar o nosso patrimônio. E o segundo de adiantar o casamento foi porque eu fiquei grávida. E aí a gente resolveu adiantar o nosso casamento por conta de questões burocráticas mesmo, do hospital e tudo mais. Porque a gente pensou que seria muito mais complicado se não fôssemos casados. Pensando no bem do nosso filho, a gente decidiu adiantar o nosso casamento. A gente pensava em casar, mas… Não do jeito que aconteceu, né? As coisas aconteceram muito rápido. Por mais que não fosse registrada em cartório nem nada, já tínhamos união estável aos olhos da lei. E aí, por isso, quando a gente foi lá, a gente resolveu logo casar”, explicou Layla.

DIFERENÇAS

Apesar de ambos os processos de formalização da relação entre o casal garantirem direitos conjuntos básicos, ainda há diferenças legais importante, como a forma como são regulamentados, as proteções legais, entre outras. A advogada especialista em Direito da Família Giovana de Melo explica um pouco sobre a configuração de cada uma delas.

“A maior diferença diz respeito a formalidade, isso porque o casamento, necessariamente, é um ato civil e formal, que precisa ser formalizado perante cartório. Já a união estável não é um ato formal, mas sim uma situação de fato, que pode ou não ser formalizada. Vale dizer que a união estável também é reconhecida como entidade familiar e é equiparada ao casamento, garantindo ao parceiro o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a herança que o cônjuge. Mais ainda, quando da existência de registro de união estável, essa passa a ser um facilitador no momento da conversão em casamento”, destacou.

Para Lara e Analícia, essa diferença é mais evidente no âmbito legal do que no social, pois já eram reconhecidas socialmente como um casal oficial.

“As pessoas consideram que nós já ‘estamos casadas’ desde que moramos juntas. Para nós, isso não era muito claro. Morávamos juntas enquanto namoradas. Não tínhamos aquela ideia de que já estávamos casadas, porque não havíamos realizado o ritual do casamento, certo? No entanto, as pessoas não veem muita diferença entre a união estável e o casamento, de modo geral. Elas nos tratam da mesma forma. Por exemplo, eu chamo minha parceira de esposa e as pessoas também a chamam de esposa, porque entendem que, em termos legais e sociais, é a mesma coisa’’, explicou Lara.

BENEFÍCIOS E DIREITOS

Giovanna tratou ainda dos benefícios e direitos que são adquiridos pelo casal em cada uma das formalizações, tanto na união estável quanto no casamento.

“A título de exemplo, o (a) companheiro (a) passa a ter direito a previsão sucessória – participar do direito à herança -, ao levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT em caso de acidente do companheiro, recebimento de pensão do INSS em caso de falecimento do (a) companheiro (a) e, ainda, permite que o (a) companheiro (a) seja incluído como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem burocracia. Verifica-se, no entanto, que o referido depende do registro formalizado da união estável. Em contrapartida, o casamento per si já corresponde a um ato civil e formal, garantindo os direitos e deveres que são oriundos deste desde o momento de sua celebração, o que por vezes é a razão de optar pelo casamento”, explicou.

ATUAÇÃO DOS CARTÓRIOS

Os cartórios desempenham um papel crucial na formalização de casamentos e uniões estáveis, garantindo que esses eventos sejam reconhecidos legalmente perante a sociedade e o Estado. Eles proporcionam segurança jurídica aos casais, assegurando que seus direitos e deveres sejam estabelecidos de acordo com a legislação vigente. Além disso, ao facilitar e simplificar os procedimentos envolvidos nesses processos, os cartórios contribuem para a acessibilidade e a igualdade de acesso à instituição do casamento e da união estável, fortalecendo os laços familiares e promovendo a inclusão social.

Essa facilidade em oficializar a relação em cartório foi motivo de felicidade para ambos os casais, que puderam garantir seus direitos enquanto pessoas que buscavam uma vida juntos e precisavam que isso fosse reconhecido perante a lei.

“Realizar o casamento no cartório foi muito bom, muito bom mesmo. Pelo menos no cartório que a gente casou, nós não tivemos muitas questões. Foi bem rapidinho, a gente só chegou lá, escolheu uma data, no dia que a gente chegou a juíza de paz estava lá, a gente casou. Para mim foi muito legal. Eu pensei que seria mais difícil, mas não, foi bem facilitado. Inclusive tem muita gente que acha que precisa de um milhão de coisas, mas pelo menos no cartório que a gente casou, tudo estava à mão, tudo já estava muito fácil, então foi muito importante o papel do cartório”, finalizou Layla.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ANOREG/MA


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