COGEX DESIGNA INTERINOS PARA MAIS 4 CARTÓRIOS MARANHENSES


Paula Brito - 03/10/2024

Os cartórios do 1° Ofício de Notas de São Luís, do Ofício Único de Pio XII e do 1° Ofício de Imóveis de São Luís passam a contar com novos interinos. Designados pelo corregedor-geral do foro extrajudicial, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, os interinos compareceram à sede da COGEX, na manhã desta quinta-feira (3/10), para receberem suas portarias e participarem de uma reunião de trabalho. Já a designação para o 1º Ofício de São José de Ribamar aconteceu na última terça-feira (1º/10).

A designação para desempenhar as funções cartorárias na qualidade interino, quando atua como representante direto do Poder Judiciário, está prevista em lei e obedece a critérios do Conselho Nacional de Justiça (Provimento nº 149) e da COGEX (Provimento nº 2/2024). A interinidade ocorre sempre que houver a vacância da serventia extrajudicial e a medida tem a finalidade de garantir o regular funcionamento do cartório, com a manutençaõ de serviços essenciais à população. 

Considerando essa representação estatal, o desembargador José Jorge adotou, em sua gestão (biênio 2024-2026), a prática de realizar uma reunião inicial com interinas ou interinos logo após a designação. Ele destacou que o objetivo do encontro é estabelecer um diálogo propositivo, assim como reforçar as diretrizes de atuação, que devem ser norteadas pela ética, pelas normas em vigor e investida no compromisso em servir bem à população.

“A condição de interinidade é diferente daquela em que a pessoa é titular. Por isso, adotamos a proposta de realizar esse encontro para dialogar e deixar clara a nossa linha de atuação, seja na qualidade de órgão fiscalizador, seja de orientação. É um momento em que também reforçamos a nossa preocupação e prioridade com a melhoria, em todos os aspectos possíveis, dos serviços oferecidos em cada uma dessas serventias”, esclareceu o desembargador.

No 1º Tabelionato de Notas da capital, assume as funções o delegatário Pedro Henrique de Cavalcante Lima (Portaria 3827/2024), que é titular do 6° Tabelionato de Notas. O 1º Cartório funciona na Rua do Sol, 154 (Centro), e, dentre suas atividades, realiza atos como testamentos, procurações, escrituras públicas, atas notariais, autenticação de documentos e reconhecimento de firma. 

Já o 1° Ofício de Imóveis de São Luís, que atende na Rua das Andirobas, Edifício Executive Lake (Renascença), estará sob a responsabilidade do delegatário Lucas Cardoso Lopes Semeghini (Portaria 3822/2024), titular do 4° Ofício de Imóveis de São Luís. Na capital, o Cartório do 1º Ofício é um dos quatro com competência de imóveis e realiza atos como criação de matrícula, registro do imóvel e as averbações, que são anotações trazidas em decorrência de alterações físicas do imóvel ou do estado civil de quem detém a titularidade.

A boa prestação dos serviços cartorários à população no Ofício Único de Pio XII será responsabilidade do interino Diogo Emanuel de Souza Sales (Portaria 3802/2024), que atualmente é titular do 2° Ofício de Lago da Pedra. Em razão de possuir apenas um cartório, todos os serviços extrajudiciais do município de Pio XII são realizados em Ofício Único, localizado na Rua Presidente Kubischek, 712 (Centro). Lá, a população pode buscar, por exemplo, serviços de imóveis, notas, registro civil, títulos e documentos, pessoas jurídicas e protestos. 

Na cidade balneária de São José de Ribamar (Portaria 3769/2024), assume o 1º Ofício o delegatário Raphael Lauand Martins de Melo, que é titular do Ofício Único de Santo Amaro. O Cartório de Ribamar está situado na Avenida Gonçalves Dias, 415 (Centro), sendo competente para realização de todos os atos relacionados a imóveis e protestos.

As reuniões com os novos interinos aconteceram na sede da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial e contaram com a participação da juíza corregedora Laysa Paz Mendes, do juiz corregedor André Bogéa e do diretor da Secretaria da COGEX, Osman Bacellar Neto.

CONDIÇÃO TRANSITÓRIA

A interinidade é uma condição temporária e perdura até que a serventia seja ocupada por delegatária ou delegatário com aprovação em concurso público. Diferente da condição de titularidade, a pessoa que assume a função interinamente passa ser um representante do Estado para garantir o funcionamento do serviço, estando ela enquadrada na regra do teto constitucional remuneratório e devendo prestar contas à COGEX de todas as despesas realizadas mensalmente. 

Durante as reuniões, o desembargador José jorge Figueiredo dos Anjos disse que a COGEX tem agido rapidamente para designar cartorárias e cartorários para responder interinamente, assim que ocorre a vacância de alguma serventia. O desembargador destacou que essa é uma forma de garantir a uniformidade dos serviços naqueles cartórios geridos pelo Judiciário, ainda que temporariamente, por meio de um representante.


Fonte: Ascom da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial


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