“INDÚSTRIA LIMPA-NOME” OCULTA R$ 130 BILHÕES DO MERCADO E PREJUDICA CREDORES NO BRASIL


Paula Brito - 11/08/2026

O fenômeno que vem sendo chamado de “Indústria Limpa-Nome” já retirou da base pública de consulta do mercado de crédito brasileiro R$ 62,1 bilhões em dívidas regularmente protestadas, sem que essas obrigações tenham sido pagas ou extintas. Estima-se, no entanto, que já se chegou a uma marca de aproximadamente R$ 130 bilhões em créditos que foram camuflados. O dado faz parte de levantamento nacional realizado pelos Cartórios de Protesto do Brasil e acende um alerta para bancos, empresas, fornecedores e para o próprio setor público.

Nos últimos cinco anos, 2,9 milhões de dívidas Protestadas deixaram de aparecer nas consultas públicas realizadas na Central dos Cartórios de Protesto do Brasil, em razão de decisões judiciais que determinaram a inibição de sua publicidade. Do total de valores com publicidade inibida, R$ 20,8 bilhões correspondem a créditos públicos, o equivalente a 34% das dívidas que tiveram sua divulgação suspensa por 62 decisões, tomadas em pequenas localidades do país.

Como resultado, mais de 66 mil credores que tinham dívidas a receber foram afetados pela retirada dessas informações das bases nacionais de consulta, passando a operar com dados incompletos sobre a real situação financeira de pessoas físicas e jurídicas. O volume representa 4,6% do total de dívidas Protestadas no país — percentual considerado expressivo quando se leva em conta o papel dessas informações na análise de risco e na concessão de crédito.

A questão chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde passou a ser objeto de análise por meio de procedimento instaurado para avaliar os efeitos dessas decisões judiciais sobre a publicidade dos registros de Protesto e seus impactos no sistema nacional de informações de crédito. No mês passado, o CNJ publicou o Provimento 225, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas ao cumprimento de ordens judiciais que impactem a publicidade de Protestos, além de instituir sistema de monitoramento de padrões associados à litigância abusiva, à litigância predatória e ao abuso de direito por credores, e estabelecer diretrizes de tratamento, proteção e divulgação de dados.

Na prática, o que ocorre é a manutenção do Protesto no Cartório de origem, mas sem sua exibição nas bases nacionais de consulta, como a Central do Protesto e birôs de crédito, como Serasa e SPC. Com isso, consultas por CPF ou CNPJ podem indicar uma situação aparentemente regular, ainda que existam dívidas ativas e válidas, prejudicando eventuais contratantes que queiram negociar com estas empresas ou pessoas físicas.

O resultado é a criação de uma falsa percepção de adimplência, aumentando o risco nas operações e pressionando juros e condições de financiamento para todo o mercado. “A publicidade dos Protestos é instrumento essencial de transparência e equilíbrio no sistema de crédito”, afirma André Gomes Netto, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). “Quando a informação deixa de ser acessível sem que a dívida tenha sido paga, cria-se uma distorção que prejudica credores, encarece o crédito e impacta a economia como um todo.”

“O ambiente do Protesto é o ambiente mais seguro que pode existir no que concerne a recuperação de uma dívida e o pagamento da mesma, tanto para o credor quanto para o devedor”, complementa Netto.

TRANSPARÊNCIA E PROVIMENTO

A publicidade dos Protestos no Brasil é amparada pela legislação e reforçada pelas Leis Federais nº 9.492/1997 e nº 14.382/22 (artigo 379), que asseguram a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso ao site www.pesquisaprotesto.com.br para consultas de registros de adimplemento ou inadimplemento em CPFs e CNPJs, justamente com o objetivo de incentivar soluções negociais e garantir segurança jurídica.

Com R$ 130 bilhões fora do radar das consultas públicas, o debate sobre a chamada “Indústria Limpa-Nome” deixa de ser apenas jurídico e passa a ser econômico e estrutural. Trata-se de um tema que envolve segurança jurídica, estabilidade do mercado de crédito, arrecadação pública e proteção a credores privados e ao próprio Estado.

Para o Head de Governança Corporativa da Associação dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Carlos Henrique Piacentini, a publicidade do Protesto não tem caráter meramente punitivo. “Ela cumpre função econômica e jurídica relevante: permite que o mercado identifique riscos, avalie histórico de inadimplemento e diferencie situações patrimoniais de forma objetiva. Em um sistema de crédito, informação confiável é elemento de estabilidade. Por isso, a publicidade deve ser preservada como regra, sem prejuízo do controle judicial em situações de Protesto indevido, abuso, fraude, inexigibilidade ou erro material”, ressalta Piacentini.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, “a atuação no que diz respeito à temática litigância abusiva tem sido direcionada no escopo maior de capacitar juízes e servidores no sentido de identificar indícios de assédio processual, fracionamento de ações e falsificação de documentos. O CNJ busca coibir o uso predatório do aparato judicial sem criar barreiras indevidas ao direito fundamental de ação do cidadão. A proposta de enfrentamento ao abuso processual é detalhada na cartilha oficial de boas práticas disponível no Portal CNJ.”

“O Provimento n. 225/2026 do CNJ foi editado no sentido de orientar os delegatários titulares e interinos de Cartórios de Protesto a prestarem informações relativas ao cumprimento de ordens judiciais que impactem a publicidade de Protestos, além de instituir sistema de monitoramento de padrões associados à litigância abusiva, à litigância predatória e ao abuso de direito por credores, e estabelecer diretrizes de tratamento, proteção e divulgação de dados”, complementa o CNJ.

MILHÕES PREJUDICADOS

Uma empresa privada brasileira de análise e informações de crédito divulgou em abril deste ano que quase 83 milhões de brasileiros estão endividados, a metade da população adulta do país. E a taxa média de inadimplência atingiu o maior nível desde 2011.

Com tanta gente endividada, anúncios com esse tipo de promessa viralizaram na internet. A Revista Cartórios com Você navegou por uma série de propagandas que convidam o usuário a limpar o seu nome. Em um destes anúncios, por exemplo, a “Disk Limpa-Nome” oferece uma solução milagrosa: sair do banco de dados do Protesto e órgãos de proteção ao crédito sem precisar pagar nenhuma dívida.

Segundo o superintendente de Serviços Institucionais da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Renan Silva, a “Indústria Limpa- -Nome” impacta não só o mercado de crédito em si, mas também toda a cadeia e a segurança jurídica que envolve esses inadimplentes.

“A análise de crédito, a concessão de crédito, a segurança do ambiente de negócio e principalmente a segurança jurídica fica comprometida porque você está dando crédito para pessoas que teoricamente não poderiam obter crédito. Isso compromete todo o sistema. Toda a cadeia de análise e concessão de crédito. Há um impacto no ambiente de negócio e um impacto na segurança jurídica do negócio em si”, observa Silva.

Ainda de acordo com ele, “essas decisões judiciais precisam ser revistas acerca dos princípios que regem as concessões dessas decisões. Acho que na hierarquia dos princípios alguns não podem sobrepor outros, que é o que vem acontecendo nesses casos. A publicidade, a transparência em si, é fundamental para a garantia da segurança jurídica e do ambiente de negócio”, complementa Silva.

“A gente precisa que o que estiver no Protesto, no Serasa, seja visível por todos. Uma coisa é a gente discutir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, os seus ditames, e outra coisa é ter liminares concedidas em sigilo, num caso onde evidentemente não há motivo algum para essa decretação”, pondera o professor da FGV Direito Rio, Gustavo Kloh.

Para ele, “a investigação do CNJ tem objetivos também de esclarecer por que há esse sigilo, por que tantas liminares para essas associações, sem que haja um fundamento específico e sem que haja de forma alguma comprovação, mesmo em investigação, se aconteceu ou não o pagamento. Isso afeta a segurança jurídica e as relações econômicas”, reforça o docente.

“A concessão de crédito passa a ser perigosa, irresponsável, os juros sobem. A lei 9294, que é a lei do Protesto, cria esse instituto com o objetivo de que qualquer pessoa possa publicizar a existência de uma dívida. Não é um funil estreito, é um funil largo. Qualquer um pode ser apresentante de título para fins de Protesto. Há o objetivo de permitir que toda a sociedade saiba quem paga e quem é inadimplente”, esclarece o professor da FGV.

“Nós temos casos de devedores com cerca de mil registros de Protesto e aparentam, por conta dessas liminares da Indústria Limpa- -Nome, que estão com o nome limpo e, com isso, vão contraindo esses créditos. E o grande problema é que esse calote que esses devedores darão, ele, de certa maneira, tem que ser internalizado nas taxas de juros, que são praticadas pelos agentes financeiros. Acaba que o custo do crédito vai ficando cada vez mais caro, porque o mercado tem que, de certa maneira, realizar esse prejuízo. E a forma com a qual ele realiza esse prejuízo é, de certa maneira, aumentando as condições e as taxas para que a conta possa fechar. É uma situação que quem realmente se prejudica prima face, ou seja, de forma mais imediata, é a própria sociedade. São os bons pagadores que poderiam ter condições muito menos gravosas e com taxas de juros muito melhores”, ressalta o presidente do IEPTB, André Gomes Netto.

NORDESTE DO PAÍS

A maior revista eletrônica do país, o “Fantástico”, da Rede Globo, percorreu a região Nordeste do Brasil para investigar a chamada “Indústria Limpa-Nome”. O roteiro da investigação atravessa o Piauí, a Paraíba, Pernambuco e outros estados da região. Em comum, municípios pequenos que, repentinamente, passaram a figurar no centro de ações judiciais capazes de beneficiar dezenas de milhares de pessoas espalhadas por todo o Brasil. Em São Gonçalo do Piauí, por exemplo, uma cidade com menos de cinco mil habitantes, uma associação “fantasma” teria obtido decisões judiciais que alcançaram um número de beneficiários muitas vezes superior à própria população local.

As investigações apontam que o funcionamento do esquema dependia da atuação de entidades que se apresentavam como defensoras dos direitos do consumidor. Essas associações ajuizavam ações coletivas requerendo que informações sobre dívidas regularmente registradas deixassem de ser exibidas nos sistemas de consulta ao crédito. Na prática, quem pesquisasse o CPF de um devedor encontraria a informação de que não existiam restrições em seu nome, ainda que as obrigações permanecessem válidas e não tivessem sido quitadas.

O argumento mais utilizado era o suposto descumprimento da obrigação legal de comunicação prévia da negativação. Contudo, segundo os órgãos de investigação, em grande parte dos casos os consumidores haviam sido regularmente notificados. O que se formou, então, foi um mecanismo repetitivo: listas de pessoas negativadas eram reunidas, encaminhadas às associações e inseridas em processos coletivos que buscavam obter liminares favoráveis em diferentes comarcas do país.

Em diversas cidades visitadas durante as apurações do “Fantástico”, moradores afirmaram jamais ter visto funcionar as entidades que apareciam como protagonistas das ações. Endereços registrados oficialmente correspondiam a imóveis vazios, residências comuns ou salas sem qualquer atividade aparente. Ainda assim, dessas localidades partiram decisões capazes de impactar milhares de cadastros de crédito em escala nacional.

A escolha de pequenas comarcas também chamou a atenção dos investigadores. Além do menor volume processual, que poderia proporcionar tramitação mais rápida dos pedidos, as apurações identificaram indícios de uma estratégia de direcionamento das ações para determinados juízos considerados mais propensos à concessão de liminares. Em alguns casos, o Ministério Público apontou suspeitas de corrupção, falsidade documental, lavagem de dinheiro e organização criminosa, resultando em denúncias e investigações que ainda seguem em curso.

“Ou não tem o volume processual que tem uma capital. Tem uma resposta maior e mais rápida para a concessão das medidas liminares”, comentou no Fantástico o promotor de Justiça do Piauí, José Reinaldo Leão Coelho. “Havia a escolha prévia do juízo de onde sairiam as decisões favoráveis ao grupo criminoso”, complementou a promotora de Justiça da Paraíba, Jamile Lemos.

O fenômeno revelou uma engrenagem sofisticada. Quando uma decisão era derrubada pelos tribunais, uma nova ação surgia em outro estado, frequentemente utilizando a mesma lista de beneficiários. O resultado foi uma migração constante dos processos entre diferentes unidades da federação, transformando aquilo que inicialmente parecia um conjunto isolado de ações em um movimento coordenado de alcance nacional.

Além disso, as liminares obtidas não extinguiam as dívidas. O débito continuava existindo. O que se buscava era impedir a publicidade da informação negativa perante o mercado. Para credores, empresas e instituições financeiras, isso significava a perda de acesso a dados essenciais para avaliação de risco. Para os Cartórios de Protesto, que diariamente atuam na publicidade e segurança jurídica dos créditos, o caso passou a representar um alerta sobre os impactos que a ocultação artificial de informações pode produzir no ambiente econômico.

Uma entidade conhecida como GAC, Grupo Amigos do Consumidor, chegou a alugar um imóvel em Caldas Brandão, município de apenas cinco mil habitantes no estado da Paraíba, apenas para dar aparência de legalidade à fraude do “Limpa-Nome”. O endereço foi usado em uma liminar que o grupo conseguiu na justiça em apenas 13 horas. Como mostrou o “Fantástico” quem concedeu a liminar para o GAC em 2023 foi o juiz Glauco Coutinho Marques, da comarca de Gurinhém, cidade vizinha de Caldas Brandão. Segundo o Ministério Público, Glauco Marques recebeu propina para dar decisões favoráveis ao Grupo Amigos do Consumidor. O valor investigado chega a 300 mil reais. O juiz já é réu e está afastado do cargo desde 2024.

Questionado pela reportagem da Revista Cartórios com Você, o Conselho Nacional de Justiça disse que “o escopo das ações do CNJ é no sentido de capacitar juízes, servidores do Poder Judiciário e delegatários de Cartórios de Protesto para combater a litigância predatória e a indústria do ‘Limpa-Nome’. Quanto às ações dos magistrados, o CNJ atua no sentido de exercer o controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, recebendo e conhecendo das reclamações contra magistrados para promover a respectiva responsabilização - mediante processo administrativo disciplinar, em respeito ao devido processo legal e seus corolários (contraditório e ampla defesa) - daqueles que atuarem administrativamente contra os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e deveres previstos no Estatuto da Magistratura.”

Dois dias após reportagem exibida pelo Fantástico revelar o funcionamento do chamado esquema da “Indústria Limpa-Nome”, a Justiça da Bahia derrubou uma liminar que mantinha ocultos das consultas públicas quase meio milhão de protestos em todo o país. Com a decisão, R$ 12,2 bilhões em dívidas voltaram a ficar visíveis para bancos, empresas, fornecedores e demais agentes econômicos que utilizam as bases nacionais de crédito para avaliação de risco e realização de negócios.

A decisão restabeleceu imediatamente a publicidade de 487.786 dívidas protestadas que haviam sido retirados das consultas públicas, permitindo que informações relevantes sobre inadimplência voltassem a integrar os sistemas nacionais de consulta utilizados pelo mercado. Os registros envolvem 31.577 devedores e beneficiam diretamente 25.734 credores, pessoas que prestaram serviços ou entregaram produtos e tomaram calote, e que agora voltam a ter seus créditos regularmente exibidos nas bases de informação acessadas por instituições financeiras, empresas e consumidores.

A medida judicial foi revogada apenas 48 horas após a exibição da reportagem nacional, que revelou a existência de mecanismos utilizados para retirar protestos das consultas públicas sem a quitação das respectivas dívidas. O caso ganhou repercussão em todo o país e ampliou o debate sobre os impactos da ocultação dessas informações para a segurança das operações de crédito e para a transparência das relações econômicas.

DEBATE ANTIGO

No final do ano passado, o Encontro Nacional de Tabeliães de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida – Convergência 2025 – realizado em Belo Horizonte, já tratava sobre a “Indústria Limpa-Nome” e seus malefícios para o mercado de uma forma geral. Segundo Tiago de Lima Almeida, presidente da Comissão Notarial e de Registros Públicos do Conselho Federal da OAB-CF, o painel falou sobre “as demandas predatórias e os malefícios que esse movimento traz, não só para a atividade do Protesto, mas para o mercado de crédito e para os advogados”, ressaltou na ocasião o advogado.

Já o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Alexandre Chini, salientou que “a Indústria Limpa-Nome vem causando um dano ao Poder Judiciário e aos consumidores, não só para a atividade notarial e registral, mas para a atividade comercial, para a atividade imobiliária, para a área da saúde, para o setor aéreo, para o setor financeiro, bancário. Enfrentar esse assunto de forma clara e objetiva fortalece o exercício da cidadania e o próprio Poder Judiciário”, ponderou na ocasião Chini.

“Quando uma pessoa está no mercado com vários Protestos inibidos, aquela pessoa pode retornar ao mercado como se nada devesse e tomar um crédito que provavelmente vai tomar o mesmo caminho inicial do não pagamento. Então a credibilidade no sistema de crédito tem que ser reforçada nesse momento não permitindo essa inibição de devedores. Quando você tem uma dívida camuflada, realmente ela traz aspectos muito negativos para o fornecimento de crédito. Temos casos no Instituto de Protesto de São Paulo com pessoas com mais de mil Protestos inibidos por uma decisão tão somente. Ou seja, de um dia para o outro aconteceu o milagre da extinção dos créditos, das dívidas e realmente isso causa um abalo no sistema de crédito muito acentuado. Que afeta a questão econômica como um todo do país”, conclui Chini.

Fonte: Revista Cartórios com Você


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