CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO MARANHÃO ADERE À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS
Paula Brito - 23/04/2024
Um grupo formado por desembargadores e uma juíza registrou em cartório, na segunda-feira, 22, a vontade de doar órgãos, tecidos e partes do corpo para fins de transplantes ou tratamento médico, depois da morte.
A ação declara a adesão à campanha “Um Só Coração: seja vida na vida de alguém”, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça, e autoriza a retirada do coração, córneas, fígado, intestino, medula, músculo, pâncreas, pele, pulmão, rins e valva após a morte.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, compareceu ao cartório do 3° Ofício de Notas, em São Luís, e registrou a Declaração de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, depois da morte, diante da tabeliã Carolina Mota Ferreira.
O desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, (Tribunal de Justiça) e a juíza Jaqueline Caracas, coordenadora do Núcleo de Registro Civil da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), também assinaram a declaração, aderindo à campanha. O diretor da Corregedoria, juiz José Jorge Figueiredo dos Santos Júnior integrou a comitiva.
A declaração assinada oficializa a vontade de doar os órgãos após a morte e solicita o cumprimento dessa decisão, bem como a consulta da declaração pelos órgãos profissionais que atuam na área médica ou sejam autorizados em lei ou norma.
UM SÓ CORAÇÃO
O Conselho Nacional de Justiça e o Colégio Notarial do Brasil lançaram a campanha, que marca a regulamentação do sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO).
A autorização eletrônica foi criada pelo Colégio Notarial do Brasil e regulamentada pelo Provimento n. 164/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Está disponível gratuitamente no site www.aedo.org.br, e na Central Nacional de Doadores de Órgãos
A consulta pode ser feita pelo CPF da pessoa falecida, pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde.
Para participar da campanha, a pessoa vai a um cartório de notas e preenche um formulário diretamente no sistema e-Notariado, que é recepcionado pelo cartório escolhido. Em seguida, o tabelião agenda uma sessão de videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade.
Por fim, a pessoa interessada e o notário assinam digitalmente a autorização que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes.
Fonte: Ascom da CGJ/MA