COBRANÇA EM CARTÓRIO VIRA ALTERNATIVA PARA FAZER DEVEDOR PAGAR DECISÕES DA JUSTIÇA NO MARANHÃO


Paula Brito - 26/10/2026

Ganhar uma ação na Justiça nem sempre significa receber o dinheiro imediatamente. Mesmo após uma decisão favorável em processos de pensão alimentícia, dívidas ou indenizações, o cidadão pode enfrentar uma segunda batalha para fazer com que o devedor pague o que deve. Uma alternativa ainda pouco conhecida para estimular o cumprimento dessas obrigações é o envio de sentenças judiciais aos Cartórios de Protesto.

No Maranhão, a ferramenta tem ganhado força. Entre 2020 e 2026, 899 decisões judiciais foram encaminhadas a protesto no estado. Do total de títulos considerados regulares, 11,7% foram quitados — antes ou depois da efetivação do ato —, resultando em 104 pagamentos e na recuperação de R$ 9,2 milhões.

A utilização do recurso apresentou forte crescimento recente: o número de decisões enviadas aos cartórios saltou de 46, em 2024, para 87, em 2025 — uma alta de 89,1% em apenas um ano.

Como funciona o procedimento

“O Maranhão já dispõe de mecanismos que aproximam as unidades judiciais dos Cartórios de Protesto. Essa integração reduz etapas e facilita o uso de uma ferramenta capaz de estimular o pagamento de uma obrigação já reconhecida pela Justiça, sem qualquer custo antecipado para o credor”, destaca Paulo Carvalho, presidente do IEPTB/MA.

Outra vantagem expressiva é a gratuidade inicial: o credor não paga taxa alguma ao Cartório para encaminhar a decisão judicial. Os custos cartorários são cobrados do devedor apenas no momento em que ele quitar a dívida.

Agilidade na cobrança de pensão alimentícia

Uma das aplicações de maior impacto social é a cobrança de pensão alimentícia em atraso. Persistindo o descumprimento após o prazo judicial, o protesto torna-se um aliado para acelerar a quitação sem inviabilizar outras sanções legais, como a decretação de prisão.

No Maranhão, as próprias unidades judiciais já podem emitir e encaminhar diretamente aos cartórios as certidões de dívidas alimentares, inclusive nos casos de alimentos provisórios ou provisionais.

“A possibilidade de encaminhar certidões relacionadas à pensão alimentícia tem enorme relevância social. Quanto mais simples for o acesso aos instrumentos legítimos de cobrança, maiores são as chances de o valor chegar a tempo para atender a necessidades básicas como alimentação, saúde, educação e moradia”, reforça Carvalho.

Integração com o Judiciário e perspectivas

Previsto no Código de Processo Civil (CPC), o protesto de decisões judiciais pode ser requisitado quando a sentença transitar em julgado (não couber mais recurso) e houver o término do prazo estipulado para pagamento.

O Judiciário vem incentivando a automação do fluxo. Em Santa Catarina, por exemplo, a integração entre o sistema de processos eletrônicos do Tribunal e a Central Nacional de Protesto (Cenprot) já possibilita o envio 100% digital das certidões.

A proposta de expandir essa integração entre os sistemas dos Tribunais regionais e a Cenprot avança nacionalmente. O objetivo é permitir que, finalizado o prazo para pagamento, a inclusão em protesto seja solicitada diretamente no ambiente do processo pelo advogado, pela parte interessada ou até pelo próprio juiz — transformando o direito reconhecido em valor efetivamente pago.

Fonte: O Imparcial


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