UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS JÁ RECUPERAM R$ 56 BILHÕES POR MEIO DE TÍTULOS PROTESTADOS EM UM ANO


Paula Brito - 01/07/2025

Mais do que dobrou o volume de títulos protestados pelo Executivo federal, estadual e municipal, a partir da implantação da Política Judiciária de Eficiência das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ação prioritária na gestão do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.  

Foram apresentados, de março de 2024 a abril de 2025, 20,4 milhões de títulos, o que corresponde a um aumento de 148% em relação ao mesmo período no ano anterior, quando foram apresentados 8,2 milhões de títulos. Por meio dos Tabelionatos de Protesto, de março de 2024 a abril de 2025, foram recuperados R$ 56 bilhões, que representam uma média de recuperação de 26% em relação ao total protestado.  

Nova regulamentação 

Um acréscimo substantivo aos cofres públicos aconteceu no período compreendido a partir da Resolução CNJ n. 547. Editado em fevereiro do ano passado, o normativo instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes na Justiça. 

Foram estipuladas regras para extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, em caso de não serem encontrados bens penhoráveis, citado ou não o executado. A partir do normativo, passou a ser necessário o protesto por cobrança extrajudicial, em cartório. Em 2025, com a Resolução n. 617, já foram estipuladas regras adicionais.  

A normatização pelo CNJ aconteceu após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 355.208/SC, Tema 1184 da repercussão geral, pelo STF. Pela tese fixada pelo Supremo, o Poder Judiciário pode extinguir execução fiscal cujo valor seja baixo (quando verificar a falta de interesse de agir, caracterizada pelo não exaurimento de medidas extrajudiciais e administrativas mais eficientes e menos onerosas capazes de viabilizar a cobrança da dívida). 

Atuação das Procuradorias 

Pelas Procuradorias Municipais, foram apresentados 5.838.530 títulos, o que representou 31% de recuperação no total de R$ 1.838.530.243,89. No mesmo período, as Procuradorias Estaduais apresentaram 6.555.132 títulos, com um índice de recuperação de 26%, correspondendo a R$ 6.008.231.424,73.  

Outros 8.099.531 de títulos, cuja recuperação atingiu 22%, foram apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Procuradoria-Geral Federal, R$ 48.851.371.243,26 recolhidos aos cofres públicos.  

Convênio IEPTB-Cenprot 

Os dados foram apurados pelo Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), que administra a Central Nacional de Protesto (Cenprot). Para cobrar judicialmente uma dívida (execução fiscal), o município deve, antes, protestar a Certidão de Dívida Ativa (CDA). O CNJ, o IEPTB e a Cenprot atuam em conjunto para simplificar esse procedimento.  

“O objetivo dessa parceria é a recuperação efetiva dos créditos públicos. O protesto extrajudicial, por suas características intrínsecas, como a restrição de crédito e a publicidade do débito, impulsiona o devedor a regularizar sua situação”, acredita a vice-presidente do IEPTB, Ionara Gaioso.  

Segundo ela, a Cenprot oferece uma solução robusta e moderna para as entidades públicas que buscam otimizar a gestão de seus ativos e aumentar sensivelmente a sua arrecadação. “É uma colaboração que se traduz em mais recursos para investimentos em serviços essenciais à população, fortalecendo a saúde financeira dos estados e municípios”, considera.  

De acordo com a vice-presidente do IEPTB, entre os benefícios da utilização da plataforma, encontram-se a centralização de informações padronizadas e seguras; a redução de custos operacionais com a integração dos sistemas; a capilaridade nacional independentemente da localização do devedor, ampliando o alcance das ações de cobrança; e o controle e histórico das certidões enviadas a protesto.    

Ela explica que, em vez de as prefeituras e os órgãos estaduais lidarem diretamente com os cartórios de protesto, a Cenprot oferece uma plataforma unificada e interoperável com todos os tabeliães de protesto do país. “A utilização da plataforma Cenprot também eleva os padrões de transparência e segurança jurídica nos processos de cobrança”, acrescenta.  

Como acessar a plataforma 

O passo essencial é a adesão gratuita ao Convênio IEPTB-Cenprot, que permite às prefeituras enviarem as suas CDAs à plataforma nacional dos cartórios de protesto, conforme orientações que constam de cartilha que disponibiliza essas informações. Para adesão, o representante da prefeitura deve fazer o pedido em cadastro eletrônico.  

Acesse a Cartilha para Realização de Protesto 

Depois de cadastrado, o município seleciona as CDAs que deseja protestar e cria um arquivo em formato TXT, XML ou XLS. Se preferir, a prefeitura pode digitar os dados diretamente na plataforma Cenprot, que processa o arquivo, valida as informações e encaminha as CDAs aos cartórios competentes. 

O cartório avisa o devedor sobre a dívida, e a prefeitura pode acompanhar o que acontece com cada CDA. Se o devedor pagar no prazo, a dívida é encerrada e o município recebe o valor em até 24 horas. Se o pagamento não for efetuado, o cartório registra o protesto.  


Fonte: Agência CNJ de Notícias


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