PROTESTO E A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS.


Paula Brito - 17/08/2023

O protesto de títulos é uma alternativa para a recuperação de crédito de forma a evitar a judicialização da cobrança, sendo a forma mais rápida e segura de recuperar valores a receber.

Como é feito?

O interessado deve apresentar o documento que comprove a dívida, que será avaliado pela serventia. O devedor irá receber uma intimação para o pagamento e, caso a dívida não seja paga, ele terá o nome protestado.

Quais documentos podem ser protestados?

  • Nota promissória;
  • Duplicata mercantil;
  • Duplicata de serviço;
  • Cheque;
  • Contratos em geral;
  • Letra de câmbio;
  • Decisão judicial.

Um título protestado causa restrições em agências bancárias para o devedor, além de impor limitações ao titular da dívida, como a dificuldade de conseguir um financiamento até que o débito seja quitado e o protesto excluído, por exemplo.

A recuperação de crédito é fundamental para a saúde econômica pessoal e empresarial e o protesto em cartório é eficiente nesses casos, pois leva o devedor a cumprir com a obrigação de pagar a dívida.

Isso faz com que a porcentagem de pagamento seja maior, trazendo um alto retorno de pagamento aos credores.

Você sabia?

No protesto, a dívida nunca prescreve e somente é retirada quando o devedor efetuar o pagamento.

Quando é possível cancelar um protesto?

  • Por dívida paga anteriormente;
  • Após o pagamento da dívida;
  • Por cobrança indevida.

Após solicitado o cancelamento do protesto com os devidos comprovantes de pagamento, o cartório enviará um comprovante de cancelamento para que o banco de dados seja atualizado, excluindo o protesto em nome do devedor. 

Cancelamento on-line

E, sim, é possível cancelar um protesto on-line. Em www.pesquisaprotesto.com.br, há uma opção de Pedido de Cancelamento, na qual você informa seus dados e as dívidas com autorização de cancelamento aparecem.

A partir disso, você pode escolher a melhor forma de pagamento e efetuá-lo. Pronto. Cancelamento de protesto concluído.

Fonte: Blog do DG


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