Instituto de Protesto recomenda utilização do protesto como forma de recuperação de crédito


Paula Brito - 21/05/2019

O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) recomenda a todos os empresários a utilização do protesto como instrumento eficaz na recuperação de crédito. No Estado, o procedimento é gratuito para o credor, ou seja, todas as despesas ficam a cargo da pessoa física ou jurídica que deu causa ao inadimplemento.

"Hoje, a melhor forma de recuperação de crédito é com o protesto extrajudicial, pois ele é rápido, seguro, eficaz e tem previsão legal, isto é, é regulamentado pela Lei 9492/97, além de ser fiscalizado pelo Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça. Dessa forma, os credores, ao optarem pela recuperação de seus créditos por meio do protesto extrajudicial, têm a certeza de que estão diante de um procedimento seguro, prestado por tabeliães comprometidos com a sociedade e com a observância da legislação”, informa a presidente do Instituto, Velenice Dias de Almeida e Lima.

Ela acrescenta que o protesto extrajudicial é responsável por recuperar mais de 65% dos créditos no prazo de três dias úteis após a intimação da pessoa inadimplente. “Outra grande vantagem é que ele interrompe a prescrição, ou seja, todo título ou documento de dívida tem prazo para ser cobrado e, uma vez apresentado a protesto, esse prazo é interrompido, o que traz mais tranquilidade ao credor, que não perde seu direito de reaver seu crédito. Tudo é muito rápido, pois todo o procedimento é feito de forma eletrônica pela Central de Remessa de Arquivos (CRA), um serviço ofertado pelo IEPTB-MT”, finaliza Velenice Dias.

FONTE: IEPTB-MT


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