ARTIGO – "AEDO" – POR ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO


Paula Brito - 14/05/2024

Todos temos consciência da importância da doação de órgãos, um gesto que salva vidas. A novidade apresentada no presente artigo é a AEDO – Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano, mais uma iniciativa dos cartórios de notas do Brasil, externando o seu comprometimento com a sociedade.

A AEDO é uma manifestação de vontade da pessoa no sentido de que deseja doar os seus órgãos (total ou parcialmente), a qual tem validade e efeito perante terceiros por prazo indeterminado, lembrando que pode ser revogada a qualquer tempo em caso de arrependimento.

O procedimento ocorre dentro da plataforma do e-Notariado, divisor de águas na atuação de notários brasileiros, a qual permite a realização de atos notariais no ambiente digital, como escrituras públicas, procurações, atas notariais e, mais recentemente, a AEDO. É obrigatório que o declarante tenha um certificado digital notarizado (de emissão gratuita pelos tabeliães de notas) ou no âmbito da ICP-Brasil.

A declaração da intenção em doar os órgãos será feita mediante instrumento particular eletrônico, no qual haverá o reconhecimento da assinatura eletrônica. Dada a relevância do ato, será realizada uma videoconferência notarial para a confirmação da identidade e autoria do signatário.

Importante destacar que a AEDO é um procedimento que ocorre no ambiente virtual, via e-Notariado, sendo competente para a sua emissão ou revogação o tabelião de notas do domicílio do declarante. Ela é facultativa, permanecendo válidas as declarações realizadas em meio físico.

Uma das vantagens da utilização da AEDO, é o fato de ela ser integralmente gratuita, numa colaboração dos notários com o sistema de saúde; a gratuidade não se estende a outros modos de externar a vontade de doação.

Os órgãos responsáveis pela coordenação dos transplantes de órgãos poderão consultar as AEDOs para apurar a existência de declaração de vontade da doação, havendo atuação direta do Colégio Notarial do Brasil no processo de cadastramento.

*Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB do Estado de São Paulo. Membro da Comissão de Direito Notarial do IBDFAM Nacional.  Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)

*Foto Gratuita - Freepik

Fonte: Blog do DG


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