MAIS DE 700 MIL TÍTULOS PROTESTADOS EM MINAS JÁ PODEM SER CANCELADOS COM DESCONTO DE 50%


Paula Brito - 27/03/2024

Mais de 700 mil títulos protestados já tiveram as dívidas quitadas e possuem autorização para cancelamento do protesto no estado. O dado apresentado pelo Instituto de Protestos de Minas Gerais (IEPTB MG), organização que representa a categoria dos Tabeliães de Protesto de Minas Gerais, revela a necessidade da população e empresas regularizarem a situação nos cartórios, sobretudo, com a possibilidade de desconto e parcelamento.

A alteração na Lei 15.424/2004 garantiu o desconto de 50% na quitação dos encargos cartorários associados ao cancelamento de títulos enviados a protesto entre 20/03/2020 e 31/12/2023 no território estadual. “O prazo para garantir o desconto vai até o dia 30 de abril de 2024. Os mais de 700 mil títulos que se enquadram nesse período representam quase R$3 bilhões em dívidas quitadas. Porém, o que acontece é que o devedor paga a dívida, mas esquece de cancelar o protesto, o que mantém a situação irregular e com riscos futuros de restrições de crédito”, explica o presidente do IEPTB MG, Leandro Gabriel.

Segundo ele, o processo de cancelamento é simples. “Após quitar com o credor, a pessoa que estava inadimplente deve ir ao cartório onde a dívida foi protestada e pagar as taxas cartoriais, processo que pode ser parcelado em até 12 vezes. Então, o cancelamento dos títulos protestados acarreta no cancelamento dos registros respectivos no Serasa e Boa Vista.”

O protesto é uma maneira legal de oficializar a inadimplência de um consumidor junto a um cartório de protesto no estado. Os títulos podem ser de contratos de aluguel e de prestação de serviços, contas de água e luz, sentença judicial não cumprida, nota promissória, etc.

Segundo dados do Mapa da Inadimplência da Serasa de 2023, mais de 6,6 milhões de mineiros estavam em débito com suas dívidas. No estado já são mais de 4,5 milhões de títulos, o que somam quase R$25 bilhões em dívidas protestadas. Nesse cenário de inadimplência, o IEPTB MG reforça que a possibilidade de reduzir pela metade o valor das taxas do cartório e fazer um parcelamento favorece aqueles que desejam limpar o nome.

O benefício inclui pessoas físicas e jurídicas, que tiveram títulos enviados a protesto entre 20/03/2020 e 31/12/2023. Mas, o presidente do Instituto chama atenção para as especificidades do processo. “Quando o devedor for pessoa física ou natural inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico -, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além dos 50%, até o dia 30 de abril de 2024, terão direito ao desconto da taxa de Fiscalização Judiciária mediante comprovação da condição.

O CadÚnico é um instrumento do governo federal para identificar e caracterizar as famílias brasileiras de baixa renda, o qual é necessário para utilização de serviços e programas como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Fonte: Jornal Voz Ativa


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