REVOLUÇÃO DIGITAL TORNA OS CARTÓRIOS DE PROTESTO PROTAGONISTAS DA NOVA DINÂMICA ECONÔMICA DO PAÍS


Paula Brito - 25/01/2021

Destravar a economia do País é uma das grandes metas das reformas propostas pelo Governo do presidente Jair Bolsonaro que tramitam no Congresso Nacional, mas que ainda carecem de aprovação do Legislativo para sua rápida e efetiva implantação para romper os gargalos que impedem o crescimento do País.

Enquanto as medidas do Executivo não prosperam, o Poder Judiciário resolveu voltar os olhos para o sistema financeiro vem promovendo uma silenciosa revolução digital que está colocando os Cartórios de Protesto como protagonistas na retomada da recuperação creditícia e da dinamização da economia. A ponto destes se tornarem a “primeira atividade extrajudicial 100% digital no País”.

Durante anos sendo aguardado pelos Tabelionatos, o Provimento nº 86, publicado pela Corregedoria no dia 29 de agosto de 2019, permite que pessoas físicas e jurídicas, incluindo bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional levem seus títulos aos Cartórios e protestem gratuitamente o devedor inadimplente.

A norma ainda determina que os Cartórios de Protesto estão autorizados a conceder parcelamento de emolumentos e demais acréscimos legais aos interessados, através de cartão de débito ou de crédito, desde que sejam cobrados na primeira parcela os acréscimos legais.

A outra medida, não menos importante, regulamenta a implantação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot), através do Provimento nº 87, abrindo caminho para a completa migração dos serviços cartorários para o ambiente virtual, barateando os custos envolvidos e facilitando a vida dos usuários.

“Os Cartórios de Protesto são a primeira atividade extrajudicial 100% digital no País”, crava Luiz Paulo Souto Caldo, gestor de Tecnologia do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR), que explica os serviços que estarão disponíveis aos usuários de forma totalmente online. “A partir de agora os usuários dos serviços de Protesto podem enviar títulos a Protesto, solicitar certidões, realizar a emissão de anuências digitalmente, fazer o cancelamento de protesto eletronicamente, bem como visualizar e verificar a autenticidade do instrumento de Protesto”, completa Caldo.

“Esses Provimentos nacionais modernizam o trabalho dos Cartórios de Protesto, além de darem segurança jurídica, facilitam a vida das pessoas e dão maior dinâmica à economia, aproveitando o trabalho dos notários e registradores que prestam um grande serviço público, mas sobretudo com muita transparência pública para a sociedade”, destaca o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça.

“Com o serviço do Protesto chegamos em uma situação muito positiva. Essa Central vai possibilitar que todos os títulos levados a Protesto sejam disponibilizados e distribuídos para o Brasil inteiro”, aponta o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Alexandre Chini.

Segundo o magistrado, a norma pode trazer uma dinâmica econômica sem precedentes para o País, mas caberá aos tabeliães de Protesto decidirem como irão se organizar. “Vocês vão definir as responsabilidades, a forma como vão interagir com os convênios. Sempre com a responsabilidade do delegatário, fiscalizado pela Corregedoria local e nacional, mas com a possibilidade de que a atividade fique muito mais eficiente do que já é. Isso pode trazer um desenvolvimento econômico muito interessante para que nosso País possa superar a atual crise”, afirma Chini.

Uma das vozes do Judiciário que possibilitou a aprovação do Provimento nº 86, o presidente do Colégio Nacional de Corregedores, desembargador Fernando Norberto Cerqueira, acredita que agora os tabeliães de Protesto estão diante de um novo cenário jurídico e econômico.

“Já era uma experiência exitosa no Judiciário de São Paulo há mais de 16 anos e também em outros estados. Agora houve apenas uma regulamentação nacional com algumas peculiaridades. Esse Provimento foi decorrente de uma decisão de um pedido de providências da Corregedoria-Geral do Estado de Pernambuco, e regulamenta a nível de Brasil a equidade em todos os estados, já que havia uma fuga dos títulos colocados a Protesto de um estado para o outro”, esclarece o desembargador.


DIÁLOGO COM REGISTRADORAS

A Cenprot nacional foi criada após a sanção da Lei Federal nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a emissão da duplicata eletrônica. Com a aprovação da lei, houve a inclusão do artigo 41-A na Lei 9.492, de 10 de setembro, determinando que os tabeliães de protesto mantenham, em âmbito federal, uma Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

A adesão de todos os Cartórios à Cenprot coloca os Tabelionatos de Protesto em posição de destaque no cumprimento da Lei Federal, permitindo uma maior interação com as registradoras reguladas pelo Banco Central e o atendimento às demandas do mercado econômico brasileiro.

Cotado no início do ano para presidir o Banco Central, o chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do órgão, Angelo José Mont’alverne Duarte, acredita que a regulamentação da Cenprot vai permitir, de fato, uma maior interação com as registradoras.

“Faz um pouco de concorrência as registradoras que nós regulamos no Banco Central. Acho que foi um gol de placa. Já há várias iniciativas de integração dos cartórios com registradoras. É bem salutar que a atividade cartorária mantenha a segurança dos registros e a responsabilidade dos negócios. Hoje, 70% das operações são feitas eletronicamente. Com o passar do tempo, haverá uma grande massa da população dominando essas ferramentas e, de fato, as operações vão migrar para o ambiente eletrônico”, avaliar o chefe do Banco Central.

Em 2016, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução nº 4.474, que regula a digitalização e a gestão de documentos digitalizados relativos às operações e às transações realizadas pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Embora os cartórios sejam regulados apenas pelas Corregedorias, o chefe do Banco Central garante que o órgão estará de olho nas possibilidades geradas com a Cenprot Nacional.

“Chegando a Central dos Cartórios, veremos como ela vai se comunicar com as registradoras. Se acharmos que o relacionamento tem que ser regulado pelo Banco Central, vamos regular. Se não for regulado, estaremos acompanhando o que estará acontecendo”, diz Duarte.

Para o sócio fundador da Central de Recebíveis (CERC), Fernando Fontes, já há uma interlocução muito boa entre a CERC e a Cenprot, mas com a normatização nacional haverá reuniões periódicas para discutir os interesses comuns entre os cartórios e a registradora. “O Provimento trouxe mais segurança para todos e uma perspectiva estratégica da Cenprot para o bom funcionamento do ecossistema. Recebemos a novidade de forma otimista e vai ser sem dúvida motivo de reflexões mutuas sobre novas oportunidades de cooperação que o advento da Cenprot e do Provimento podem proporcionar”, argumenta Fontes.

Única registradora autorizada a funcionar pelo Banco Central para a emissão das duplicatas eletrônicas, a CERC proporciona um controle integrado do ciclo de vida da duplicata, compreendendo a avaliação de sua consistência - executando mais de 200 algoritmos a partir de informações obtidas em fontes de dados sobre as partes (emissor e devedor), e sobre o negócio que deu origem à duplicata, e realiza o registro e a constituição de gravames nas operações de cessão, desconto ou garantia envolvendo títulos de crédito.

Ainda de acordo com Fontes, a CERC é totalmente favorável a um modelo de coexistência e competição saudável em que o Banco Central esteja sempre presente para garantir que o nível do campo de jogo seja adequado. “O Banco Central autoriza sistema de pagamentos, sistema de registro, sistema de depósitos, de ativos e todos esses sistemas tem que respeitar o conjunto de princípios, inclusive internacionais que falam sobre temas como segurança cibernética, continuidade de negócio, de capacidade, de governança corporativa”, aponta.

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/ BR), Cláudio Marçal Freire, que também é secretário do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR), a própria Lei 13.775/2018, que inclui como um dos serviços da Cenprot Nacional a escrituração de duplicatas, já prevê a interoperabilidade entre as registradoras.

“O que estamos buscando são parceiros para agregar valor e oferecer ao usuário uma experiência única e completa, um marketplace de soluções que envolve desde a antecipação de recebíveis, no momento da escrituração de duplicata, até a recuperação e renegociação de dívida quando necessário”, ressalta.

Além de uma Central de escrituração e emissão de duplicatas, a Cenprot Nacional disponibiliza outros cinco serviços eletrônicos: recepção e distribuição de títulos (CRA), consulta pública e gratuita de um título protestado, acesso ao instrumento de Protesto eletrônico, declaração de anuência eletrônica, pedido de cancelamento de Protesto, além de pedido de certidão digital e confirmação de autenticidade.

Outra possibilita em gestação, que virá abarcada na Cenprot Nacional é a Central de Renegociação de Dívidas, prevista no Provimento nº 72. “O algoritmo que está sendo desenvolvido utilizando inteligência artificial e data science analisa dados públicos (redes sociais, bancos de dados públicos, serpro e outros) com os dados do Protesto e consegue determinar percentualmente qual a chance de sucesso do pagamento da dívida, naquele momento de vida do indivíduo”, explica o gestor de tecnologia do IEPTB/BR.


MERCADO DE CRÉDITO

O otimismo frente ao novo cenário proporcionado pelos Cartórios de Protesto também engloba outros players do mercado financeiro, incluindo bancos, lojistas, médios e pequenos empresários. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) acredita que com as novas normas da Corregedoria Nacional o instrumento do Protesto irá fortalecer e baratear o custo do crédito no Brasil.

Segundo o vice-presidente da Febraban, Isaac Sidney, existe uma possibilidade de sinergia entre o setor bancário e o de cartórios, sobretudo na área do Protesto. “Os bancos concedem crédito e quando este fica inadimplido, precisamos regimentar uma série de esforços para poder recupera-los. Os cartórios são atores importantes nesse processo na medida em que podemos nos valer desse serviço para cobrar os devedores”, aponta.

Sidney também considera que o Provimento nº 86, que estabelece a postergação dos emolumentos, tem uma importância elevada na medida em que o credor não precisa despender recursos para poder protestar os seus créditos. “Isso pode fazer com que haja uma agilidade e celeridade maior na recuperação de crédito, na medida que esses custos passariam para o devedor no momento da negociação do pagamento da dívida”, analisa.

 Para o vice-presidente da Febraban, o Provimento nº 87 da Corregedoria, que institui a Cenprot, também fortalece a negociação de títulos de crédito na medida em que as informações podem ser canalizadas para um ambiente concentrado. “Vejo essa medida como muito salutar para o ambiente de crédito, para o ambiente de negócios. Essa era uma reinvindicação antiga do setor de cartórios. Enxergo essa medida como uma medida de grande potencial de efetividade”, ressalta.

Atualmente, o setor bancário vem investindo fortemente no setor de tecnologia no Brasil, representando 14% de uma fatia de R$ 41 bilhões gastos em todo o País. Somente no ano passado, as transações bancárias cresceram 8%, sendo que a modalidade de mobile banking se consolidou no mercado e apresentou uma elevação de 24%.

De acordo com Sidney, o caminho da inovação tecnológica construído pelos Cartórios de Protesto representa a possibilidade de construir um ambiente de crédito mais satisfatório. “Tudo que contribui para a recuperação do crédito, auxilia para uma melhor análise do risco de crédito e para um ambiente de creditício melhor. Quando temos automatização, a utilização de todos esses canais digitais, o que em última instância estamos buscando é uma maior eficiência na recuperação do crédito”, comenta.

“O Protesto está se modernizando, o que faz com que continue se mostrando como um meio hábil. O que precisamos é romper com imagens que sempre tivemos em relação aos cartórios e mostrar que os estes serviços podem ser aliados, podem ser sinérgicos, podem ser tecnologicamente avançados, desde que haja uma conjugação de esforços”, complementa Isaac Sidney.

Já a representante do Itaú-Unibanco e membro da comissão de Protesto da Febraban, Ariadne Lucato Mota, acredita que os Cartórios de Protesto estão passando por um momento de estímulo ao mercado financeiro e que todos os acontecimentos estão convergindo para fomentar o instrumento do Protesto. De acordo com Ariadne, o Provimento nº 86, que possibilita o pagamento postergado de emolumentos no Protesto, faz com que os bancos utilizem os cartórios com um apetite ainda maior.

“Com a postecipação, imaginamos que vai haver um aumento do volume de Protesto porque o cliente já não tem mais o custo na entrada da instrução do título em cartório. Além disso, a postecipação facilita também o apetite dos bancos de eventualmente testarem títulos próprios. Esse modelo que estamos falando é um modelo de Protesto de terceiros. Não impede que os bancos possam também verificar que existe um ganho com a postecipação e também passar a usar cartórios para Protestar os seus boletos com mais apetite”, argumenta a representante do Itaú.


RECUPERAÇÃO DE DÍVIDAS

Com juros e inflação em baixa, especialistas acreditam que esse é um bom momento para renegociar dívidas. Isso porque no final de setembro, o Banco Central deu sequência ao ciclo de cortes na Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), a taxa básica de juros do País, que agora está em 5,5% ao ano. Além disso, a inflação está controlada em 3,43%, abaixo da meta estipulada pelo Governo para o final do ano, de 4,25%.

Além da facilidade para conseguir linhas de crédito nos principais bancos do País, os credores não terão mais despesas na hora de levar um título a Protesto, eliminando assim custos na cobrança de inadimplentes. A ideia é diminuir o repasse para o preço dos produtos e às taxas de financiamento, reduzindo o custo do crédito no Brasil e beneficiando os consumidores brasileiros.

“Recolher antecipadamente gerava um aumento dos custos para o credor, que acabava embutindo esses custos no valor dos seus produtos ou serviços. Tome-se o exemplo dos bancos, que tinham que despender os valores antecipadamente e incluíam isso nos riscos dos créditos, aumentando o próprio spread bancário, o próprio custo do crédito. Isso não se coaduna com as finalidades propostas para a legislação, no sentido do incentivo e promoção do desenvolvimento econômico. A medida estabelecida pelo Provimento nº 86 é extremamente eficiente sob o ponto de vista prático”, argumenta o professor de Direito Comercial no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Marlon Tomazette.

Para o diretor de economia da Associação dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Roberto Vertamatti, a possibilidade de protestar gratuitamente o devedor inadimplente é uma forma de fortalecer o instrumento do Protesto e consequentemente fomentar a recuperação de dívidas.

“De maneira geral, o brasileiro quer pagar suas dívidas, mas infelizmente temos uma minoria de aproveitadores e, para estes, quanto mais efetivo for o instrumento de Protesto melhor será para identificarmos os maus pagadores contumazes e, assim, excluí-los do mercado. Além disso, quanto mais digitalizados e integrados forem os serviços cartoriais, possibilitando assim a diminuição dos seus custos e facilitando o seu acesso, melhor será para os negócios de maneira geral, contribuindo assim para a dinâmica do ambiente de negócios do País”, opina.

Já o assessor jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Fábio Cortezzi, acredita que a facilidade do credor para se utilizar do instrumento do Protesto fortalece a recuperação de crédito. “O Protesto é importante instrumento para cobrança eficaz de diversos tipos de dívidas. Desta forma, qualquer medida que facilite o acesso deste instrumento ao credor é de grande importância, pois tornará menos custosa a tentativa de recuperação dos créditos representados pelas dívidas”, argumenta.

De acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR), somente nos últimos seis meses de 2018 foram protestados mais de 11 milhões e 800 mil títulos privados, sendo que a quantidade de títulos recuperados girou em torno dos R$ 22 bilhões. Em relação aos títulos públicos, foram mais de 1 milhão e 400 mil títulos protestados, com recuperação de mais de 12 bilhões para os cofres públicos. No Estado de São Paulo, somente nos últimos 12 meses, o valor recuperado foi de quase R$ 11 bilhões entre títulos públicos e privados.

Para os pequenos e médios empresários, o instrumento do Protesto também irá fortalecer e baixar o custo do crédito no mercado. Empresa capixaba que nasceu com o propósito de oferecer novos recursos aos produtores rurais, a Casa do Adubo utiliza o Protesto de Títulos há mais de 15 anos.

A empresa está presente em nove estados brasileiros, com unidades espalhadas em pontos estratégicos para atender homens e mulheres do campo. “Devido ao grande volume de títulos emitidos, em diferentes estados, a experiência com a ferramenta varia de região para região, pois na prática não existia uma uniformidade dos serviços em nível nacional. Mas, de maneira geral, o uso da ferramenta como forma de recebimento do crédito é positiva”, afirma o empresário da Casa do Adubo, Raphael Perim Covre.

Com mais de 240 mil boletos quitados somente no ano de 2018, a empresa acredita que a postecipação dos emolumentos tende a trazer melhorias ao sistema de Protesto, uma vez que os cartórios passarão a ser parte interessada no efetivo contato para pagamento pelo devedor. “Penso que o credor, ao optar em seguir com o Protesto, entendeu que exauriu suas tentativas de contato e recebimento diretamente com o devedor. Assim, a partir do Protesto, o cartório passa a intermediar a intenção do credor em receber e, eventualmente, do devedor em pagar”, ressalta Covre.

Ex-secretário Nacional do Consumidor, o professor de Direito Comercial da PUC/SP, Armando Luiz Rovai, destaca outro ponto positivo das normas nacionais editadas pela Corregedoria Nacional, uma vez que a publicação do Provimento nº 86 contribui também com a desjudicialização, reduzindo as demandas judiciais de cobranças.

“Tendo em vista que o Provimento nº 86 dá maior efetividade ao instrumento de protesto, garantindo sua maior aplicação e eficiência, vêse uma possibilidade de um menor índice de ações de execução de títulos, uma vez que os Cartórios terão maior efetividade na resolução destes conflitos, com a consequente recuperação dos valores protestados”, analisa.

FONTE: REVISTA CARTÓRIOS COM VOCÊ


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