Desembargadora do TJ/RS, Vanderlei Tremeia, abordará o tema mediação e renegociação de dívidas no Convergência 2019


Paula Brito - 12/08/2019

Natural de Guaíba, no Rio Grande do Sul, a desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak começou a carreira no magistério, como professora municipal de Guaíba, também atuando nos cargos de Coordenação Pedagógica e Direção de Escola. Em maio de 1983 assumiu, por concurso público, o Magistério Estadual.

Em 1983, Vanderlei se formou em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Em outubro de 2000 foi convocada ao Tribunal de Justiça do Estado como substituta de desembargador, atuando nas 7ª e 8ª Câmaras Criminais e na Câmara Especial Criminal, na qual permaneceu até dezembro de 2004.

Foi juíza eleitoral, responsável pela Zona 113 de abril de 2005 a março de 2007, quando foi designada juíza do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, onde trabalhou até 2008. Também exerceu o magistério na Unisinos, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) e na Escola Estadual da Magistratura.

No dia 13 de setembro, durante o Convergência 2019, a magistrada, que foi uma das redatoras do Provimento 72/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), – que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação de dívidas protestadas - ministrará a palestra “Mediação e Renegociação de Dívidas”. Nesta entrevista, a desembargadora conta como escolheu o tema para debate e opina sobre as medidas de incentivo mais eficazes à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas.

Jornal do Protesto - A senhora ministrará a palestra "Mediação e Renegociação de Dívidas". O que será abordado e qual a mensagem que a senhora pretende passar?

Desa. Vanderlei Tremeia - Serão abordadas as bases e princípios da mediação e as vantagens de se oferecer esse serviço nos cartórios de protestos. A mensagem que pretendo passar é a de que é muito mais vantajoso  tanto  para  o  credor,  quanto  para  o  devedor,  a  opção  pelos  métodos  consensuais  de  solução  de  conflitos, especialmente, no âmbito extrajudicial, como forma eficaz de lograr rapidamente a concretização de seus direitos, bem como evitar  a  litigiosidade,  haja  vista  as  reconhecidas  dificuldades  e  agruras de um processo judicial.

Jornal do Protesto – Por que a senhora escolheu este tema para sua palestra?

Desa. Vanderlei Tremeia - Escolhi o tema em razão das experiências de sucesso no âmbito dos serviços de mediação oferecidos pelo Poder Judiciário, dos quais tive a grata satisfação de participar da implementação. Também, em razão dos regramentos atualmente estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça que permitiram a realização de mediações nos cartórios extrajudiciais.

Jornal do Protesto – Em sua visão, qual a importância dos Cartórios de Protesto para a sociedade?

Desa. Vanderlei Tremeia - Vejo os Cartórios de  Protesto  como  um  valioso  instrumento  de  prevenção  de  litígios,  uma  alternativa  rápida,  segura  e  eficaz  para  o  cumprimento  célere  dos  mais diversos tipos de obrigações, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do País.

Jornal do Protesto – Em um mercado cada vez mais exigente cabe ao Protesto  adaptar-se  constantemente,  se  posicionando  como  player  fundamental  para  o  mercado  financeiro  e  para  a  sociedade. Na opinião da senhora, o que ainda precisa ser feito para que essa adaptação ocorra de maneira mais breve possível?

Desa. Vanderlei Tremeia - Creio que a possibilidade de se proporcionar a  quitação  e/ou a renegociação de dívidas protestadas nos próprios cartórios se  mostra  um  grande  avanço,  pois,  além  de  cumprirem  com  sua  função  precípua,  poderão  também  atuar de forma a possibilitar o efetivo adimplemento das obrigações, o que vem ao encontro do interesse de todos os envolvidos, da sociedade em geral e também do Estado com maior circulação de valores e maior segurança jurídica.

Jornal do Protesto – Como foi a redação do Provimento 72/2018 e quais as medidas de incentivo mais eficazes à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas?

Desa. Vanderlei Tremeia - Como já referi, vejo o Provimento 72/2018 CNJ como um avanço, ao possibilitar aos cartórios, também, poderem auxiliar no cumprimento das obrigações levadas a protesto, promovendo o encontro entre credor e devedor, viabilizando a renegociação, ampliando, com isso, o alcance de sua atuação e contribuindo eficazmente para a pacificação social, na medida em que promovem a diminuição da judicialização.

As inscrições para o 17º Convergência deverão  ser  efetuadas  on-line por meio do site www.convergenciars2019.com.br, podendo ser para participante e acompanhante. Os valores são: R$ 400,00 para participante e R$ 250,00 para acompanhante. O pagamento poderá ser realizado via boleto bancário ou cartão de crédito.

FONTE: JORNAL DO PROTESTO SP


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