NOVA REGRA PERMITE A CARTÓRIOS DO BRASIL NEGOCIAREM DÍVIDAS ENVIADAS A PROTESTO


Paula Brito - 07/06/2024

Os cerca de 70 milhões de brasileiros que possuem alguma dívida protestada ou estão com seus CPFs ou os CNPJs de suas empresas inadimplentes poderão renegociar suas dívidas diretamente em Cartórios de Protesto de todo o Brasil. A novidade permite ainda que a negociação ocorra antes do nome ficar “sujo” no Cartório, durante o processo ou até mesmo depois do Protesto e contribuirá para a diminuição das demandas que chegam ao Poder Judiciário. Clique aqui e leia a íntegra do Provimento.

Publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça nesta sexta-feira (07.06), o Provimento nº 168/24 definiu novas regras para a negociação de dívidas, prevendo medidas de soluções negociais tanto nos casos em que o protesto já ocorreu, como naquelas situações em que o credor enviou a dívida para o Cartório, mas o devedor ainda se encontra no prazo para pagamento.

Em ambas as situações, o credor poderá oferecer, de forma online, a proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto, inclusive de maneira digital (email, whatsapp, etc..) e terá 30 dias para responder à proposta. Caso seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento da primeira parcela, enquanto a solução negocial encerra o caso de protestos ainda não consumados.

Caberá também ao credor enviar as informações da dívida e do devedor ao Cartório de Protesto, com elementos que permitam a identificação e localização do devedor para convite eletrônico para a efetivação da proposta de solução negocial, assim como seus dados bancários, prazo a ser concedido ao devedor para o direito de resposta a partir da data de sua intimação – observado o limite de 30 dias.

Todo o procedimento transcorrerá de forma online pela plataforma eletrônica dos Cartórios de Protesto, a Cenprot, disponibilizada no endereço www.pesquisaprotesto.com.br . “A possibilidade de que as pessoas possam negociar suas dívidas no procedimento do protesto é mais um meio de contribuir com a redução da inadimplência no Brasil e com uma maior cidadania financeira à população”, explica André Gomes Netto, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). “O quanto mais cedo esta dívida for quitada, é melhor para o credor, que consegue recuperar o prejuízo por ter prestado um serviço e não ter recebido por ele, como para o devedor, que volta a ficar sem restrições de crédito no mercado”, completa.

A possibilidade de solução negocial de prévia ou posterior ao Protesto também se aplica aos entes públicos, que cobram suas dívidas de impostos não pagos por meio dos Cartórios, como nos casos de IPVAs, IPTUs, Imposto de Renda, ICMS, entre outros. Também vale para autarquias públicas que trabalham com o fornecimento de serviços de água, luz, esgoto, entre outros. “Trata-se de mais um mecanismo que possibilita uma solução prévia entre as partes antes de uma possível restrição financeira”, diz André Gomes Netto.

Nos casos em que a solução negocial prévia durar até 120 dias, nada será pago ao Cartório de Protesto, nem pelo credor, nem pelo devedor. Após este período, o pagamento deve ser feito pelo credor de forma proporcional ao valor da dívida. Fora dos processos de solução negocial, desde a edição do Provimento nº 86/2019, o protesto é gratuito para o credor, cabendo ao devedor, que deu razão ao protesto, pagar sua dívida ao credor e arcar com os custos do Cartório previstos em leis estaduais e que variam de acordo com o valor da dívida.

Fonte: Ascom do IEPTB-BR


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