RELATÓRIO DO STF E CNJ APONTA RECORDE HISTÓRICO NA EFICIÊNCIA DAS EXECUÇÕES FISCAIS


Paula Brito - 13/10/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (NUPEC), e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgaram o relatório “Eficiência Judicial: Os Impactos das Extinções de Execuções Fiscais de Baixo Valor”, que apresenta resultados inéditos na racionalização da cobrança de créditos públicos no país, que passou a contar com os Cartórios de Protesto como ferramenta estratégica para ganho de eficiência neste tipo de cobrança.

Coordenado cientificamente por Keity Saboya, juíza auxiliar do CNJ, o estudo traz números que representam um verdadeiro marco para o Judiciário brasileiro: 13 milhões de execuções fiscais extintas entre outubro de 2023 e julho de 2025, correspondendo a uma redução de 34% no acervo nacional e 37% menos ajuizamentos de novas ações no mesmo período.

A iniciativa faz parte da Política Nacional de Eficiência nas Execuções Fiscais, estabelecida pela Resolução CNJ nº 547/2024, que orienta tribunais e procuradorias a adotarem métodos mais rápidos, seguros e menos onerosos de cobrança — entre eles, o protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDA).

Protesto ganha protagonismo na recuperação de créditos

O relatório evidencia o papel estratégico dos Cartórios de Protesto na política de eficiência judicial. De acordo com os dados, houve um aumento médio de 25% na recuperação de créditos via Protesto, resultado direto da ampliação do uso dessa ferramenta por Procuradorias da União, dos estados e dos municípios.

Além disso, o volume de títulos encaminhados a protesto ultrapassou 24 milhões de documentos, refletindo uma arrecadação significativamente maior para os entes públicos e uma redução expressiva dos custos processuais com execuções judiciais de pequeno valor.

“Os números mostram que o protesto está no centro dessa mudança de paradigma. Ele garante celeridade, segurança jurídica e resultados efetivos, sem onerar o Estado nem o contribuinte”, destacou o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), André Gomes Netto, ressaltando que o setor de protesto tem contribuído ativamente para a modernização da cobrança pública no país.

Economia bilionária e uso racional dos recursos públicos

A adoção de medidas extrajudiciais, como o protesto prévio, proporcionou economia bilionária ao Judiciário e às administrações públicas, ao mesmo tempo em que reduziu o índice de congestionamento processual de 87,2% para 67,4%.

Para Keity Saboya, coordenadora do relatório, a transformação reflete a consolidação de uma cultura de eficiência e cooperação institucional. “Os resultados impressionam e consolidam um novo modelo de gestão judicial, em que eficiência e responsabilidade social caminham juntas. Essa política representa um marco na redução da litigiosidade e no uso inteligente dos recursos públicos”, afirmou.

Com a implementação da política nacional, o Brasil alcança um dos maiores avanços em eficiência judicial de sua história recente. A integração entre o CNJ, o STF, o IEPTB e demais órgãos públicos mostra que é possível unir tecnologia, inovação e segurança jurídica em benefício da sociedade.

O resultado, segundo André Gomes Netto, é uma Justiça mais moderna, colaborativa e eficiente. “O protesto se consolidou como uma solução constitucional, segura e fiscalizada, reconhecida pelas mais altas instâncias do Judiciário. Essa parceria com o CNJ e o STF demonstra que estamos no caminho certo, contribuindo para uma Justiça mais ágil e menos onerosa para todos.”

O relatório “Eficiência Judicial” reforça que o protesto de títulos é uma das ferramentas mais relevantes na modernização da cobrança de créditos no Brasil — garantindo celeridade, transparência e resultados concretos para o Estado e para o cidadão.

A política de extinção das execuções fiscais de baixo valor não apenas reduziu o acúmulo processual, mas também fortaleceu a arrecadação pública e reafirmou o papel dos Cartórios de Protesto como agentes essenciais da eficiência e da justiça fiscal no país.

Fonte: CNJ


ACOMPANHE