“O PROTESTO, APÓS SUA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, TEM SE DEMONSTRADO UM IMPORTANTE INSTRUMENTO DE COBRANÇA”
Paula Brito - 12/12/2024
Desde 2017, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) possui convênio para envio eletrônico de títulos para Protesto. Em 2023, foram 13 milhões de títulos enviados a Protesto, perfazendo R$ 40 bilhões de volume financeiro. Diretor executivo de Assuntos Jurídicos da Febraban, Vicente de Chiara é formado e pós- -graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com LL.M. pela University of Virginia.
Em entrevista à Revista Cartórios com Você, ele fala sobre a solução negocial prévia, como a Febraban enxerga a possibilidade de criar uma negociação mais amigável entre devedores e credores, além de afirmar que a tecnologia pode impulsionar as medidas de incentivo à renegociação de dívidas.
Segundo Vicente de Chiara, “O Protesto, após sua transformação digital, tem se demonstrado um importante instrumento de cobrança”.
CcV - O Provimento nº 168 da Corregedoria Nacional de Justiça dispõe sobre a proposta de solução negocial prévia ao Protesto e sobre a proposta de renegociação de dívida já protestada. Qual a importância deste Provimento para a economia brasileira?
Vicente de Chiara - O Brasil possui um alto índice de litigância. Segundo os dados mais recentes do CNJ, são 84 milhões de processos em trâmite. Nesse contexto, todas a medidas para desjudicialização são essenciais e bem- -vindas. Portanto, as inovações da solução negocial prévia ao Protesto e de medidas de incentivo à renegociação de dívidas Protestadas, introduzidas no ordenamento legal brasileiro pela lei 14.711/2023 (Marco de Garantias) e, agora, regulamentadas pelo Provimento nº 168 da Corregedoria Nacional de Justiça, são importantes passos para a melhoria do ambiente jurídico e econômico.
CcV - Como a Febraban enxerga essa possibilidade de solução negocial prévia e renegociação em relação ao mercado de crédito?
Vicente de Chiara - Umas das principais causas do elevado custo do crédito no Brasil é a inadimplência, correspondendo a 30,1% do spread bancário. O Brasil recupera apenas 0,182 cents para cada dólar dado em garantia, sendo o prazo médio de recuperação de quatro anos. Assim, as inovações da solução negocial prévia ao Protesto e de medidas de incentivo à renegociação de dívidas Protestadas poderão contribuir para a melhoria da recuperabilidade do crédito e, consequentemente, com a redução do seu custo.
CcV - A Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos tabeliães de Protesto é citada diversas vezes neste Provimento. Proporcionar soluções tecnológicas para o efetivo cumprimento de medidas negociais traz celeridade para o âmbito econômico?
Vicente de Chiara - Nos dias atuais, toda e qualquer inovação deve estar atrelada ao uso da tecnologia. Dessa forma, é fundamental que a solução negocial prévia ao Protesto e as medidas de incentivo à renegociação de dívidas Protestadas sejam implementadas e impulsionadas com o uso da tecnologia, proporcionando a devida efetividade.
CcV - O Provimento fala também na Meta nº 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS. Como essa Meta é importante para a aplicação da norma e para o consequente cenário econômico do país?
Vicente de Chiara - A meta 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pelas Nações Unidas na Agenda 2030 é “Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”. Portanto, as inovações de solução negocial prévia ao Protesto e de medidas de incentivo à renegociação de dívidas Protestadas ao possibilitarem o adimplemento das obrigações proporcionam o acesso à justiça, em linha com a diretriz das Nações Unidas, contribuindo, consequentemente, com desenvolvimento social e econômico.
CcV - Segundo o artigo 378 do Provimento, “os tabeliães de Protesto, por intermédio do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - IEPTB, deverão desenvolver ferramentas e sistemas que promovam campanhas educativas, meios e alternativas voltados à redução dos índices de inadimplência e à regularização extrajudicial de dívidas e restrições cadastrais”. Acredita que proporcionar a “cidadania financeira” é uma forma de fomentar a atividade econômica no Brasil?
Vicente de Chiara - A carência educacional brasileira é de conhecimento notório. Assim, é dever de todos atuar ativamente para reversão desse cenário. Ao desenvolver ferramentas e sistemas que promovam campanhas educativas, meios e alternativas voltados à redução dos índices de inadimplência e à regularização extrajudicial de dívidas e restrições cadastrais, os tabeliães de protesto e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR) estarão contribuindo, pela cidadania financeira, com a educação brasileira que, ao fim e ao cabo, possibilitará a melhoria das condições de vida dos cidadãos.
CcV - Antes mesmo desse Provimento, já havia sido publicado a Lei 14.711 de 2023, que regulamentou o chamado “Marco Legal das Garantias”, e que já previa a solução negocial prévia. Como avalia a importância dessa Lei, inclusive para a consequente elaboração do Provimento?
Vicente de Chiara - Como já mencionado, umas das principais causas do elevado custo do crédito no Brasil é inadimplência, ou seja, demora e falta de efetividade das garantias. Dessa forma, o Marco de Garantias é um passo fundamental para buscarmos a tão desejada redução do custo de crédito. Nesse contexto, a regulamentação da solução negocial prévia ao Protesto e das medidas de incentivo à renegociação de dívidas Protestadas é mais um importante passo.
CcV - De uma forma geral, como avalia o instrumento do Protesto?
Vicente de Chiara - O Protesto, principalmente após a sua transformação em instrumento digital, tem se demonstrado importante instrumento de cobrança. Não por outra razão, o setor possui, desde 2017, convênio para envio eletrônico de títulos para Protesto. Em 2023 foram 13 milhões de títulos enviados a Protesto, perfazendo R$ 40 bilhões de volume financeiro.
Fonte: Revista Cartórios com Você