COPA 2018 - Nos dias dos jogos do Brasil, os Cartório de Protesto não poderão contar prazo para o protesto.


Paula Brito - 19/06/2018

O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB/MA) informa que os dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2018 não serão considerados úteis para a contagem de prazo para o Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida nas Serventias Extrajudiciais com atribuição de Protesto.

A determinação acompanha a mesma orientação da Central de Remessa de Arquivos (CRA) Nacional, que segue a Lei de Protesto nº 9.492. De acordo com a Lei (V, 12. § 2º): “Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal”.

Nesse sentido, orientamos as Serventias Extrajudiciais, com atribuição de Protesto, que não considerem como dia útil, para a contagem de prazo para o protesto, os dias de jogos do Brasil na Copa 2018.

Em nota a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informou os dias e horários de funcionamento bancário nos dias dos jogos da seleção brasileira.

Dias de jogos – Primeira fase:

17/06 – 15h (domingo)

22/06 – 09h (sexta-feira)

27/06 – 15h (quarta-feira)

• Em dias de jogos às 9h, o atendimento ao público nas agências bancárias do interior, da capital e regiões metropolitanas será das 13h às 17h.

• Em dias de jogos às 11h, o atendimento ao público nas agências do interior, da capital e regiões metropolitanas será das 8h30 às 10h30 e das 14h00 às 16h00.

• Em dias de jogos às 15h, o atendimento ao público nas agências do interior, da capital e regiões metropolitanas será das 9h00 às 13h00.

Fonte: Assessoria de Imprensa IEPTB/MA


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