PROTESTO ON-LINE: UMA SOLUÇÃO PARA A PROTEÇÃO DO SEU NEGÓCIO
Paula Brito - 17/06/2020
Diante da pandemia de Covid-19 é preciso redobrar a atenção para com as responsabilidades financeiras. Os empresários, comerciantes e cidadãos em geral precisaram adotar uma série de medidas para se adequar ao momento atual. Os órgãos públicos recomendam o isolamento social, a fim de evitar a propagação da doença e transmissão do vírus. Mas ainda há questões práticas do cotidiano que precisam ser resolvidas. Por isso, e com o intuito de evitar aglomerações nos cartórios, recorrer aos serviços eletrônicos destas unidades acaba sendo a melhor opção.
Os Cartórios de Protesto se reafirmam como aliados da saúde financeira de empresas e negócios – ao mesmo tempo em que colaboram com a manutenção da saúde física da população. O site www.pesquisaprotesto.com.br possibilita o acesso aos serviços dos cartórios de Protesto de todo o país.
Certidão de Protesto
Dentre os diversos serviços disponíveis no portal está a Certidão de Protesto. Qualquer pessoa pode solicitar a certidão para pesquisar e comprovar existência – ou ausência – de protestos no nome de pessoas ou empresas. A plataforma também conta com um manual que orienta os usuários sobre o procedimento para emissão do documento.
A Certidão de Protesto permite, por meio de pesquisa no site, atestar se determinada pessoa, física ou jurídica, está protestada. Esse documento é solicitado quando na aquisição de um imóvel, participação em licitação, celebração de contrato de aluguel, realização de solicitações ao banco, entre outros. A certidão se faz necessária ao receber uma intimação de protesto, para ter acesso às informações necessárias sobre quem viabilizou este documento. Para que seja possível realizar a emissão, é necessário apresentar seus documentos pessoais e retirar o documento. Tudo isso pode ser feito pela Central Nacional de Protesto.
Se na pesquisa realizada for localizado algum protesto, é possível solicitar a Certidão Positiva. Nesta certidão são fornecidas todas as informações sobre o protesto em aberto (dados do credor e do devedor, valor do título, vencimento, número do protesto, etc). Se durante a pesquisa não forem identificados protestos, é possível realizar o pedido da Certidão Negativa. Neste caso, é preciso selecionar a cidade em que deseja que a certidão seja expedida. Em casos de cidades que apresentem mais de um cartório de protesto, o documento será emitido por todos os cartórios da localidade.
Quem solicitou uma Certidão de Protesto pode requerer com abrangência de pesquisa de um período de, no mínimo, cinco anos ou de, no máximo, 10 anos. As certidões ficam disponíveis para visualização e download por 60 dias, a partir da data de expedição.
Importante destacar que a única forma de quitar a dívida é mediante seu pagamento. Assim que os valores forem pagos é preciso pedir o cancelamento do protesto em cartório – o que também pode ser feito de forma online. Com isso, o cartório fica responsável por informar aos órgãos de crédito que a dívida foi paga.
FONTE: GAZETA DO POVO