A FUNÇÃO SOCIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS - POR ARTHUR DEL GUÉRCIO


Paula Brito - 17/01/2025

O Registro de Imóveis desempenha um papel fundamental na organização jurídica e econômica de qualquer sociedade. Mais do que um repositório de informações sobre a propriedade imobiliária, ele é um instrumento de segurança jurídica, transparência e desenvolvimento social. Compreender a sua função social é essencial para reconhecer a sua contribuição para a estabilidade das relações econômicas e o bem-estar coletivo.

Segurança jurídica e transparência

Uma das principais funções do Registro de Imóveis é garantir a segurança jurídica nas transações imobiliárias. Ao promover a publicidade dos atos de registro, ele assegura que qualquer pessoa possa verificar a situação jurídica de um imóvel, identificando seus proprietários, ônus, restrições e condições de uso. Essa transparência é fundamental para evitar fraudes, garantir direitos e promover a confiabilidade no mercado imobiliário.

Fomento ao desenvolvimento econômico

A propriedade registrada e regularizada permite que os proprietários utilizem seus bens como garantia em financiamentos, estimulando investimentos e impulsionando a economia local e nacional. Ademais, ele facilita a arrecadação de impostos, contribuindo para o financiamento de políticas públicas.

Regularização fundiária e função social da propriedade

Por meio de programas de titulação, é possível integrar áreas informais à estrutura legal, garantindo direitos à moradia, incentivando a inclusão social e reduzindo desigualdades. A função social da propriedade, consagrada na Constituição Federal, está intimamente ligada ao registro, pois é por meio dele que se assegura que os imóveis cumpram com sua destinação social, como habitação, produção ou preservação ambiental.

Sustentabilidade e ordenamento territorial

Ao registrar áreas de proteção ambiental, zonas de reserva legal e outras restrições de uso do solo, ele garante que os imóveis sejam utilizados de maneira responsável e em conformidade com a legislação ambiental. Isso ajuda a proteger recursos naturais e a planejar cidades de forma mais organizada e funcional.

Acesso à Justiça e desjudicialização

Ao centralizar informações e procedimentos, o cartório também contribui para a desjudicialização de demandas relacionadas à propriedade imobiliária. A possibilidade de resolver questões no âmbito extrajudicial reduz a sobrecarga do Poder Judiciário e oferece soluções mais rápidas e acessíveis para os cidadãos.

A função social do Registro de Imóveis transcende a mera guarda de informações sobre propriedades. Por meio dele, é possível construir uma sociedade mais organizada, igualitária e sustentável, onde a propriedade imobiliária cumpra plenamente sua função social.

*Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB do Estado de São Paulo. Membro da Comissão de Direito Notarial do IBDFAM Nacional.  Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)

Fonte: Blog do DG


ACOMPANHE